As férias são um direito do trabalhador. Nos trabalhadores por conta de outrem, essa obrigação está do lado da entidade empregadora. No caso dos independentes, estes não têm uma entidade empregadora. Têm uma ou várias entidades a quem prestam serviços. Na maior parte dos casos, são livres (ou quase) de tirar um período de descanso, quando precisam.
E há trabalhadores independentes, menos independentes que outros. Os graus de liberdade podem ser diferentes quando existe um contrato de prestação de serviços e/ou quando se trabalha para uma única entidade a recibos verdes num formato de “quase” dependente” (os “falsos recibos verdes”).
Direito a férias e “opção” de férias
Os trabalhadores a recibos verdes não têm direitos laborais equiparáveis aos trabalhadores por conta de outrem, aqueles que detém um contrato de trabalho, um vínculo laboral. Para esses, o direito a férias está consagrado no Código do Trabalho.
O trabalhador independente é um prestador de serviços. Ele pode sempre optar por não trabalhar e tirar os seus dias de férias, avisando a empresa, ou empresas para quem trabalha, dessa intenção. Porém, não terá o direito, por exemplo, ao subsídio de férias como têm os trabalhadores dependentes.
É sempre uma decisão a ponderar. Quando os rendimentos desse trabalho não são assim tão bons, há que contar que, para um trabalhador a recibos verdes, um período de férias é um período sem rendimento, contrariamente aos dependentes, que contam com 2 salários no mês em que não trabalham: o ordenado regular mensal e um segundo ordenado “para gastar” nas férias (o tal 13.º mês).
Idêntica situação ocorre com o Natal. Neste caso, os independentes não têm 14.º mês para “gastar no Natal”.
Em resumo, comparando com os dependentes, o trabalhador a recibos verdes conta com 12 “ordenados”, muitas vezes menos que isso, ou então, os 12 salários, completamente irregulares. Esse rendimento tem que chegar, não só para fazer face aos descontos mensais para IRS (quando aplicáveis, e para pagar o imposto anual) e Segurança Social (só isentos nos 1.ºs 12 meses de atividade aberta), mas também para as suas férias e despesas de Natal.
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