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Crédito

A moratória acabou. E agora, o que posso fazer?

O fim das moratórias pode ser um momento de pressão para algumas famílias. É hora de avaliar alternativas para evitar o pior cenário.

Está a chegar ao fim mais um período de moratórias: a partir de 1 de julho terminam as moratórias no crédito ao consumo. Este pode ser um momento de maior pressão para as famílias atingidas pela perda de rendimentos, numa altura em que também acaba o regime de proteção aos consumidores em serviços como água, luz e telecomunicações.

Se está nesta situação, é importante manter a calma. Esta é a altura para avaliar o seu contexto e perceber o que pode fazer para evitar o pior cenário, ou seja, entrar em incumprimento. Pode começar por falar com o seu banco para tentar renegociar as condições do crédito. Seja em termos de taxa de juro, seguros associados ou mesmo alargamento do prazo.

Tenha em mente que se prolongar o prazo do contrato, vai diluir o montante por mais tempo, aliviando a prestação no imediato, mas tornando o crédito mais caro.

Existem ainda outros cenários para fazer face ao término do período das moratórias: gozar de uns meses de carência de capital ou pedir um diferimento de capital. A carência de capital consiste em não amortizar dívida durante alguns meses, pagando apenas juros. Uma alternativa idêntica a uma das moratórias lançadas em 2020. Quando ao diferimento de capital, este consiste em deixar para a última prestação uma parcela significativa do seu crédito, o que alivia o seu encargo atual.

Saiba, contudo, que estas opções só podem ser consideradas em acordo com o banco, não estando nas mãos do cliente.

Leia ainda: Fim das moratórias? Mantenha a calma e conheça as soluções à sua disposição

PARI e PERSI: o que são e como os pode usar

Se está em risco de incumprimento deve alertar o seu banco, uma vez que tem direito a uma reavaliação da sua situação. Nos casos em que se conclui que o cliente tem capacidade de cumprir como os pagamentos, é possível apresentar um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI). Este é um instrumento que está disponível para clientes em situações que antecedem a entrada em incumprimento.

Mas se já se encontrar em falta com o pagamento efetivo, existe outro instrumento: o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Este último instrumento destina-se a encontrar uma solução para que o cliente cumpra com os pagamentos e que se evite um processo judicial.

Este é o momento de fazer contas e tomar decisões. Se precisar de ajuda, recorra a especialistas nesta área que o podem aconselhar.

Leia ainda: O que posso fazer quando a moratória no crédito terminar?

Procure propostas alternativas antes das moratórias terminarem

Pode ainda explorar outras alternativas, como por exemplo, a transferência de crédito ou analisar a possibilidade de consolidar créditos de forma a reduzir os seus encargos mensais.

Se sabe exatamente quais são as condições do seu crédito habitação, é altura de tentar perceber se há bancos a oferecerem condições melhores. Por vezes a solução pode ser o seu próprio banco e aí pode tentar renegociar. Se não, pode optar pela transferência do empréstimo para outra instituição. Para além de obter um melhor crédito habitação com uma prestação mais baixa, uma nova proposta também lhe pode permitir poupar dinheiro em outros produtos associados ao empréstimo.

Já a consolidação de créditos é uma solução que permite juntar vários créditos num só, com melhores condições e uma única prestação mensal mais baixa. Este é um produto que se destina a quem tem, pelo menos, dois empréstimos - além do crédito habitação - e quer reduzir o seu encargo mensal com as prestações.

Leia ainda: Está sobreendividado? Saiba o que pode fazer para recuperar

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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