Homem faz um balanço das suas contas. Em cima da mesa está uma série de faturas, cujos valores são apontados num caderno
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Crédito Habitação

O que posso fazer quando a moratória no crédito terminar?

Se está a usufruir da moratória no crédito e esta está a terminar, saiba que soluções tem para evitar entrar em incumprimento.

Algumas moratórias concedidas no âmbito do protocolo da Associação Portuguesa de Bancos (APB), relativas ao crédito habitação, vão terminar em março. O que significa que quem estiver a beneficiar destas moratórias privadas vai passar a pagar as prestações completas dos créditos que tem a decorrer.

Algumas moratórias concedidas no crédito habitação no âmbito do protocolo da APB, conhecidas por moratórias privadas, vão terminar em março. Estas moratórias abrangeram contratos de crédito que, por alguma razão, não entraram na moratória pública.

O fim do período de vigência deste protocolo não significa que não possa fazer nada. Se está numa situação em que antecipa problemas financeiros, não espere que se concretizem. Informe-se junto do seu banco para perceber se a sua moratória está a terminar, perceba quanto vai ficar a pagar no fim da moratória do crédito habitação e, se for o seu, saiba o que pode fazer para evitar entrar em incumprimento.

Preenche os critérios da moratória pública?

Se está a beneficiar de uma moratória privada, mais concretamente uma moratória no âmbito do protocolo da APB, e se cumpre os critérios de acesso à moratória legal (conhecida como moratória pública) pode pedir, até dia 31 de março, o acesso à mesma. Mas atenção, as regras definidas estipulam que só podem ser abrangidos os contratos que "beneficiaram de uma moratória, pública e/ou privada, por um período inferior a nove meses", explica o Banco de Portugal. Sendo que, "os contratos de crédito em causa não poderão beneficiar de moratória (pública e/ou privada) por um período total superior a nove meses", sublinha a mesma fonte.

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Crédito
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Os critérios de acesso são abrangentes, sendo que estão pensados para dar um apoio a pessoas que tenham sido afetados pela pandemia provocada pelo Covid-19.

Para poder aceder tem de cumprir algumas condições, entre as quais ter ficado em lay-off, desempregado ou uma quebra de, pelo menos, 20% dos rendimentos do agregado familiar.  

Por outro lado, não pode estar numa situação de mora ou incumprimento há mais de 90 dias junto da instituição financeira. E, em relação à Segurança Social e à Autoridade Tributária tem de estar livre de dívidas ou estar em processo de regularização.

Os critérios da moratória foram estabelecidos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março e a atualização da informação pode ser consultada através do Banco de Portugal.

Se cumpre os critérios de acesso à moratória pública, submeta o pedido através do seu banco. Deve ter em consideração que, segundo as regras em vigor, tem até ao dia 31 de março para o fazer.

Leia ainda: Proteja-se dos efeitos financeiros da pandemia e reduza os seus créditos

Quais são os créditos abrangidos?

Ao contrário das moratórias privadas, a moratória pública abrange um conjunto de contratos de crédito mais limitado.

Assim, no que aos consumidores diz respeito, esta moratória apenas inclui financiamentos hipotecários de primeira habitação e de educação:

  • Contratos de crédito hipotecário e contratos de locação financeira de imóveis destinados à habitação;
  • Contratos de crédito aos consumidores com finalidade educação, incluindo para formação académica e profissional;

Os restantes financiamentos das famílias não se enquadram na moratória pública.

Quanto tempo vai durar a moratória pública?

As regras em vigor determinam que a moratória pública possa durar nove meses para os novos pedidos. Ou seja, quem estiver a beneficiar da moratória pública desde o início vai poder continuar a beneficiar desta medida até setembro de 2021. Já os pedidos de adesão feitos a partir de janeiro (e até 31 de março) estão limitados a um total de nove meses. Isto se os clientes ainda não tiverem beneficiado da moratória durante nove meses.

Isto significa que se já esteve sob a moratória pública ou privada, terá de “descontar” esse tempo. Ou seja, imagine que em abril de 2020 acedeu à moratória e que decidiu terminá-la ao final de três meses. Se aceder agora, poderá beneficiar da moratória durante mais seis meses. Se nunca esteve sob a moratória, contará agora com os nove meses de apoio.

Não preenche os critérios, mas antecipa problemas de pagamento?

Se não cumpre com os critérios para aceder à moratória pública, seja porque o tipo de crédito não se enquadra, seja por outras razões, terá de fazer outro caminho.

Se antecipa problemas de cumprimento nos pagamentos a instituições financeiras, a recomendação é que tenha uma atitude proativa. Não espere que estes problemas se materializem. Há várias soluções que poderão permitir aliviar os encargos financeiros.

Negoceie com o seu banco

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Se já percebeu que vai ter dificuldade em cumprir com os pagamentos de crédito que tem pela frente, contacte o seu banco ou a instituição financeira com quem tem contratos de financiamento. Este é o primeiro passo a dar. Podem avaliar algumas soluções, permitindo dar-lhe tempo para que se recupere financeiramente, sem entrar em incumprimento. Ninguém ganha em que entre em incumprimento, por isso, o banco deverá tentar encontrar uma solução para o seu caso.

A solução poderá passar por uma carência de capital, determinando um período no qual o cliente só pagará juros e não amortiza dívida. Estamos perante uma moratória, mas, neste caso, feita à medida do cliente.

Outra solução possível é alargar o prazo do contrato. Se lhe faltam 250 meses para concluir o pagamento de crédito habitação, talvez seja possível prolongar o prazo, o que ditará uma redução do valor da prestação.

Estes são apenas cenários possíveis. Mas a solução terá de ser encontrada junto da instituição financeira. Até porque, em alguns casos, pode não ser possível, por exemplo, alargar mais o prazo do contrato.

Mas não desista. Fale com o seu banco!

Procure propostas alternativas

Se a resposta do seu banco, ou financeira, não satisfizeram as suas necessidades, procure alternativas. Sozinho ou através da ajuda de um intermediário financeiro, como o Doutor Finanças, tente perceber se encontra outras soluções para o seu caso.

Esta avaliação pode ditar a transferência dos seus créditos para outras instituições, que lhe ofereçam condições mais em linha com as suas necessidades atuais, juntar créditos que estejam a decorrer em paralelo, entre outros.

E, nesta procura por alternativas, aproveite e avalie tudo o que são encargos financeiros:  crédito habitação, crédito ao consumo, cartões de crédito, seguros. Tudo! Não deixe nada de fora.

Desta forma, será possível transferir o seu empréstimo da casa para outra instituição, permitindo-lhe reduzir os encargos com o crédito habitação, ao mesmo tempo que poderá proteger-se dos efeitos financeiros da pandemia, nomeadamente com a consolidação de crédito.

PARI e PERSI: como os pode usar

Há atualmente dois instrumentos que têm como objetivo ajudar as famílias a lidarem com situações de incumprimento.

Um cliente que alerte a instituição financeira do risco de incumprimento tem direito a que a instituição reavalie a sua situação e, nos casos em conclui que o cliente tem capacidade de cumprir como os pagamentos, apresentar um plano de ação para o risco de incumprimento (PARI). Este instrumento está à disposição dos clientes em situações que antecedem a entrada em incumprimento.

Se o caso já for de falta de pagamento efetivo, os clientes têm outro instrumento à sua disposição: o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Este último instrumento tem o objetivo de encontrar uma solução para que o cliente cumpra com os pagamentos e que se evite um processo judicial. As regras do PERSI determinam que, se o cliente não pedir à instituição para ser integrado num PERSI, a instituição é obrigada a fazê-lo em mais duas circunstâncias:

  • entre o 31.º e o 60.º dia após o atraso no pagamento da prestação;
  • assim que o cliente, que tenha alertado para a possibilidade de entrar em incumprimento, se atrasar no pagamento.

Estes instrumentos têm o objetivo de obrigarem clientes e instituições a negociarem soluções que permitam que os clientes saldem as suas dívidas, evitando o recurso ao tribunal.

Durante o PERSI, a instituição tem de avaliar a capacidade financeira do cliente e apresentar um ou mais propostas para que seja possível uma regularização da dívida.

Antecipe-se e evite o incumprimento

Há várias soluções que podem resolver a sua situação. No final, o que interessa é que não entre em incumprimento. Se já percebeu que vai ter dificuldades em pagar os seus créditos, antecipe-se e encontre uma saída menos dolorosa.  

Se falhar o pagamento dos seus créditos vai piorar a sua situação, perde poder negocial e pode entrar na chamada lista negra do Banco de Portugal. Chegado a esta situação a resolução do problema será mais difícil e terá de renegociar os empréstimos diretamente com as entidades em causa até conseguir regularizar a sua situação. 

Por isso, não perca tempo. Negoceie com o seu banco ou peça propostas as outras entidades. A solução está nas suas mãos.

(Atualização no dia 22 de março para explicar que o acesso a uma moratória pública só está disponível para quem ainda não beneficiou de uma moratória privada durante um período de nove meses, que é o período total para quem está agora a pedir este apoio)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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