Crédito Habitação

Adicional ao IMI: sabe o que significa?

O Adicional ao IMI existe desde 2017 e a sua implementação tem gerado algumas dúvidas. Saiba neste artigo em que consiste este imposto e em que casos é aplicado.

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Adicional ao IMI: sabe o que significa?

O Adicional ao IMI existe desde 2017 e a sua implementação tem gerado algumas dúvidas. Saiba neste artigo em que consiste este imposto e em que casos é aplicado.

O Imposto municipal sobre imóveis, IMI , é pago todos os anos pelos proprietários das habitações que se destinem a vivência permanente ; é uma forma de contribuição cujo valor é definido pelas autarquias de cada município, não podendo no entanto exceder um determinado limite, que é imposto pelo Estado e Administração Central. 

Desde 2017 que no entanto se verificaram alterações significativas a este imposto com a criação do AIMI - Adicional ao IMI, que incide sobre património imobiliário, detido por pessoas singulares ou coletivas cujo VPT (Valor Patrimonial Tributário), seja de elevado valor. 

Este adicional estende-se também aos prédios urbanos e terrenos para construção, que abrange igualmente todas as pessoas singulares e colectivas, que tenham este património inscrito nas matrizes prediais no início de cada ano civil. 

Ler mais: Guia para reduzir o seu IMI

A partir de que valor este AIMI é aplicado? 

Este imposto, que acresce ao IMI tradicional a pagar pelos proprietários das habitações e terrenos para construção, é aplicado e cobrado a imóveis de valor igual ou superior a 600 mil euros. 

O adicional ao IMI veio substituir o Imposto de Selo, que tributava todos os imóveis com valor igual ou superior a um milhão de euros, com uma taxa de 1%. Para este ano de 2019, a taxa sobre para 1,5% relativamente a todos os proprietários que detenham imóveis com um valor patrimonial de 2 milhões de euros. 

Quem está abrangido por este imposto?

Com a introdução e implementação deste adicional ao IMI, passaram a estar abrangidos por esta medida: 

  • os contribuintes individuais (pessoas singulares), que possuam um património imobiliário acima dos 600 mil euros. Caso ambos os elementos de um casal decidam escolher ser tributados em conjunto, este valor sobe para 1,2 milhões de euros;
  • no caso das empresas, têm associado uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT; 
  • se a situação envolver heranças indivisas, a taxa aplicável é é de 0,7% sobre a globalidade do VPT caso este exceda os 600 mil euros.

Existe algum tipo de isenção? 

Sim, para todos os proprietários que sejam detentores de edifícios desde que estes estejam afectos a atividades de carácter industrial, ao comércio e aos serviços. 

As colectividades e associações, assim como as empresas municipais e cooperativas de habitação. estão também isentas do pagamento deste adicional ao imi. 

Quando é liquidado este imposto?

Este imposto adicional, deve ser pago de uma única vez durante o mês de setembro, sendo que o montante a pagar é calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, baseando esses cálculos nos valores patrimoniais tributários de todos os imóveis que estão inscritos nas matrizes prediais desde o dia 1 de janeiro. 

Ler mais: Saiba quanto vai ter de pagar de IMI em 2019

Que mais devo saber?

Por exemplo, no que toca às pessoas singulares, o AIMI compreende três tipos de taxas: 

  • 0,7% para todos os imóveis com VPT igual ou superior a 600 mil euros
  • 1% sempre que o valor do imóvel tributado seja acima de um milhão de euros;
  • para imóveis cujo valor patrimonial seja de dois milhões de euros, aplica-se uma taxa de 1,5%

O que acontece quando o prazo de pagamento do AIMI, termina?

Assim que este imposto é liquidado pelos respetivos proprietários, estes dispõem de um prazo de 120 dias para efetuar alguma correção nas declarações entregues ao fisco.

Antre as alterações que os contribuintes podem realizar, contam-se as relativas às opções de tributação ( em conjunto ou separado), na totalidade das heranças ou apenas uma pequena parte que vai ser tributada. 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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