Quando há IVA a recuperar?
Quando faz contas com as Finanças, o sujeito passivo de IVA vai enquadrar-se num destes cenários: recuperar IVA ou pagar o imposto ao Estado. Há lugar a recuperação do IVA sempre que o montante total do imposto dedutível seja superior ao imposto apurado a favor do Estado.Como fazer as contas do IVA?
As contas não são difíceis de fazer. Cumprindo a sua obrigação fiscal, os sujeitos passivos de IVA preenchem a declaração periódica mensal ou trimestral onde deverão incluir todas as importâncias que serviram de base ao imposto liquidado, bem como o imposto liquidado pelo sujeito passivo nas transmissões de bens e prestações de serviços por ele efetuadas. As operações isentas ou não tributadas devem ser também comunicadas (uma vez que conferem direito à dedução), assim como o imposto dedutível relativo a aquisições de imobilizado ou existências. Da declaração farão ainda parte as regularizações a favor do Estado e a favor do sujeito passivo. Inscritos todos esses montantes, deve somar o IVA liquidado ao IVA das regularizações a favor do Estado. Numa outra operação, some o IVA dedutível ao valor do IVA referente às regularizações a favor do sujeito passivo. No final, subtraia o primeiro resultado ao segundo. Se a diferença for negativa, isto é, se deduziu mais do que deveria pagar ao Estado, então é esse o montante de IVA que vai recuperar.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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