IRS

Alterações ao IRS em 2016

Existem alterações ao IRS em 2016 nos formulários do Modelo 3, para responder às mudanças da reforma do IRS.

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Alterações ao IRS em 2016

Existem alterações ao IRS em 2016 nos formulários do Modelo 3, para responder às mudanças da reforma do IRS.

Existem alterações ao IRS em 2016 nos formulários do Modelo 3, para responder às mudanças da reforma do IRS. Algumas alterações importantes no IRS de 2015, a preencher e a entregar em 2016, são as seguintes.

Tributação conjunta

Há um novo quadro 5 na folha rosto do Modelo 3 do IRS para os casais indicarem se desejam (ou não) optar pela tributação conjunta. Se optarem pela tributação separada, cada elemento do casal tem de preencher o quadro 6A, com a identificação do NIF do outro membro do casal.

Consignação

A consignação de IRS deixou de ser feita no quadro 9 do Anexo H e passou a ser efetuada na folha rosto do Modelo 3 IRS, no quadro 11.

Mais-valias

O Anexo G sofreu consideráveis alterações, com a adição de novos quadros e com a modificação e a renumeração dos antigos quadros.

NIB

Para receber o reembolso do IRS (se a ele tiver direito), tem de confirmar ou inserir o seu NIB no quadro 9 da folha rosto e não no quadro 7 como antigamente.

Deduções

As deduções de IRS de educação, habitação, saúde, encargos com lares e despesas gerais familiares são calculadas automaticamente com base no que foi comunicado previamente no portal e-fatura. Se os valores comunicados pelo Fisco estavam corretos, não tem de inscrever estas despesas no Anexo H, bastando assinalar a opção “Não” do quadro 6C do Anexo H. Ao clicar nesta opção não é possível ver as deduções à coleta. Apesar de não aparecerem visíveis, elas são contabilizadas automaticamente pelo sistema (o que se verifica quando se faz uma simulação, por exemplo). Se clicar na opção “Sim” deste quadro 6C do Anexo H, já é possível ver os montantes das deduções à coleta comunicados ao Fisco. Já poderá então modificar manualmente os valores pré-preenchidos. Se os valores comunicados pelo Fisco estavam errados é necessário assinalar a opção “Sim” do quadro 6C, do Anexo H. Contudo, só é possível alterar as despesas de saúde, de educação, de encargos com imóveis e lares e não os valores das despesas gerais familiares e do benefício fiscal do IVA.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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