Despesas de saúde
No IRS de 2017, a entregar em 2018, cada contribuinte poderá deduzir agora 15% das despesas de saúde suportadas, até um limite de 1.000 euros. Eis o que pode deduzir:- Despesas com seguros de saúde;
- Taxas moderadoras suportadas em consultas, hospitais e exames;
- Despesas com medicamentos isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 6%;
- Despesas com produtos ortopédicos / médicos.
Despesas com a educação
Se teve despesas com educação e formação – mensalidades, propinas, livros e manuais escolares ou outros produtos - e tem as faturas que o comprovem, poderá deduzir 30% do valor suportado até 800 euros.Despesas com a habitação
Quer seja arrendada ou comprada, a sua casa também lhe confere direito a deduções em sede de IRS. No IRS de 2017, a percentagem dedutível ao rendimento obtido é de 15%. No caso das rendas, não poderá deduzir mais de 502 euros ou até aos 800 euros se o rendimento coletável foi inferior a 7000 euros. Já os juros de empréstimos à habitação têm um limite dedutível fixado nos 296 euros para a maioria dos contribuintes. Mas quem ganhou menos de 7000 euros poderá deduzir até 450 euros de juros de dívidas relacionadas com a compra ou construção de casa.Despesas com lares
Se tem familiares a seu cargo em lares de 3ª idade, saiba que no IRS de 2017 ainda pode continuar a deduzir as despesas suportadas com este serviço. A este nível, sem mudanças: pode deduzir 25% das despesas mas nunca mais de 403,75 euros.Pensões de alimentos
E se paga pensões de alimentos, é mais uma despesa que pode colocar no IRS de 2017. Ao seu rendimento será dedutível o correspondente a 20% do que suportou durante o ano, sem limite de deduções.IVA de faturas
Às despesas familiares a colocar no IRS de 2017 juntam-se ainda as dos sectores da restauração, hotelaria, cabeleireiros e estética, mecânica e veterinário. No máximo, pode deduzir ao seu rendimento 250 euros, sendo que as Finanças contabilizam apenas 15% do IVA suportado com esses serviços.Despesas gerais
O mesmo poderá que fazer com as despesas gerais familiares, as despesas que não se enquadram nas outras categorias. Pode deduzir 35% das despesas gerais familiares, com um teto máximo de 250 euros por contribuinte (500 euros por casal).A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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