Impostos

Como escolher a entidade a quem vou consignar o IRS?

Já tinha ouvido falar sobre a consignação do IRS? Este pequeno gesto pode significar muito na vida de outra pessoa. Saiba como fazê-lo, neste artigo.

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Como escolher a entidade a quem vou consignar o IRS?

Já tinha ouvido falar sobre a consignação do IRS? Este pequeno gesto pode significar muito na vida de outra pessoa. Saiba como fazê-lo, neste artigo.

O que significa consignar o IRS?

O Estado dá-lhe a possibilidade de poder ser solidário sem ter qualquer custo. Basta escolher atribuir 0,5% do seu imposto a uma determinada entidade. A esta possibilidade chama-se consignar o IRS. Esta possibilidade encontra-se consagrada na Lei desde 2001. E não se preocupe porque consignar ou não uma parte do seu imposto não implica receber mais ou menos reembolso do IRS. Irá receber exatamente o mesmo.

Como deve calcular os 0,5% a consignar?

O valor a consignar corresponde assim a 0,5% de todos os seus rendimentos depois de deduzir todas as despesas que a lei prevê que pode abater ao IRS. Essas despesas pode ser despesas com saúde, educação, imóveis, lares, manutenção do carro, despesas com animais de estimação.

Conignar o IRS é uma opção?

Sim. Consignar o IRS é um ato completamente facultativo. Isto quer dizer que consignar o IRS a uma determinada entidade não gera benefícios nem prejuízos. É apenas uma forma de o Estado dar as cidadãos a possibilidade de decidir em que querem aplicar 0,5% do imposto que pagam. As Finanças aceitam na mesma a sua declaração de IRS independentemente de decidir ou não consignar uma parte do seu IRS.

Até quando posso escolher a entidade?

A entidade a quem consignar o IRS costumava escolher-se no momento em que estava a preencher a declaração de IRS. Mas desde 2019 que é possível fazer essa escolha antecipadamente. Então, quais são os momentos em que pode consignar o IRS?

  • Se optar por fazer a consignação antes da entrega da declaração do IRS (Modelo 3), deverá escolher a entidade a quem quer consignar 0,5% do seu IRS até 31 de março.
  • Se preferir fazer a consignação do IRS no momento da entrega da sua declaração de IRS terá um prazo mais alargado. Esse prazo corresponde ao prazo legal que dispõe para entregar essa declaração. Nesta segunda opção o prazo vai de dia 1 de abril a dia 30 de junho.

Quais são as entidades que podem beneficiar da consignação do IRS?

Atualmente pode escolher 1 em mais de 4000 entidades para doar 0,5% do IRS. As entidades que podem beneficiar da consignação do IRS encontram-se indicadas num ficheiro no Portal das Finanças. A lista destas entidades costuma ser atualizada anualmente e está disponível no início do prazo da entrega das declarações de IRS. As entidades em causa devem enquadram-se nas seguintes tipologias:

  • Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública;
  • Instituições culturais com estatuto de utilidade pública;
  • Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais;
  • Instituições religiosas.

O que acontece quando não se preenche a entidade?

Se decidir consignar o IRS e selecionar essa opção na sua declaração de IRS, mas não indicar a respetiva entidade de nada vale. Isto quer dizer que para que possa realmente doar uma parte do seu IRS a uma determinada entidade terá, necessariamente, que a identificar. Se deixar em branco o campo correspondente à entidade é como se não estivesse a consignar nada. A identificação da entidade pode ser feita através do respetivo número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) ou através do nome completo da entidade.

Com um exemplo é mais fácil

Imaginemos que durante 2020 as retenções na fonte em sede de IRS de que foi alvo perfizeram o montante de 10.000 euros. Mas depois de deduzir as despesas dedutíveis em IRS como, por exemplo, despesas de saúde ou de educação, as Finanças procedem aos normais acertos. Após esse momento conclui que o imposto devido é de 7.000 euros o que significa que tem 3.000 euros a receber. O valor de referência para o cálculo da consignação do IRS são os 7.000 euros. Para fazer o cálculo basta multiplicar 7.000 euros por 0,5%. Chegamos assim ao valor de 35 euros.

Em resumo, irá sempre receber os 3.000 euros resultantes dos acertos do imposto. Mas sobre o imposto que pagou, os 7.000 euros, poderá decidir o destino a dar a 35 euros.

Dicas para escolher a entidade quem vai consignar o IRS

Só pode mesmo consignar o IRS a uma entidade. E, certamente, gostaria de poder ajudar mais que uma entidade. E pode. Desde que seja em anos diferentes. Aqui ficam algumas dicas que o podem ajudar a decidir que entidade ajudar:

  • Faça uma listagem com cinco ou seis entidades para saber a quem, nos próximos 5 ou 6 anos irá consignar o IRS. Ter uma lista organizada ajuda-o a não perder tempo todos os anos para escolher a entidade e também a organizar-se melhor. No entanto, deve sempre verificar se a entidade que escolheu continua a ser elegível para receber 0,5% do seu imposto.
  • Se gostava de pode ajudar entidades de vários géneros como sociais, culturais, ambientais, de apoio aos animais, poderá fazer uma lista temática. Decidir com base na sua própria lista de preferências pode ser mais fácil e rápido.
  • Outra possibilidade está em tentar perceber quais as entidades que são alvo de maiores pedidos ou que sabe que tem maiores carências.

Passos para consignar o IRS antecipadamente

Se optar por consignar o IRS a uma entidade quando entregar a sua declaração de IRS, basta selecionar a opção "sim" no campo relativo à consignação do IRS e identificar a respetiva identidade através do seu NIPC.

Se preferir consignar o IRS a uma entidade antecipadamente, ou seja, até 31 de março, deve seguir os passos seguintes.

  • No Portal das Finanças escolher a opção "comunicação do agregado familiar / entidade a consignar.
  • Depois de aceder a esta opção deve escolher a possibilidade "Entidade a Consignar" e clicar em "entregar comunicação".
  • Selecione a respetiva entidade através do NIPC. Se já o souber pode inseri-lo ou então, através do botão com a lupa, pode a entidade que pretende.
  • Após escolher a entidade clique no botão que diz "submeter".
  • Por fim, se o desejar, pode também pedir um comprovativo da entrega desta comunicação. Basta que, na sua área reservada nas Finanças, no menu do lado esquerdo do ecrã, clique em "Dados Pessoais Relevantes" em que surge a opção "Consultar Entidade a Consignar IRS/IVA".

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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