Bata Doutor Finanças pendura a evocar episódio sobre incapacidade e o IRS
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Benefícios fiscais para pessoas com incapacidade: Como preencher o IRS

Se tem um atestado multiusos, saiba como preencher a declaração de IRS e também de que forma pode maximizar o reembolso do Fisco.

Se tem uma deficiência ou grau de incapacidade de 60% ou superior, ou algum dependente ou ascendente nesta condição, saiba que tem benefícios fiscais específicos, em sede de IRS. Um deles é na dedução à coleta, cujo montante é maior e com um leque mais alargado. Mas para isso é preciso fazer algumas alterações específicas, que pode encontrar nas respostas abaixo.

Leia ainda: IRS para contribuintes com grau de incapacidade: o que precisa saber

As pessoas com incapacidade têm benefícios fiscais específicos? 

Além de pagarem menos impostos, as pessoas com deficiência ou incapacidade fiscalmente relevante também fazem menos retenção na fonte. Mas atenção que para poder ter estes benefícios fiscais associados, a incapacidade tem de ser igual ou superior a 60%, devidamente comprovada pelo atestado multiusos. 

Mas, afinal, que redução de impostos tenho? 

Vai pagar menos porque há uma parte do rendimento que está isento de impostos. Assim, se trabalha por conta de outrem ou é trabalhador independente tem uma isenção de 15%. Ou seja, o imposto recai sobre 85% dos seus rendimentos.  No caso dos pensionistas, a isenção é de 10%. Estas isenções são válidas desde que o valor isento de impostos não exceda os 2.500 euros. 

E a retenção na fonte? 

O Estado retém menos imposto na fonte a quem tem 60% ou mais de incapacidade. Segundo as tabelas de retenção na fonte de 2022, um titular não casado só começa a fazer retenção na fonte a partir dos 1.322 euros mensais. Para saber qual é a retenção na fonte, no seu caso, consulte as tabelas disponíveis no Portal das Finanças. 

No caso dos rendimentos de categoria B, como os recibos verdes, a retenção incide apenas sobre 50% dos rendimentos. Se forem rendimentos de propriedade intelectual, só paga IRS sobre 25% do total. 

Computador com a página do e-fatura aberta para o contribuinte validar faturas e aumentar o reembolso do IRS

Deficiência ou incapacidade tem mais deduções no IRS? 

Sim. Cada sujeito passivo tem uma dedução de 1.900 euros.  Já se for um dependente ou ascendente, o valor é de 1.187,50 euros, mas só se aplica se este viver em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não tiver um rendimento superior a 1.108 euros (2 IAS e meio). Se o grau de invalidez for de 90% ou superior, a dedução à coleta é de 1.900 euros, já que fica registada como despesa de acompanhamento. 

Assim, é deduzido à coleta o valor de 1.900€ por cada sujeito passivo com deficiência (o valor duplica quando o grau de incapacidade é superior a 90%); 1.187,50 por ascendente ou descendente; 2.375€ no caso de portadores de deficiência das Forças Armadas. 

Depois, vai ainda poder deduzir 30% dos gastos com educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes que tenham o grau de incapacidade fiscalmente relevante: 25% das despesas com lares, até aos 403,75 euros; 25% dos prémios de Seguros de Vida ou contribuições a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.  No entanto, neste caso, as entidades mutualistas não podem exceder 15% da coleta de IRS. 

Já nas contribuições pagas para reforma por velhice, a dedução depende de o benefício ser garantido, após os 55 anos de idade e cinco anos de duração do contrato. O valor máximo da dedução é de 130 euros para casados e 65 para não casados. 

Leia ainda: Anexo H do IRS, o que tenho de preencher?

Como devo preencher o IRS? 

Deve preencher o modelo 3 e indicar o grau de incapacidade. Depois, no anexo H, as despesas relativas a lares, saúde, imóveis e educação. Automaticamente, todas as despesas de saúde vão para a linha 651 no Anexo H, quadro C, mas aqui a dedução é mais limitada. 

Coloque as despesas de saúde com terapias e reabilitação na linha 606 do quadro B - "Benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência" , assim consegue duplicar a dedução (para 30%) e, além disso, deixa de ter um limite de 1000 euros, independentemente dos seus rendimentos. No setor da Educação, tire todas as despesas que automaticamente aparecem na linha 653 no Anexo H, quadro C e passe para a linha 606 no quadro B do Anexo H.  

Como comprovo a incapacidade fiscalmente relevante?

Nesta situação, tem de submeter o atestado multiusos no Portal das Finanças. Para tal, registe-se e clique em “Cidadãos”; De seguida selecione a opção “Serviços”; Percorra a lista até encontrar o item “Dados Cadastrais”. Aí escolha a opção “Deficiência Fiscalmente Relevante”, seguida de “Entregar Pedido”. 

Como posso requerer o atestado multiusos?

Para requerer o documento, deve dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência e apresentar um requerimento de avaliação da incapacidade, anexando o relatório médico e os exames que fundamentem o pedido de emissão do atestado. Será depois notificado da junta médica. Esta deve realizar-se no prazo de 60 dias a contar da data da entrega do requerimento.

Leia ainda: Guia: O meu primeiro IRS

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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