IRS

Retenção na fonte: Famílias com 3 ou mais filhos vão descontar menos no 2º semestre

Foram publicadas as alterações às tabelas de retenção na fonte de IRS que entram em vigor a 1 de julho. Famílias com mais filhos vão descontar menos.

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Retenção na fonte: Famílias com 3 ou mais filhos vão descontar menos no 2º semestre

Foram publicadas as alterações às tabelas de retenção na fonte de IRS que entram em vigor a 1 de julho. Famílias com mais filhos vão descontar menos.

As famílias com três ou mais dependentes vão ter uma redução adicional nos descontos que fazem todos os meses para o IRS, a partir do dia 1 de julho. Esta alteração consta num despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República, que procede à atualização das tabelas de retenção na fonte de IRS que vão vigorar no segundo semestre deste ano.

Famílias com 3 ou mais filhos com redução de um ponto percentual

Segundo o despacho agora publicado, “aos titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas aprovadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, é aplicada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente”.

No mesmo diploma, assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, o Governo sublinha que as novas tabelas de retenção na fonte, que entrarão em vigor a 1 de julho, “garantem que a retenção na fonte opere por meio de uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS relevantes para a liquidação anual do imposto, ao evitar situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta resulte uma diminuição da remuneração mensal líquida auferida”.

Excetuando esta redução adicional para as famílias com mais dependentes, não há alterações para a maioria dos portugueses, mantendo-se as tabelas conhecidas em dezembro, e que pode consultar no final deste artigo.

Leia ainda: Escalões de IRS e retenções na fonte: Quais as diferenças?

Retenção na fonte: O que muda no segundo semestre?

Recorde-se que, no final do ano passado, foram publicadas as tabelas de retenção na fonte de IRS para vigorar durante o ano de 2023, com dois modelos distintos: um semelhante ao que vigorou nos últimos anos, a aplicar no primeiro semestre, e outro, seguindo uma lógica de taxa marginal, a aplicar na segunda metade do ano.

Com esta alteração, o Governo pretende evitar situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida.

Segundo explicou na altura o Governo, as novas tabelas para o segundo semestre refletem não só as diferentes medidas do Orçamento do Estado para 2023 — relativas à atualização dos escalões de IRS, à redução da taxa marginal do segundo escalão, e à reforma do Mínimo de Existência – “como dão também continuidade ao ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar”.

Leia ainda: Guia prático da entrega da declaração de IRS

Veja aqui as tabelas de retenção na fonte de IRS, que vão vigorar a partir de julho:

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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