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Taxa de IRS reduzida para a tributação autónoma das rendas

Se é senhorio, este artigo pode interessar-lhe: as alterações ao anexo F permitem uma redução significativa na taxa de IRS sobre as rendas, quando estas são tributadas de forma autónoma.

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Taxa de IRS reduzida para a tributação autónoma das rendas

Se é senhorio, este artigo pode interessar-lhe: as alterações ao anexo F permitem uma redução significativa na taxa de IRS sobre as rendas, quando estas são tributadas de forma autónoma.

A tributação autónoma das rendas, em vez do seu englobamento, vai permitir aos senhorios com contratos de duração igual ou superior a 2 anos uma redução na taxa de IRS. 

A novidade já é de janeiro deste ano, mas relembramo-la nesta altura de preenchimento do modelo 3 de IRS, porque pode ter implicações diretas na taxa a aplicar sobre os rendimentos obtidos. Mais do que uma mera alteração de registo e de cálculo, esta mudança representa um incentivo para que os senhorios façam contratos de arrendamento mais longos, beneficiando, assim, os inquilinos de maior estabilidade. 

Se é senhorio, este artigo pode interessar-lhe particularmente.

Leia ainda: Declarar a casa em IRS: em que situações o devo fazer?

Anexo F e respetivas alterações

A portaria que aprovou os novos modelos de impressos de IRS e respetivas instruções de preenchimento entrou em vigor a 1 de janeiro de 2020. A maioria das alterações centraram-se no anexo F - espaço onde se declaram rendas (rendimentos prediais) e despesas associadas. Passaram a existir dois novos quadros neste anexo: 4.2 e 4.2A. Estes novos espaços destinam-se apenas a senhorios com direito à redução da taxa de IRS sobre os rendimentos prediais registados. 

  • Quadro 4.2: neste espaço devem identificar-se os contratos de arrendamento de longa duração para habitação própria e permanente, assim como os respetivos imóveis e rendas associadas. Devem também registar-se os gastos decorrentes desse mesmo contrato. Contemplam-se apenas os contratos ou renovações realizadas a partir de 1 de janeiro de 2019.
  • Quadro 4.2A: aqui devem registar-se outros elementos relacionados com o contrato de arrendamento. Datas de início e termo do contrato ou da última renovação renovação são algumas das informações que devem estar contidas neste quadro. 

Mais anos de contrato, maior a redução na taxa de IRS

Ao optarem pela tributação autónoma dos rendimentos obtidos através das rendas, os senhorios conseguem uma redução da taxa de IRS tanto maior quanto maior o prazo do contrato de arrendamento. 

As rendas tributadas de forma independente dos restantes rendimentos têm a aplicação de uma taxa de IRS de 28%, se os contratos tiverem duração inferior a 2 anos. Acima disso, tributam-se da seguinte forma:

  • 26%: para contratos com prazo igual ou superior a 2 anos, mas inferior a 5 anos. Por cada renovação há uma redução de 2%, podendo chegar ao mínimo de 14% de taxa de IRS a aplicar; 
  • 23%: no caso de contratos de duração igual ou superior a 5 anos, mas inferior a 10 anos. A cada renovação há uma descida de 5%, sendo que a taxa mínima é de 14%; 
  • 14%: sempre que os contratos de arrendamento tenham uma duração entre 10 anos (inclusive) e 20 anos;
  • 10%: para contratos com duração igual ou superior a 20 anos. Esta é a taxa mais baixa de que um senhorio pode beneficiar e representa uma redução de 18% face à taxa normal.

Se é senhorio e tem algum contrato de arrendamento com duração igual ou superior a 2 anos, não perca esta oportunidade de beneficiar da redução da taxa do imposto sobre esse rendimento. Para isso, basta optar pela tributação autónoma, em vez do englobamento. Faça as contas e poupe neste acerto de contas do IRS de 2019.    

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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41 comentários em “Taxa de IRS reduzida para a tributação autónoma das rendas
  1. Boa noite
    O contrato que fiz com os arrendatários é anual e renovável. Iniciou-se em 1 Fevereiro 2020 e renovou-se em 31 Janeiro 2021.
    Este ano já tenho redução da taxa de IRS ?
    Tenho optado sempre pelo englobamento.
    Se este ano não optar pelo englobamento o que tenho feito sempre, terei que apresentar uma declaração separada/independente do IRS normal ?? Se assim for, as Finanças enviarão uma carta para liquidar 28% do valor das Rendas ??
    Muito obrigado

    1. Olá, José,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  2. Boa tarde,
    Um contrato de arrendamento de apartamento com autorização de exploração em AL poderá ser renegociado e aumentado o prazo (10 anos) para que o Senhorio possa ver a taxa de retenção de IRS reduzida para 14%?

    1. Olá, Mafalda,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    1. Olá, Octávio,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. A redução da taxa de irs aplica-se somente a contratos para habitação ou tambem aos contratos de arrendamento para serviços ou comercio?

    1. Olá, João,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    1. Olá, Felipe,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  4. Bom dia , o que acontece se num contrato de 10 anos uma das partes rescindir por exemplo ao fim de cinco anos?
    Tem o senhorio que regularizar algum valor uma vez que não foram cumpridos os 10 anos que permitem a taxa mais reduzida?

    1. Olá, Maria João.

      De acordo com o nº19 do artigo 72º do Código do IRS, se a iniciativa da cessação do contrato partir do senhorio ou se se tratar de um direito de habitação duradoura, então o senhorio deve declarar esse facto na declaração de IRS correspondente ao ano em que a cessação ocorreu e as Finanças cobram a diferença relativamente ao imposto que teria sido devido nos anos anteriores, e com juros compensatórios.

      1. Bom dia,
        É dito na resposta “…se a iniciativa da cessação do contrato partir do senhorio”.
        No entanto, fui ver o artigo e o que diz é “…por motivo imputável ao senhorio”, o que me parece diferente.
        Por exemplo, no caso de rendas em atraso, a iniciativa será do senhorio, mas o motivo é imputável ao inquilino, não podendo o senhorio ser prejudicado por tal. Estou a interpretar corretamente ou não?

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