O Modelo 3 do IRS é a declaração anual que os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) devem apresentar. Ou seja, é entregue pelas pessoas singulares que têm rendimentos sujeitos a IRS.
A Declaração de Rendimentos – IRS (Modelo 3) é composta por uma folha de rosto e um conjunto de anexos, cuja aplicabilidade depende do perfil de cada sujeito passivo.
Nem todos os anexos se aplicam a todos os contribuintes. Tudo vai depender do tipo de rendimento auferido e/ou de factos excecionais que possam ter ocorrido durante o ano a que se referem os rendimentos.
A Declaração Modelo 3 deve ser submetida através do Portal das Finanças de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos.
Documentos que integram a Declaração de IRS
- Folha de rosto;
- Anexo A – rendimentos do trabalho dependente e de pensões;
- Anexo B – rendimentos empresariais e profissionais de sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados;
- Anexo C – rendimentos empresariais e profissionais de sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada;
- Anexo D – imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas;
- Anexo E – rendimentos de capitais;
- Anexo F – rendimentos prediais;
- Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais;
- Anexo G1 – mais-valias não tributadas;
- Anexo H – benefícios fiscais e deduções;
- Anexo I – rendimentos de heranças indivisas;
- Anexo J – rendimentos obtidos no estrangeiro;
- Anexo L – rendimentos obtidos por residentes não habituais;
- Anexo SS – Segurança Social de trabalhadores independentes.