Como preencher o valor e a data de aquisição de imóveis herdados no IRS
O rendimento obtido com a venda do imóvel herdado tem que ser declarado no IRS. Nos bens adquiridos a título gratuito (como sejam as heranças), é considerado "valor de aquisição" um dos seguintes:- O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo.
- O valor que serviria de base à liquidação do imposto do selo, caso este fosse devido.
O que é a quota-parte e como se preenche no IRS
Tratando-se de um imóvel herdado, ao valor da aquisição e da realização (venda), o contribuinte deve acrescentar na última coluna do quadro 4, a quota-parte, isto é, a parte do imóvel de que o sujeito passivo é proprietário. Se for o único herdeiro, a quota-parte é 100%. No entanto, se o imóvel vendido era propriedade de vários, todos os herdeiros preenchem a venda do imóvel no seu IRS, declarando esse rendimento obtido. E a soma das quotas-parte de todos deverá perfazer 100%.Como é tributada a venda de um imóvel herdado
Retirando a especificidade da forma como são determinados o "valor de aquisição" e a "data de aquisição", os imóveis herdados são tributados como todos os outros, sejam eles terrenos ou prédios. O código do IRS estabelece que 50% da mais-valia é tributada.- Se a "data de aquisição" é posterior a 1989, 50% da mais-valia obtida com a venda do imóvel é tributada. Este valor é adicionado aos restantes rendimentos, para determinar a taxa de IRS.
- A mais-valia na venda de imóveis = valor da venda - (valor de aquisição x coeficiente de atualização monetária) - encargos com a compra e venda - encargos com a valorização do imóvel nos últimos 12 anos.
- Quando o imóvel tem "data de aquisição" anterior a 1989, ano em que entrou em vigor o Código do IRS.
- Quando o produto da venda de imóvel de habitação própria e permanente, deduzido da amortização de eventual empréstimo para a aquisição, é totalmente reinvestido, nos 24 meses anteriores ou 36 meses seguintes à venda, na aquisição (ou melhoramento) de outro imóvel para habitação própria.
- No caso de contribuintes reformados, ou com mais de 65 anos, que invistam as mais-valias (da venda de habitação própria) num contrato de seguro financeiro (ramo vida), num fundo de pensões aberto com prestação periódica, ou no regime público de capitalização (certificados de reforma).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário