Impostos

Como declarar a venda de um terreno herdado no IRS

As heranças podem levantar várias dúvidas fiscais. Por isso, saiba como declarar a venda de um terreno herdado no IRS.

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Como declarar a venda de um terreno herdado no IRS

As heranças podem levantar várias dúvidas fiscais. Por isso, saiba como declarar a venda de um terreno herdado no IRS.

Deve sempre declarar no IRS a venda de imóveis, terreno ou prédio, ainda que tenham sido herdados. Quer haja, ou não, mais-valia a tributar, os rendimentos da venda são sempre declarados no IRS, no anexo G1 para imóveis anteriores a 1989 e, no anexo G, para imóveis posteriores a 1989. O que deve preencher neste anexo do IRS é o mesmo que se preenche aquando da venda de um imóvel não herdado. Há, no entanto, campos com regras específicas como, por exemplo, a data e o valor de aquisição e a quota-parte. Saiba porquê.

Como preencher o valor e a data de aquisição de imóveis herdados no IRS

O rendimento obtido com a venda do imóvel herdado tem que ser declarado no IRS. Nos bens adquiridos a título gratuito (como sejam as heranças), é considerado "valor de aquisição" um dos seguintes:
  1. O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo.
  2. O valor que serviria de base à liquidação do imposto do selo, caso este fosse devido.
Este valor será necessário para calcular mais-valias. O valor de aquisição é atribuído pela Autoridade Tributária e é o que serviria de base ao Imposto do Selo, mesmo que o imóvel possa, depois, estar isento. É este valor que vai servir como referencial para a aquisição, caso os herdeiros decidam vender. Este valor é atribuído no momento da herança e a data de aquisição é a data do óbito de quem deixou o imóvel em herança. Se, por exemplo, alguém vai vender um imóvel que lhe foi atribuído em partilhas em 2000, deixado em herança por alguém que faleceu em 1990, a data de aquisição considerada pelas Finanças é 1990. Este é um exemplo para um imóvel de que era proprietária uma única pessoa. Há um único óbito, uma única data, a considerar para 100% do imóvel. Consideremos agora 2 ascendentes, pai e mãe, por exemplo, ambos proprietários do mesmo imóvel. O pai falece primeiro e deixa uma parte do imóvel em herança. A mãe falece mais tarde e deixa o remanescente do imóvel em herança. Neste caso, o mesmo imóvel terá duas datas de aquisição distintas, uma corresponde à data do óbito do pai e a outra à data do óbito da mãe. Certifique-se junto da Autoridade Tributária do valor de aquisição atribuído e da data de aquisição considerada, caso decida vender um imóvel herdado.Os dados relativos ao imóvel e à venda são preenchidos no quadro 4 do anexo G.

O que é a quota-parte e como se preenche no IRS

Tratando-se de um imóvel herdado, ao valor da aquisição e da realização (venda), o contribuinte deve acrescentar na última coluna do quadro 4, a quota-parte, isto é, a parte do imóvel de que o sujeito passivo é proprietário. Se for o único herdeiro, a quota-parte é 100%. No entanto, se o imóvel vendido era propriedade de vários, todos os herdeiros preenchem a venda do imóvel no seu IRS, declarando esse rendimento obtido. E a soma das quotas-parte de todos deverá perfazer 100%.

Como é tributada a venda de um imóvel herdado

Retirando a especificidade da forma como são determinados o "valor de aquisição" e a "data de aquisição", os imóveis herdados são tributados como todos os outros, sejam eles terrenos ou prédios. O código do IRS estabelece que 50% da mais-valia é tributada.
  1. Se a "data de aquisição" é posterior a 1989, 50% da mais-valia obtida com a venda do imóvel é tributada. Este valor é adicionado aos restantes rendimentos, para determinar a taxa de IRS.
  2. A mais-valia na venda de imóveis = valor da venda - (valor de aquisição x coeficiente de atualização monetária) - encargos com a compra e venda - encargos com a valorização do imóvel nos últimos 12 anos.
Exceções à tributação das mais-valias:
  1. Quando o imóvel tem "data de aquisição" anterior a 1989, ano em que entrou em vigor o Código do IRS.
  2. Quando o produto da venda de imóvel de habitação própria e permanente, deduzido da amortização de eventual empréstimo para a aquisição, é totalmente reinvestido, nos 24 meses anteriores ou 36 meses seguintes à venda, na aquisição (ou melhoramento) de outro imóvel para habitação própria.
  3. No caso de contribuintes reformados, ou com mais de 65 anos, que invistam as mais-valias (da venda de habitação própria) num contrato de seguro financeiro (ramo vida), num fundo de pensões aberto com prestação periódica, ou no regime público de capitalização (certificados de reforma).

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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