Quando fazemos um trabalho esporádico, para o qual não existe um contrato celebrado, recorremos frequentemente à abertura de atividade nas Finanças para faturar o montante recebido após terminar o trabalho.
No entanto, esta não é a única alternativa. O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente. Continue a ler e saiba como proceder.
O que é o ato isolado?
O ato isolado corresponde à declaração de celebração de um ato comercial ou prestação de serviços que não se repita.
Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde.
Pensemos num caso prático: um profissional de Marketing de uma empresa é convidado a ser palestrante numa conferência. Para faturar o valor pago pela sua prestação, este profissional irá emitir um ato isolado, pois trata-se de uma atividade esporádica.
Quantos atos isolados podem ser emitidos num ano?
O Código do IVA define que o ato isolado é “uma só operação tributável” pelo que, num ano civil, cada individuo poderá emitir apenas um ato isolado.
No entanto, mesmo para um único ato comercial ou de prestação de serviços, o montante não pode ultrapassar os 25.000€. A partir deste valor, ou no caso de ter a necessidade de emitir mais recibos por trabalho independente, torna-se essencial que preencha a declaração de abertura de atividade.
Se emitir um ato isolado, tenho de pagar IRS e IVA?
Uma das obrigações fiscais de quem emite o ato isolado é o pagamento de IVA.
Para a maioria dos casos, é aplicada a taxa de 23%, expeto para os serviços previstos no artigo 9º do CIVA.
Quanto ao IRS, não é obrigatório fazer retenção na fonte para rendimentos inferiores a 10.000€. No entanto, isto não significa isenção de pagamento de imposto. Na entrega da declaração anual de rendimentos, deverá preencher o modelo 3. Fica ao seu critério qual o momento mais adequado para pagar o IRS, se no momento de emissão do ato isolado ou no final do ano.
Como posso passar um ato isolado?
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Para passar um ato isolado, basta que esteja registado no Portal das Finanças. Faça o login e aceda à secção Faturas e Recibos Verdes. Depois, basta preencher o formulário com a informação correta. Se não tiver atividade aberta, a Autoridade Tributária assume automaticamente que se trata de um ato isolado.
O que compensa mais: abrir atividade ou emitir um ato isolado?
O ato isolado só faz sentido quando se trata de uma atividade pontual, para a qual não se prevê repetição num futuro próximo.
Se pretende desempenhar funções como profissional liberal com regularidade (mesmo que tenha um contrato de trabalho com outra entidade), deverá ponderar a abertura de atividade e informar-se sobre as obrigações fiscais de um freelancer.
Uma decisão informada passará sempre por consultar um contabilista, para que este o possa aconselhar sobre qual a opção mais vantajosa para o seu caso.
(Correção: Por engano, a meio do texto era referida a possibilidade de poder haver lugar ao pagamento de imposto de selo, quando não se aplica a estes casos. Lamentamos o erro)
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Obrigado
olá
um acto isolado emitido em 2021, mas referente a prestação serviços em 2020, é declarado no IRS 2020 ou 2021?
Olá, Anabela.
No ano de 2021.
Contudo, deve consultar diretamente a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707
Passed um Ato Isolado com os dados errados. Será possível anular/alterar?? Como ?
Olá, Ana.
Sim, é possível.
Para tal, é necessário ir ao Portal das Finanças à área “Recibos Verdes Eletrónicos”.
Encontrado o ato isolado em causa, ao carregar deverá encontrar a opção “anular”.
Qualquer questão relativa ao funcionamento do Portal deverá contactar diretamente a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.
Olá,
Uma pessoa que fechou a atividade pode de seguida passar um ato isolado?
Olá, Filipe.
À partida, sim. Pode.
Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.
Boa tarde,
Eu tenho um contracto de trabalho celebrado como consultor imobiliário. Só recebo da entidade patronal quando vendo. Comecei à pouco e ainda não tenho vendas. Quando tiver recebo uma percentagem e tenho que passar recibo verde. A minha questão é:
Como ainda não abri actividade, a primeira venda posso passar um acto isolado e a partir daí abrir actividade?
E se sim, tenho que fazer descontos para a SS?
O valor será inferior a 10000.
Muito obrigado
Olá, Vitor,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
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Boa tarde,
Eu tenho atividade aberta (alojamento local / Apartamento mobilado para turistas) e preciso de passar um ato isolado ou seja, uma fatura recibo de índole cultural, no site das finanças esta a assumir como se fosse na vertente do alojamento, como faço para o ato isolado não ser incluído na parte do alojamento e sim como uma prestação de serviçopcultural?
Olá, Hugo,
Obrigada pela sua pergunta.
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