Ao contratar um seguro deve procurar estar o mais informado possível sobre o produto que vai adquirir, para que este possa corresponder, exatamente, às suas expectativas e necessidades.
O contrato que vai receber, por parte da seguradora com a qual escolher trabalhar, tem, obrigatoriamente de informar sobre pontos fundamentais de um seguro, nomeadamente, sobre a existência, e características, do período de carência.
O período de carência nos seguros é o intervalo de tempo, compreendido entre o início do contrato de seguro e uma determinada data (que a seguradora tem de detalhar), durante o qual as coberturas e garantias contratadas não estarão ainda a produzir efeitos.
Ou seja, a existência de um período de carência para algumas das coberturas de que vai beneficiar não significa que está impedido de usar o seguro, mas sim que a sua utilização não é imediata.
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Como funciona o período de carência nos seguros?
Os períodos de carência são comuns, mas podem ter durações mais ou menos prolongadas. Logo, podem ter um impacto distinto no seu orçamento.
Por exemplo, se decidiu contratar um seguro de saúde (um dos seguros em que a questão do período de carência assume uma relevância maior), mesmo que o entenda como um investimento a longo prazo, poderá estar a fazer contas e a antever que este seguro vai ajudar a suportar futuros, e eventuais, montantes mais elevados. Se assim for, é fundamental ter muita atenção ao período de carência, pois se precisar de alguma das coberturas abrangidas, não vai beneficiar da aplicação do seguro ou de eventuais reembolsos financeiros.
Apesar de as seguradoras pretenderem com este período de carência proteger-se de eventuais informações falsas dadas pelos clientes quando contratam os seguros, nomeadamente no que diz respeito a doenças pré-existentes, podemos estar apenas a pensar usar o seguro para aceder muito mais rapidamente a exames de rotina, com baixa comparticipação do Estado, através do Sistema Nacional de Saúde, para os quais os benefícios de um seguro podem fazer toda a diferença na gestão do nosso orçamento familiar.
Assim sendo, reforçamos que deve ter em atenção que o período de carência não é igual para todas as coberturas. De facto, a duração destes períodos pode variar de acordo com a cobertura em causa e este tipo de informação tem de constar, de forma clara e explícita, no contrato que é celebrado.
No caso dos seguros de saúde, ainda que possam existir exceções, as áreas habitualmente abrangidas por períodos de carência são a estomatologia e os atos médicos em ambulatório, sendo que o internamento e o parto são, tendencialmente, as áreas com os períodos de carência mais alargados, podendo mesmo atingir um ano, no caso do parto. No sentido oposto, a maioria dos seguros de saúde, no mercado nacional, não apresenta períodos de carência para consultas de diferentes especialidades, o que lhe permite usar de imediato o seu seguro para este fim.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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