Um seguro de vida é um produto que tem como objetivo principal cobrir o risco de morte e/ou de sobrevivência. Assim, é dos seguros mais relevantes que uma pessoa pode ter, uma vez que a imprevisibilidade dos acontecimentos faz com que o risco esteja presente no nosso dia-a-dia.
Estes produtos são instrumentos de proteção financeira quer para o tomador do seguro, como para a sua família. E apesar de a cobertura principal ser a morte ou a sobrevivência, existem mais seguros no ramo vida. Fique a saber mais sobre eles neste artigo.
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Seguros de vida
Um seguro de vida é um contrato através do qual a seguradora se compromete a restituir o capital seguro a terceiros, caso aconteça algo ao beneficiário. O objetivo principal é a proteção da vida, em casos de morte, mas também em situações de sobrevivência, que resultam em invalidez.
Assim, ao subscrever este seguro, caso algo lhe aconteça, seja morte ou uma situação de invalidez (ITP – Invalidez Temporária Permanente ou IAD – Invalidez Absoluta e Definitiva), a vida financeira da sua família fica assegurada.
Em caso de morte do titular do seguro, a seguradora garante aos beneficiários o pagamento do capital seguro.
Numa situação de sobrevivência, a invalidez absoluta e definitiva (IAD), pode ser declarada quando, em consequência de doença ou acidente, a pessoa segura fica total e definitivamente impossibilitada de exercer uma atividade profissional, dependendo da assistência de terceiros. O grau de incapacidade da pessoa que possua IAD deve ser 80% (estado comummente designado como vegetativo). Nestes casos, é também atribuído um pagamento do capital seguro.
A invalidez total e permanente (ITP) é também outro tipo de cobertura – mais abrangente – que garante o pagamento do capital seguro. Esta invalidez pode ser considerada quando, devido a uma doença ou acidente, se observarem as seguintes condições:
- Estar totalmente e permanentemente incapaz de exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade compatível com os seus conhecimentos;
- Ser precedido de uma incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Ser constatado, clínica e objetivamente, uma incapacidade funcional permanente de grau igual ou superior a 66%.
Por ter maior abrangência, um seguro com cobertura ITP é mais caro.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
