Denúncia às Finanças através de email
Para fazer uma participação sobre matéria fiscal (impostos), deve fazê-lo diretamente para o e-mail da Autoridade Tributária e Aduaneira: at@at.gov.pt. Fundamente a sua queixa com a máxima informação possível sobre a situação que identificou.Registo de denúncia no portal da IGF-Autoridade de Auditoria
Para o efeito, aceda a Inspeção-Geral de Finanças-Participação de Factos Relevantes, um serviço do Ministério das Finanças, e selecione "Não" à pergunta: "A participação é sobre matéria fiscal (impostos)?". Se selecionar sim, é informado de que deve fazê-lo por email para at@at.gov.pt Depois, selecione a "Área de Intervenção" e preencha os formulários que lhe são apresentados para o "Participante", "Advogado", "Entidade Visada" e "Descrição da Participação":A denúncia pode ser anónima, basta selecionar a opção "Participante pede anonimato - Sim". Pode, ainda, anexar documentos comprovativos da denúncia.Denúncia por carta aos Serviços das Finanças ou à Inspeção-Geral de Finanças
Se optar por uma denúncia por carta, apresente todos os dados possíveis sobre a situação, fundamente-os e anexe informação complementar de que possa dispor. Utilize correio registado com aviso de receção e guarde uma cópia. Envie ao serviço de Finanças da sua residência fiscal ou à Inspeção-Geral de Finanças. Os contactos desta última são os seguintes:Sede da Inspeção-Geral de Finanças:Rua Angelina Vidal, 41 1199-005 Lisboa Telef. (+351) 218 113 500Centro de Apoio Regional do Porto:Rua Dr. Alfredo Magalhães, 8-2º 4000-061 Porto Telef. (+351) 218 113 681Denúncia por telefone à Autoridade Tributária
Esta será talvez a forma menos aconselhável de fazer uma denúncia. Ainda assim, tem sempre a opção de apresentar uma denúncia às Finanças para o número 217 206 707. Saiba que o art.º 60.º, n.º 3 do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) determina que "A participação e a denúncia verbais só terão seguimento depois de lavrado termo de identificação do participante ou denunciante".Quem pode denunciar?
A lei é clara: "Qualquer pessoa pode denunciar contra-ordenação tributária junto dos serviços tributários competentes" (art. 60.º, n.º 2 do RGIT). É um dever cívico do cidadão denunciar ilegalidades de natureza fiscal, quer o afetem diretamente ou não. Estas são algumas das situações que o cidadão comum pode identificar e denunciar:- Omissão de emissão de fatura;
- Prestação de serviços sem IVA;
- Não entrega das retenções de IRS efetuadas sobre o salário do trabalhador;
- Comércio de produtos contrafeitos;
- Exercício de atividade comercial não declarada;
- Omissão de emissão de recibos de arrendamento;
- Contrato de arrendamento não declarado;
- Manifestações de fortuna;
- Receber parte do salário sem sujeição a impostos e declarar apenas o ordenado mínimo;
- Utilização indevida de subsídios e apoios sociais.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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