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Como Mudar o Registo de Propriedade Automóvel

A mudança pode ser feita online ou nos balcões do IRN ou Loja do Cidadão, com ou sem o novo proprietário do veículo.

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Como Mudar o Registo de Propriedade Automóvel

A mudança pode ser feita online ou nos balcões do IRN ou Loja do Cidadão, com ou sem o novo proprietário do veículo.

Para a mudança ou transferência do registo de propriedade automóvel, pode fazê-lo nos balcões do IRN (nas Conservatórias do Registo Automóvel) ou nas Loja do Cidadão, com ou sem o novo proprietário do veículo. E também pode recorrer à plataforma pública, na internet, Automóvel Online. O registo de propriedade dos veículos é da competência do IRN e não do IMT, que não detém qualquer base de dados de proprietários de veículos. Lê-se num esclarecimento do IMT, de 2013.

Mudança na Conservatória do Registo Automóvel ou Loja do Cidadão

Deve ser feita no prazo de 60 dias após a venda (contrato verbal) e poderá ser efetuada tanto pelo comprador como pelo vendedor, ou por ambos. São necessários os seguintes documentos:
  • cartão do cidadão, ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal, do comprador e vendedor;
  • o documento de identificação do veículo transacionado, que está na posse do vendedor, e que vai ser alterado (DUA ou o livrete);
  • o Requerimento de Registo Automóvel / DUA), devidamente preenchido;
  • o documento comprovativo da transação (declaração de venda), se aplicável.
O novo DUA (Documento Único Automóvel) deverá ser recebido em casa do comprador, pelo correio, em cerca de 15 dias. Enquanto isso, o comprador fica com o antigo documento do veículo carimbado e com o comprovativo do pedido de registo da mudança de propriedade, para que possa circular com o veículo.

Preço do registo de propriedade automóvel

Os emolumentos do registo de automóveis estão descritos no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. A lista é extensa, mas eis os principais:
  1. Registo inicial relativo a veículo com primeira matrícula atribuída nos 60 dias anteriores: 55 €
  2. Por cada registo subsequente (relativo a 1.): 65 €
  3. Registo de propriedade adquirida por revenda efetuada por entidade comercial que tenha por atividade principal a compra e venda de veículos para revenda, nos 180 dias posteriores à aquisição da propriedade por tal entidade: 30 €
  4. Registo de alteração de nome, firma, residência ou sede: 35 €
  5. Registo inicial relativo a ciclomotor ou motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50 cm3, com primeira matrícula atribuída nos 60 dias anteriores: 20 €
  6. Por cada registo subsequente (relativo a 5.): 30 €
Sobre estes valores, o portal "Automóvel Online" apresenta um desconto de 15%.

Como funciona o registo em "Automóvel Online"

Antes de proceder ao registo de propriedade automóvel neste portal, saiba que:
  • um particular tem que se autenticar através do certificado digital do cartão do cidadão;
  • uma entidade coletiva tem de autenticar-se com um certificado digital qualificado (comerciante de automóveis, revendedor, por exemplo);
  • um advogado, solicitador ou notário deve autenticar-se com um certificado digital que comprove a respetiva qualidade profissional;
  • sempre que o processo exija a anexação de documentos (com uma exceção), os cidadãos que atuem por si não o podem fazer, apenas podem remeter documentos os advogados, notários e solicitadores.
Os prazos associados ao processo são os seguintes:
  • o pagamento, que é feito por homebanking ou Multibanco, é de 5 dias após a geração da referência para pagamento, após esse prazo o pedido é cancelado;
  • após confirmação do pagamento, o prazo de apreciação do pedido de registo e de realização do registo é de 2 dias úteis, com exceção do procedimento especial para o registo de veículos.
O requerente recebe a confirmação do pedido de registo, por e-mail, e a notificação da realização do registo por e-mail e por sms. Após a realização do registo, o Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula é enviado para a residência ou sede do respetivo titular. Os registos por esta via têm desconto de 15% face à tabela geral de emolumentos (veja preços abaixo, neste artigo).

Opções disponíveis no portal para a mudança de propriedade automóvel

O comprador, sem representante, só pode fazer o registo utilizando o mecanismo de aprovação online. Este mecanismo de aprovação significa que processo é iniciado pelo comprador e confirmado, depois, pelo vendedor. Ou seja, ambos confirmam o pedido de registo, não sendo necessário anexar qualquer documento, dispensa-se a prova. O comprador não poderia fazer o registo sem esta confirmação do vendedor, pois teria que anexar documentos de prova, tarefa que lhe está vedada. Podem sempre proceder ao registo, em alternativa, representantes das duas partes. O vendedor sem representante pode fazer o registo, sem aprovação online, nas seguintes situações
  • quando é uma entidade comercial que tenha por atividade principal a compra de veículos para revenda e o registo se refira a operação no âmbito dessa atividade (não é o caso da venda entre particulares);
  • quando é uma entidade que, em virtude da sua atividade, proceda com caráter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos;
  • na sequência do exercício do direito de compra no fim de um contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração registado;
  • de instauração de procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda.
O mecanismo sem aprovação online pode ser utilizado igualmente por representantes do comprador ou vendedor. O procedimento especial refere-se às situações em que o vendedor "força" o registo. Neste caso, e com vista à proteção do vendedor na transação, quando o comprador não inicia o registo através do mecanismo de aprovação online, é possível ao vendedor fazê-lo, mesmo sem representante. E pode apresentar, sozinho, todos os documentos comprovativos da transação. Quais os passos a dar nas situações mais comuns, é o que lhe mostramos em seguida.

Preenchimento do formulário eletrónico pelo comprador, com aprovação pelo vendedor

Este é o chamado mecanismo de aprovação online. Pode ser feito por representantes das partes, mas também pode ser feito apenas pelo comprador e vendedor. É a forma mais simples para o registo de uma transação entre particulares (contrato verbal de compra e venda). Este processo é iniciado pelo comprador, e confirmado, depois, pelo vendedor. O comprador entra na qualidade de "cidadão" e de sujeito ativo.Requerimento do comprador Aceda a automóvel online. O comprador entra com o certificado digital do cartão do cidadão e leitor de cartões (é-lhe solicitado o PIN de autenticação). Escolha de entre as opções disponíveis, a "compra e venda". Depois, preenche o formulário eletrónico que lhe surge. São 5 passos e após cada um deles, deve selecionar "continuar". Passo 1: Dados do veículo e atos do pedido
  • indique matrícula do veículo - a aplicação vai preencher a marca e quadro;
  • preencha a data da venda;
  • em atos do registo, assinale as opções do seu caso concreto (compra e venda verbal / reserva de propriedade);
  • nos campos de representação:
    • em "Representante do sujeito ativo (comprador / adquirente / requerente / exequente)": não fazer nada;
    • se o sujeito passivo (vendedor / transmitente / requerido / executado) for "cidadão" detentor do cartão de cidadão e leitor de cartões: não fazer nada;
    • se o sujeito passivo vai ser representado por terceiros deverá assinalar a caixa "o sujeito passivo é representado por terceiros" e preencher os dados solicitados.
Passo 2: Dados dos intervenientes
  • dados do sujeito ativo (comprador): os dados serão parcialmente lidos pela aplicação do cartão do cidadão, deverá preencher o que estiver em falta;
  • preencha os dados de identificação do sujeito passivo (vendedor);
  • na secção "Utilizador", deve manter ou retirar a marcação da caixa que refere "O atual utilizador mantém-se"; se retirar, deve preencher os dados do novo utilizador.
Passo 3: Aprovação online e submissão de documentos
  • deve selecionar "Com aprovação pelo sujeito passivo";
  • deve assinalar "Na qualidade de" - "Cidadão" (está sem representantes);
  • não há documentos a anexar, tem dispensa de apresentação.
Passo 4: Confirmação do registo do pedido São-lhe apresentados os dados que inseriu, reveja e volte atrás caso algum dos dados esteja incorreto; caso contrário, faça "confirmar". Passo 5:  Comprovativo Aqui visualiza o número do pedido. Se pretender visualizar e imprimir o comprovativo de pedido, clique em "aqui", na instrução "se mesmo assim pretender, pode visualizar (e imprimir) o comprovativo do pedido aqui". Nota: Os dados para pagamento não são gerados nesta fase, mas só depois do vendedor fazer a sua "aprovação online".Aprovação online pelo vendedorApós a submissão do pedido de registo pelo comprador, é hora de intervir o vendedor, para confirmar a transação descrita pelo comprador. Vamos considerar o vendedor que atua sem representante. Assim, o vendedor (sujeito passivo) deve aceder à plataforma e entrar com o certificado digital do cartão do cidadão. Depois, selecionar "Consulta de pedidos".
  • no écran "Pedidos Automóvel Online", escolher na barra de opções azul no final do écran, a opção "Aprovação";
  • a aplicação apresenta o número do pedido, a data do pedido, o estado do pedido, a matrícula e a marca. Deve clicar-se no número do pedido;
  • surge o écran de "comprovativo e dados de pagamento", com o pedido em estado "pendente";
  • no campo "Aprovação do sujeito passivo" selecionar a caixa em que vai assinalar a declaração eletrónica de venda:
  • selecionar "gravar" no canto inferior direito do mesmo écran;
  • automaticamente são enviados, ao comprador, os dados para pagamento.
Visualização, pelo comprador, do comprovativo do pedido, após aprovação online pelo vendedorO comprador pode consultar e visualizar o comprovativo do pedido, após a declaração eletrónica de venda do sujeito passivo, acedendo, pela mesma via, à plataforma. Depois, deve:
  • selecionar "consulta de pedidos";
  • no écran "Pedidos Automóvel Online", no campo "N.º do pedido" deve digitar o número do pedido e selecionar "pesquisar";
  • a aplicação apresenta-lhe o número do pedido, a data do pedido, o estado do pedido, a matrícula e a marca. Clique no número do pedido;
  • surge-lhe o écran de "comprovativo e dados de pagamento" e o seu pedido aparece como "requerido". Clique em "aqui".
  • pode assim visualizar os dados do pedido e os dados para pagamento; serve como comprovativo do pedido / recibo, após pagamento.

Preenchimento do formulário eletrónico sem aprovação online

Como vimos, este mecanismo pode ser utilizado pelo vendedor, sem representante, se for uma das situações de exceção indicadas acima. Fora desses casos, só pode ser feito por representantes do comprador ou vendedor. Vejamos o passo a passo para este caso. Aceda a automóvel online. Entre com a certificação requerida. Escolha de entre as opções disponíveis, a "compra e venda". Depois, preencha o formulário eletrónico que lhe surge. São 5 passos e após cada um deles, deve selecionar "continuar". Passo 1: Dados do veículo e atos do pedido
  • indique matrícula do veículo - a aplicação vai preencher a marca e quadro;
  • preencha a data da venda;
  • em atos do registo, assinale as opções do seu caso concreto (compra e venda verbal / reserva de propriedade);
  • em "representante do sujeito ativo" (o comprador, adquirente, requerente ou exequente), deve assinalar-se a caixa respetiva e o representante tem que confirmar a representação (por ex. advogado) e preencher os dados solicitados de identificação;
  • em "representante do sujeito passivo" (vendedor), proceda do mesmo modo.
Passo 2: Dados dos intervenientes
  • preencha os dados de identificação solicitados para o comprador (sujeito ativo) e vendedor (sujeito passivo);
  • na secção "Utilizador", deve manter ou retirar a marcação da caixa que refere "O atual utilizador mantém-se"; se retirar, deve preencher os dados do novo utilizador.
Passo 3: Aprovação online e submissão de documentos
  • sendo o pedido apresentado pelo representante de um dos intervenientes, deve selecionar "Sem aprovação online";
  • neste caso, há documentos a anexar em "submissão de documentos";
  • escolha os ficheiros gravados no seu computador e faça "upload".
Passo 4: Confirmação do registo do pedido São-lhe apresentados os dados que inseriu, reveja e volte atrás caso algum dos dados esteja incorreto; caso contrário, faça "confirmar". Passo 5:  Comprovativo e dados de pagamento
  • aqui visualiza o número do pedido e os dados para pagamento;
  • se pretender visualizar e imprimir o comprovativo de pedido e os dados para pagamento, clique em "aqui", na instrução "se mesmo assim pretender, pode visualizar (e imprimir) o comprovativo do pedido aqui".

O registo de propriedade através do procedimento especial

Após decorrido o prazo legal de 60 dias para registo, a contar da data da "transmissão", e não tendo o comprador iniciado o pedido de registo com aprovação online pelo vendedor, este pode "forçar" o registo, requerendo-o, ele próprio. Nesta situação especial, pretende-se acautelar os direitos do vendedor e, portanto, é-lhe permitido requerer sem representantes, mesmo anexando documentos de prova. Assim, o vendedor deve juntar os comprovativos da transação como faturas, recibos, vendas a dinheiro ou outros documentos de quitação, dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e do comprador. Se esses elementos não forem anexados, então devem ser incluídos no requerimento de registo, os dados de identificação do comprador, como o NIF, e os elementos respeitantes à compra e venda, com a data respetiva. Em alternativa, o vendedor poderá apresentar (anexar) uma declaração em que indique o maior número possível de elementos, como o nome e a morada do comprador e a data da compra e venda. Esta alternativa não se aplica aos pedidos de entidades que tenham por atividade principal a compra de veículos para revenda e que, por isso, procedam regularmente à transmissão da propriedade de veículos. Note que um termo de responsabilidade não tem valor jurídico. Vender um carro sem garantia de que este passa para o nome do comprador é um risco.

Qual o prazo para requerer um registo online?

Regra geral, 60 dias a partir da data da realização do ato sujeito a registo. Nas situações de propriedade adquirida com base em contrato verbal de compra e venda, o prazo conta-se a partir da data do contrato. Para beneficiar do regime de emolumentos mais favorável, deve requerer-se 2 dias úteis a contar da data da venda do veículo, no caso de entidade que tenha por atividade principal a compra e venda de veículos para revenda.

Quais os serviços do Portal "Automóvel Online" e quais exigem advogado, solicitador ou notário

Os serviços disponibilizados neste portal que exijam submissão de anexos, só podem ser requeridos por advogados, solicitadores ou notários. E, de entre os serviços mais comuns, são muitos aqueles onde o cidadão, de per si, não pode requerer. Eis a lista dos principais serviços disponíveis e quais exigem a submissão simultânea de documentos de prova:1. Registo de transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque (compra / venda):
  • com registo de locação financeira, exige que se anexe o respetivo contrato;
  • com pedido de registo de extinção de locação ou ALD, exige documento comprovativo da extinção da locação;
  • com reserva de propriedade, o comprador e o vendedor têm de confirmar o seu pedido de registo com os seus cartões de cidadão ou outros certificados digitais (caso contrário tem de anexar-se declaração de compra e venda e da reserva de propriedade com indicação da quantia referente à mesma);
  • com extinção de reserva de propriedade, exige documento comprovativo da extinção da reserva;
  • se for acompanhado de pedido de registo de hipoteca judicial, voluntária ou legal, com base em contrato ou declaração unilateral, exige documento comprovativo do contrato realizado, da declaração unilateral de constituição ou da certidão judicial;
  • se for acompanhado de pedido de registo de cancelamento de hipoteca, é necessário juntar o documento comprovativo do cancelamento da hipoteca (se o requerente é o credor, este documento é dispensado).
2. Outros pedidos:
  • transmissão da propriedade por doação (pedir simples mudança de titularidade): é necessário juntar o documento comprovativo da doação e do cumprimento das obrigações fiscais;
  • transmissão por partilha de herança ou por partilha por divórcio: é necessário juntar o documento comprovativo da partilha de herança ou partilha por divórcio, e do cumprimento das obrigações fiscais;
  • pedido de registo de alteração do contrato ou da Transmissão da Locação, cessão da posição do locatário e/ou da posição do locador: exige documento comprovativo da alteração do contrato ou da cessão da posição;
  • cancelamento de penhora: é necessário juntar documento comprovativo da extinção da penhora;
  • pedido de transmissão da propriedade por fusão: exige efetuar declaração de que o veículo era património da transmitente à data da fusão;
  • registo inicial de propriedade de veículos importados, admitidos, montados, construídos ou reconstruídos em Portugal (não exige anexos, mas não está disponível para ciclomotores com cilindrada igual ou inferior a 50cm3, reboques, semi-reboques, máquinas industriais, triciclos, quadriciclos, motociclos e comboios turísticos).
  • cancelamento de registo na sequência do cancelamento de matrícula: exige comprovativo do pedido de cancelamento no IMT ou documento comprovativo do cancelamento.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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