Coronavírus

Trabalhadores independentes sem descontos vão ter apoio do Estado

Os trabalhadores que estavam isentos do pagamento de contribuições também vão ter acesso a um apoio financeiro do Estado.

Coronavírus

Trabalhadores independentes sem descontos vão ter apoio do Estado

Os trabalhadores que estavam isentos do pagamento de contribuições também vão ter acesso a um apoio financeiro do Estado.

Ainda não se sabe qual será o valor do apoio financeiro, mas o Governo aprovou uma nova ajuda para os trabalhadores independentes. Agora a pensar nos que estavam isentos de descontos.

O Governo aprovou mais um pacote de medidas de resposta à ausência de atividade provocada pelo Covid-19. Uma das medidas tem como alvo os trabalhadores independentes que não estavam abrangidos pelos apoios financeiros já anunciados.

Em causa estão, por exemplo, os trabalhadores que estavam no primeiro ano de atividade e que, por isso, estavam isentos do pagamento das contribuições. Mas a medida agora aprovada é mais abrangente, permitindo que todos os que ficaram de fora dos apoios possam ser incluídos.

Além dos trabalhadores independentes, o Executivo liderado por António Costa vai também alargar as medidas para que os “membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com funções de direção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço” também beneficiem de um apoio financeiro.

Leia ainda: Trabalhadores independentes: Quanto é a ajuda financeira para ficar em casa com os filhos?

Falta conhecer o valor do apoio

Falta saber qual será o montante deste apoio, uma vez que o Governo não explicou. António Costa apenas adiantou que o valor será inferior às ajudas que já estão aprovadas e que já estão a ser dadas aos restantes trabalhadores.

No caso dos trabalhadores independentes, os apoios por quebra de atividade foram desenhados para dois escalões:

1.º - até 438,81 euros para quem tenha declarado rendimentos de até um IAS e meio (indexante de apoios sociais), ou seja, até 658,22 euros;

2.º - até 635 euros para os trabalhadores que tivessem reportado rendimentos mensais superiores aos 658,22 euros.

Leia ainda: Coronavírus: Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes

Para terem acesso a este apoio, os trabalhadores a recibos verdes teriam de ter pagado contribuições em pelo menos três meses consecutivos nos últimos 12 meses.

Falta assim saber qual será o montante que estes trabalhadores poderão receber do Estado, algo que só deverá ser conhecido nos próximos dias.

Além dos apoios para estes trabalhadores independentes, o Governo decidiu também facilitar o acesso ao subsídio social de desemprego, reduzindo “para metade os prazos de garantia existentes”. Além disso, o acesso ao rendimento social de inserção também será mais fácil, “não dependendo da celebração do contrato de inserção.”

Leia ainda: Trabalhadores independentes: Qual o apoio financeiro pela redução de atividade?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

4 comentários em “Trabalhadores independentes sem descontos vão ter apoio do Estado
  1. Boa tarde,

    Sou trabalhadora independente a recibos verdes e encontro-me no primeiro ano de atividade estando, nesse sentido, a beneficiar da isenção de pagamento à SS pelo período de um ano. No entanto, a minha atividade profissional iniciou se em 2018, quando realizei um estágio profissional. Terminado o estágio ( Setembro de 2019) , iniciei a minha atividade a recibos verdes como referi anteriormente. Tenho direito a apoio pela parte da SS? Onde o posso requerir? Na minha página de SS Direta nao aparece nada referente.. Obrigado!!!

    1. Olá, Maria Inês.

      Até ao mês passado não, sem ter feito contribuições não tinha direito a nenhum apoio.
      Na semana passada, no entanto, o Governo aprovou alterações a esses apoios, publicadas no Decreto-Lei 20-C/2020 e que alteraram o Decreto-Lei 10-A/2020, acrescentando-lhe o artigo 28º-A que cria uma medida extraordinária de incentivo à atividade profissional destinada, entre outros, a quem esteja abrangido exclusivamente pelo regime contributivo de trabalhadores independentes e tenha iniciado atividade há menos de 12 meses.

      A julgar pelo que sucede com o apoio extraordinário à redução de atividade, o pedido deve ser submetido entre o dia 20 e o fim do mês a que diz respeito. Mas recomendo ir estando atenta (por exemplo, dar uma vista de olhos no início e no fim de cada semana) à página da Segurança Social com mais informações sobre os apoios para trabalhadores independentes e também à sua área da Segurança Social Direta, porque as alterações têm sido frequentes e para garantir que não deixa escapar informação relevante.

  2. Vendi um terreno na província, a pessoa que o comprou pagou-o na altura, mas nunca mais se disponibilizou para fazer a escritura.
    Já lá vão mais de dez anos e quem paga o IMI todos os anos sou eu.
    Pergunto – haverá algum processo de registar o terreno em nome do comprador, uma vez que nunca mais ele decide fazê-lo?
    Atenciosamente,
    J.V.

    1. Olá, Jorge.

      Enquanto não for registado no nome de outra pessoa o terreno é seu e pode fazer com ele o que quiser (por exemplo, uma cerca a toda a volta).

      É por isso que normalmente o pagamento só é feito na altura da escritura, para evitar esse tipo de situações…

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.