O contrato promessa de compra e venda (CPCV) é celebrado no contexto de aquisição de um imóvel. Este documento, que não é obrigatório por lei, serve essencialmente para salvaguardar os interesses de ambas as partes desta transação.
Assim, o CPCV estabelece os requisitos, direitos e obrigações, aceites pelos envolvidos no ato da sua assinatura. Passa então a ter efeitos legais e a estar em vigor até à celebração da escritura.
Além da óbvia garantia de detalhar as condições do negócio e afastar a hipótese de intervenção de outros interessados, assegura ainda outros cenários, nomeadamente, que a transação vai ser feita mesmo que o imóvel ainda não tenha licença de utilização ou caso a sua construção ainda não esteja concluída.
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Pontos principais a constar no CPCV
O processo de compra de casa passa por várias fases, e a assinatura do CPCV é o momento de oficializar o compromisso, assumindo, por isso, um papel de garantia legal, tanto para o comprador como para o vendedor. Mas, para tal, importa que cumpra algumas regras.
Apesar de se tratar de um documento facultativo, o CPCV deve ser redigido tendo em conta um conjunto de pontos que vão efetivar a sua legalidade. Falamos de:
– Identificação completa de ambas as partes – deve constar nome, morada, estado civil, número do cartão do cidadão e NIF do comprador e do vendedor do imóvel;
– Informação detalhada do imóvel – reunir informações como a sua localização, tipologia, a inscrição e descrição predial. Nos casos em que existem outras partes afetas ao imóvel, como garagens, piscinas, armazéns e anexos, estas também devem constar no CPCV e ser igualmente detalhadas;
– Definição do prazo para a realização da escritura do imóvel – deve constar uma data ou, na impossibilidade de ser fechado o dia, deve constar um prazo limite para a celebração da escritura;
– Indicação do valor da transação e a forma de pagamento escolhida pelo comprador (e aceite pelo vendedor). Regra geral, a celebração do CPCV é acompanhada do pagamento de um sinal pelo comprador (ainda que não seja obrigatório). A percentagem a pagar não é fixa e pode ser acordada entre ambos, contudo, o valor acertado deve constar do CPCV.
– Identificação de sanções – este ponto prende-se com situações como a escritura não se realizar na data estipulada, mas deve estender-se a cláusulas que assegurem as condições de habitabilidade do imóvel (como a instalação de água, esgotos, eletricidade, gás, etc), bem como da necessária referência à alienação livre de quaisquer ónus e encargos (uma proteção para o comprador, já que o liberta da responsabilidade de responder a encargos sobre o imóvel, no que a penhoras ou hipotecas diz respeito).
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
