Vida e família

Divórcio na hora: como fazer?

Se ambos os cônjuges estiverem de acordo, o processo de divórcio é mais fácil e não é preciso recorrer ao tribunal.

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Divórcio na hora: como fazer?

Se ambos os cônjuges estiverem de acordo, o processo de divórcio é mais fácil e não é preciso recorrer ao tribunal.

Hoje, para se divorciar, já não é preciso esperar muito tempo. Se ambos os cônjuges estiverem de acordo, o divórcio pode realizar-se de forma rápida, num balcão do Instituto de Registos e do Notariado ou mesmo online.

Mesmo que faça o pedido online, o processo nunca dispensa os cônjuges ou os seus procuradores, de se deslocarem à conservatória do registo civil.

Como se processa o pedido de divórcio na hora, ou divórcio online?

1. Submissão do pedido

Para submeter o pedido de divórcio deverá aceder ao site, preencher a informação solicitada e fazer upload dos documentos necessários.

2. Aprovação do pedido

Depois de submeter o pedido, o outro requerente recebe uma mensagem (no seu correio eletrónico) para que possa aprovar o pedido. Se o pedido dos dois requerentes for feito pelo mesmo advogado, este passo não é efetuado.

3. Pagamento

Após a confirmação do pedido, um dos requerentes deve proceder ao pagamento, no prazo de 48 horas. Depois do pagamento, o processo inicia-se na conservatória escolhida. O custo do processo iniciado via online é de 280 euros.

Que documentos necessito para realizar o ato de divórcio?

  • Requerimento escrito ou declaração verbal na Conservatória;
  • Certidão da convenção antinupcial (se existir);
  • Relação dos bens comuns e valor atribuído a cada um deles;
  • Caso existam filhos: acordo de exercício das responsabilidades parentais;
  • Caso exista casa de família: acordo sobre o destino da casa;
  • Caso existam animais de estimação: acordo sobre o destino.
  • Caso queiram manter os apelidos: acordo sobre a manutenção dos apelidos.

Não se esqueça que antes de iniciar o divórcio deve pensar bem sobre os prós e contras de uma decisão com tanto impacto na sua família.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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