Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019

Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019

Atualizámos a nossa calculadora de segurança social, para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual, de acordo com o novo código contributivo 2019 publicado no Diário da República.

Dados para a simulação

Atividade
Isenções
Rendimento trimestral
Rendimento anual

Resultado da simulação

Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

Rendimento Relevante {[{ result.rr | currency: '€' }]}
Base de Incidência Mensal {[{ result.base | currency: '€' }]}
Taxa {[{ result.taxa ? (result.taxa * 100 | number: '2') + '%' : 'isento'}]}
Contribuição {[{result.contribuicao ? (result.contribuicao | currency: '€') : 'isento'}]}

Valores alternativos de contribuição
Percentagem Contribuição alternativa
{[{ alt.variacao }]} {[{ alt.valor | currency : '€'}]}

Esta ferramenta é um simulador para cálculo da base de incidência contributiva para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, tendo em conta as alterações significativas no regime de recibos verdes, introduzidas em Janeiro do ano corrente.

Quais são as alterações para quem trabalha a recibos verdes?

São várias as mudanças que ocorreram para quem trabalha a recibos verdes. O rendimento relevante passou a considerar os rendimentos do trimestre anterior, acabaram os escalões, a taxa contributiva reduziu e os trabalhadores independentes passam a ter de preencher uma declaração de rendimentos trimestral.

Quais são os dados necessários para a simulação?

  • Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
  • Se o regime é simplificado ou contabilidade organizada;
  • Se tem isenções (se sim, quais são);
  • O seu rendimento trimestral.

Garanta o preenchimento correto de todos os campos para o cálculo correto da sua segurança social. Após introduzir toda a informação, esta ferramenta vai lhe apresentar o rendimento relevante, a base de incidência mensal, a percentagem da taxa aplicada, o respetivo valor contributivo e ainda os valores alternativos de contribuição.

Portanto, se é trabalhador independente, é do seu interesse apurar esta informação antecipadamente, para que assim possa fazer uma melhor gestão das suas finanças e, posteriormente, ver a possível poupança que pode fazer.

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473 comentários em “Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019
    1. Olá, Paulo.

      Está a ter algum problema no preenchimento ou na interpretação de resultados da calculadora?

  1. Bom dia,
    Tenho actividade aberta como trabalhadora independente desde 2017(professora), o 4º trimestre de 2018 não tive rendimentos, a partir de Janeiro passei a ser tributada em IVA,a minha duvida é emiti um fatura-recibo verde eletronico em 02-04-2019 e a data da prestação de serviços 31-03-2019, para a declaração rendimentos TI da SS qual que apuramos o rendimento a data emissão ou a data da prestação serviço.

    1. Olá, Dulce.

      Na minha opinião deve considerar a data de prestação de serviços.
      Mas pode valer a pena confirmar esta informação junto da Segurança Social…

  2. Boa noite.
    Se iniciar a actividade a 1 de Maio, como faço????? Só entrego a declaração de rendimentos na SS em Julho?? Ou pagarei os 20€ mensais..?

  3. Olá Paulo, tudo bem? Primeiramente parabéns pelo artigo. Ótima fonte de informações.

    Tenho uma dúvida, talvez saiba me esclarecer, por favor. Hoje tenho uma Unipessoal, pelo volume de faturamento que possuo, não compensa mantê-la aberta. Contabilista + SS giram em torno de 350 EUR mensais. Dessa forma pretendo encerrar a empresa e abrir uma atividade para emissão de Recibos Verdes. Sou prestador de Serviço e não atendo nenhum cliente de PT, majoritariamente EUA e Finlândia. Sei que possuo 1 ano de isenção se abrir uma atividade agora, minha dúvida é, essa isenção se refere também à contribuição com a SS?

    Outra dúvida, na calculadora o faturamento é trimestral e o valor da contribuição que aparece? Trimestral também?

    Obrigado.

    1. Olá, Winner.

      A isenção de um ano refere-se apenas à contribuição para a Segurança Social. Em que outro tipo de isenção estava a pensar?

      Na calculadora, para o caso de trabalhadores independentes, a faturação a indicar é trimestral. No entanto, o resultado é o valor da prestação mensal.

  4. Bom dia,

    No preenchimento da declaração devemos colocar os valores sujeitos ao valor da retenção para IRS ou o valor bruto antes da retenção?

    obrigada

  5. Bom dia,

    Em 2002 tive actividade aberta durante 6 meses sem rendimentos declarados. reiniciei actividade este mês e quando entro no portal da segurança social direta para entregar a declaração trimestral dá – me a seguinte mensagem: ” Iniciou actividade em 09/04/2019. Assim, só tem obrigação de contribuir a partir de 01/04/2020″
    Será que não perdi o direito aos 12 meses de isenção?

    Obrigada

    1. Olá, Patrícia.

      Em teoria, sim, teria perdido o direito à isenção, uma vez que passaram mais dos 12 meses de suspensão previstos no nº 4 do artigo 145º do Código Contributivo.

      Mas tenho ideia, há uns anos atrás, de ter lido algures o relato de alguém a quem a segurança social teria concedido nova isenção uma vez que nunca tinha tido rendimentos na tentativa anterior…

      De qualquer forma, se é isso que o sistema lhe diz, deixe-se ir na onda. A menos, claro, que queira começar desde já a contribuir – pode fazê-lo, se assim o entender, ao abrigo do artigo 146º (creio que basta entregar a declaração trimestral, mas se não for o caso pode pedir mais esclarecimentos junto da segurança social).

  6. Dados:
    – Sou unicamente trabalhador independente e não tenho nada da categoria A
    – Passo recibos-verdes unicamente a uma empresa, sendo essa de um país da comunidade europeia.

    Dúvida:
    1 – o valor da SS é calculado exactamente como se fosse empresa nacional?
    2 – da parte da empresa, esta não deve nada à SS (li no passado que as contribuições passam a ser partilhas entre trabalhador independente e empresa)?

      1. Sim.
      2. Creio que não, pois não estou a ver a segurança social a contactar uma empresa com um número de identificação fiscal para esse efeito. Mas eu confirmaria a informação junto da segurança social.
  7. A seguinte dúvida prende-se com o fecho de actividade a meio dum trimestre.
    Vamos supôr que eu tenho actividade aberta, tendo declaração trimestral feita, e só tiver pago o primeiro mês do trimestre.
    Se fechar actividade nas finanças ao final do primeiro mês, como procedo aos pagamentos dos dois meses seguintes?

    1. Por exemplo, se fechar atividade agora em abril, no próximo mês ainda tem de pagar a contribuição para a segurança social, uma vez que esse pagamento é o que diz respeito ao mês de abril. A partir daí pode cessar os pagamentos, dado que já não tem atividade aberta e, consequentemente, não está enquadrado no regime dos trabalhadores independentes.

  8. Nunca percebi a possibilidade de um trabalhador independente poder optar pela fixação de um rendimento superior ou inferior até 25 % àquele que resultar dos valores declarados.
    1. qual o fundamento que justifica esta opção?
    2. se posso fixar, por exemplo, -25%, quais as implicações no futuro (pensão, trimestre seguinte)?
    3. uma vez fixada uma percentagem, fica fixa só para o trimestre, para o ano todo, ou indefinidamente?

    1. Olá, Pedro.

      1. Suponho que o principal fundamento seja a variabilidade de rendimento de alguns trabalhadores. Podendo optar por subir/descer o valor da prestação, o trabalhador pode aproximá-la novamente do valor que normalmente paga.
        Pode também funcionar como uma forma de aumentar o valor da reforma, por exemplo. Ou de diminuir o valor da prestação a pagar numa altura em que as poupanças estejam mais apertadas…
        De notar que esta opção já existe há vários anos, mas dantes traduzia-se na possibilidade de subir ou descer até 2 escalões.

      2. quaisquer prestações que a Segurança Social venha a pagar a esse trabalhador (subsídio de doença, subsídio de parentalidade, pensão de velhice) serão necessariamente mais baixas nesse caso do que se ele tivesse optado por pagar o valor calculado.

      3. Fica fixa para o trimestre. No trimestre seguinte pode optar por subir ou descer a prestação novamente.

  9. Boas

    Vamos imaginar que comeco, a trabalhar a recibos verdes dia hoje 16 abril, só terei de apresentar a declaração trimestral lá para julho. Visto que só depois de apurados os valores de contribuição, para os 3 meses seguintes. Correcto. E como sei o valor a pagar mensalmente, antes da declaração trimestral? Por nós 3 meses anteriores passaria recibo ao final de cada mês, logo até dia 20 do mês seguinte teria de pagar x valor.
    Obrigado

    1. Olá, Ricardo.
      Se for a primeira vez que abre atividade, então só será enquadrado no regime de trabalhadores independentes após 12 meses e só no próximo ano deverá começar a submeter a declaração trimestral (a menos que o consiga fazer sem perder o direito à isenção, o que ainda ninguém confirmou ser possível).

      Independentemente de começar agora ou só no próximo ano, enquanto a segurança social não dispuser de elementos para calcular a contribuição, será fixada a contribuição mínima de 20€, de acordo com o nº1 do artigo 165º do Código Contributivo

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