Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019

Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019

Atualizámos a nossa calculadora de segurança social, para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual, de acordo com o novo código contributivo 2019 publicado no Diário da República.

Dados para a simulação

Atividade
Isenções
Rendimento trimestral
Rendimento anual

Resultado da simulação

Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

Rendimento Relevante {[{ result.rr | currency: '€' }]}
Base de Incidência Mensal {[{ result.base | currency: '€' }]}
Taxa {[{ result.taxa ? (result.taxa * 100 | number: '2') + '%' : 'isento'}]}
Contribuição {[{result.contribuicao ? (result.contribuicao | currency: '€') : 'isento'}]}

Valores alternativos de contribuição
Percentagem Contribuição alternativa
{[{ alt.variacao }]} {[{ alt.valor | currency : '€'}]}

Esta ferramenta é um simulador para cálculo da base de incidência contributiva para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, tendo em conta as alterações significativas no regime de recibos verdes, introduzidas em Janeiro do ano corrente.

Quais são as alterações para quem trabalha a recibos verdes?

São várias as mudanças que ocorreram para quem trabalha a recibos verdes. O rendimento relevante passou a considerar os rendimentos do trimestre anterior, acabaram os escalões, a taxa contributiva reduziu e os trabalhadores independentes passam a ter de preencher uma declaração de rendimentos trimestral.

Quais são os dados necessários para a simulação?

  • Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
  • Se o regime é simplificado ou contabilidade organizada;
  • Se tem isenções (se sim, quais são);
  • O seu rendimento trimestral.

Garanta o preenchimento correto de todos os campos para o cálculo correto da sua segurança social. Após introduzir toda a informação, esta ferramenta vai lhe apresentar o rendimento relevante, a base de incidência mensal, a percentagem da taxa aplicada, o respetivo valor contributivo e ainda os valores alternativos de contribuição.

Portanto, se é trabalhador independente, é do seu interesse apurar esta informação antecipadamente, para que assim possa fazer uma melhor gestão das suas finanças e, posteriormente, ver a possível poupança que pode fazer.

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473 comentários em “Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019
  1. Ola, Paulo boa tarde.
    A minha declaração trimestral como trabalhadora empresaria em nome individual é 6658.81€ quanto tenho que pagar por mês à SS?

    1. Olá, Andreia.

      Basta enviar a mensagem uma vez, ela pode não ficar imediatamente visível, por causa dos filtros de SPAM, mas chega cá 🙂

      Quanto à sua questão, depende do tipo de rendimentos. Mas está a ter algum problema na utilização da calculadora? É que é a forma mais rápida de obter a sua resposta 🙂

  2. Olá boa tarde,
    Obrigada por esta ferramenta e por todos os vossos artigos. Ajuda imenso a quem tem de tratar destes assuntos por sua conta e não tem formação nesta área.
    Tenho uma dúvida, no entanto, acerca destes cálculos. Segundo a vossa calculadora é apenas considerado 70% do rendimento relevante para o cálculo da prestação. Já na Segurança Social, após ter entregue a declaração trimestral foi considerado o valor total da prestação de serviços. Por exemplo: declarando 2400€ como o valor total dos serviços prestados no trimestre, o resultado da Segurança Social a pagar mensalmente é de 171,40€, enquanto que na vossa calculadora é de 119,84€.
    Podem ajudar-me a perceber o que é me está a escapar para dar esta diferença? Nunca fiz qualquer pedido para aumentar o escalão, e o meu regime é simplificado, sem isenções.
    Obrigada desde já pela atenção!

    1. Olá, Rosa.

      Acho que falta prestar alguma informação. Eu também sou trabalhador independente e preenchi agora a declaração trimestral com o valor de prestação de serviços de 2400€ num mês e estou a ter como resultado uma contribuição mensal prevista de 119,84€.

      Poderá dar-se o caso de estar a preencher algum campo trocado?

      1. Olá Paulo,
        Fui confirmar novamente todos os valores e, de facto, faltava-me uma informação de um recibo, por isso os valores não estavam certos.
        Obrigada!

  3. Re-iniciei actividade no segundo trimestre de 2019, mais precisamente a 1 de Abril 2019.
    Percebi que tinha de declarar nada ter recebido no trimestre JAN/FEV/MAR de 2019, mas no site da SS não permite por dizer que não tive actividade aberta nesse trimestre.
    Em cada mês seguinte do segundo trimestre, como pago as contribuições mensais se não declarei nada ter recebido no trimestre anterior?

    A declaração termina a 30 Abril…

    1. Olá, Pedro.

      Se a atividade só foi aberta na semana passada, não é muito de admirar que o sistema da SS ainda não tenha essa informação.
      Em qualquer dos casos (houvesse declaração trimestral a zeros ou não), e dado que se trata de um reinício de atividade, vai provavelmente pagar 20€ de contribuição só no próximo mês referente a este mês de abril.

      Eu tentava novamente submeter a declaração trimestral lá mais para o fim do mês, só por descargo de consciência. No entretanto, pode sempre enviar uma mensagem à Segurança Social a confirmar se precisa de submeter a declaração trimestral já neste mês ou não…

      Mas se nem por um lado nem por outro conseguir fazê-lo, não me preocuparia muito com isso – em junho, depois acerta as contas…

  4. Boa tarde,
    sou trabalhadora a recibos verdes sem contabilidade organizada no regime de iva com retenção na fonte.
    Para o cálculo das prestações da SS, o valor trimestral a inserir, é a soma dos vários recibos tendo em conta qual dos campos do recibo?

    “Valor base”

    “Recebido”
    ou
    valor real recebido (valor recebido – o IVA) – visto ter de entregar o Iva ao estado.

    muito obrigada

  5. Estava como trabalhador independente numa empresa que no dia 1 de Abril passou-me a contrato .Não fechei atividade. Ao entregar a declaração trimestral fiquei com a dúvida se terei de pagar o valor apurado do trimestre e juntamente descontar no recibo de ordenado os 11% para a segurança social.

    1. Olá, Ricardo.
      A contribuição que tem de pagar este mês é ainda referente ao mês passado, em que não estava numa situação de isenção. Esta, pelo menos, tem de pagar.
      Além disso, a Segurança Social ainda não sabe que é trabalhador por conta de outrem, portanto não lhe atribui isenção. Só depois de começarem a aparecer os seus descontos como trabalhador por conta de outrem é que poderá entrar nessa situação. De qualquer forma, se a empresa é a mesma poderá ainda assim não cumprir todos os requisitos para a isenção. O Código Contributivo refere que:

      Artigo 157.º
      Isenção da obrigação de contribuir
      1 – Os trabalhadores independentes estão isentos da obrigação de contribuir:
      a) Relativamente ao rendimento relevante mensal médio apurado trimestral ou anualmente, consoante os casos, de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS, quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
      i) O exercício da atividade independente e a outra atividade sejam prestados a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;
      ii) O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;
      iii) O valor da remuneração mensal média considerada para o outro regime de proteção social seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.

      Sugiro que entre em contacto com a Segurança Social para esclarecer se o ponto 1 a) ii) pode interferir ou não com a isenção de contribuir no seu caso particular…

  6. Boa tarde. Tenho uma dúvida. O valor que é apresentado como final a pagar é para o trimestre ou terei que pagar mensalmente esse valor?

  7. Boa tarde,

    Começo por agradecer eu este simulador, tirou-me dores de cabeça e uma consulta ao contabilista. Muito obrigada!
    Mas ainda tenho dúvidas e se me puderem ajudar, agradeço.

    De momento tenho empresa que quero encerrar e estou a ponderar recibos verdes ou ENI.
    Se bem percebi, terei de apresentar uma declaração trimestral, e nos 3 meses seguintes pago de acordo com o que declarar.

    Fiz uma simulação que vai ao encontro daquilo que me acontece. Se usar Recibos Verdes:
    Se eu receber 6000€ no 1º trimestre, pago cerca de 299,60€ nos 3 meses seguintes, nos 3 trimestres seguintes recebo um valor de 0€, pago portanto 20€ nos 0 meses seguintes. Esta soma perfaz anualmente um total de 1078,8€ de contribuições à Segurança Social.

    Mas se eu receber os mesmos 6000€ durante o ano, mas divididos pelos 12 meses, ou seja 500€/mês, pago um total de 898,80€.

    É assim?

    Se fizer exactamente a mesma simulação com ENI, pago mais, quer tenha a Contabilidade organizada ou não, porquê?

    Obrigada se me conseguir ajudar

    1. Olá, Alexandra.

      Conforme pode comprovar na simulação (e imposto pelo artigo 168º do Código Contributivo), a taxa de contribuição é diferente no caso de ser ENI ou no caso de ser trabalhadora independente.

      Quanto ao resto, as contas parecem-me bem feitas, sim. Os valores anuais poderiam eventualmente ficar iguais se encerrasse a atividade nos 9 meses em que não tem rendimentos. Resta saber é se estaria disposta a ficar sem proteção social durante esse período…

  8. Boa tarde!
    Nos dados necessarios para a simulação aponta para se Se tem dependentes;
    Onde se encontra este campo na simulação?

    1. Olá, Neide.

      Realmente, é estranho essa linha – o número de dependentes não tem qualquer influência na contribuição a pagar à segurança social. como se pode, aliás, perceber do formulário e da forma como são feitos os cálculos.

      Creio que deve ter sido uma gralha, vou passar a informação…

    1. Olá, Ana.
      Então… é usar a calculadora desta página para fazer as contas 🙂 Recordo que os valores a inserir são trimestrais.
      Não lhe posso dar uma resposta definitiva, porque não diz que tipo de atividade se trata, por exemplo. O melhor mesmo é usar a calculadora e, se tiver dificuldades na sua utilização, expor aqui as suas dúvidas de forma mais concreta…

  9. Bom dia,

    Parabéns pelo simulador!!!!

    Tenho uma questão, pois quer eu quer a minha esposa somos trabalhadores independente e vocês têm no simulador esta opção “Cônjuge de trabalhador independente” que baixa em muito o valor a pagar.

    No entanto quando submetemos para a SS em janeiro os valores do último trimestre do ano passado não vi nada sobre isso.

    Pode me dar mais informações de como fazer para a SS ter em consideração esta questão no cálculo da prestação?

    Obrigado!!!!

    1. Olá, Filipe.

      Esta situação aplica-se a quem está inscrito na Segurança Social por causa da sua condição de cônjuge de trabalhador independente, com quem exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e permanência.

      Pode encontrar mais algumas informações a esse respeito no Código Contributivo, se procurar por cônjuge, nomeadamente, nos artigos 133º, 134º, 144º, 160º, 166º e 168º

      1. Gostaria de saber se um empresario em nome individual, que tenha apresentado agora o IRS de 2018 no valor de cerca 5600 € , e que passou o ano inicial de isenção de pagamentos à SS, se paga o mínimo ou mais que isso. Pelo simulador os rendimentos trimestaris são erca de 400€ mensais e mesmo assim a contribuiçâo é cerca de 70 € , o que parece excessivo. Afinal, o que é que é considerado baixo rendimento em termos fiscais?

      2. Olá, Susana.

        Paga efetivamente mais do que a contribuição mínima.

        Pode obter facilmente a resposta “brincando” um pouco com os valores do simulador, mas tendo em conta que a taxa de contribuição para um ENI é de 25,2%, deixa de pagar a contribuição mínima assim que a base de incidência mensal seja superior a 79,38€. No regime simplificado isso corresponde, por exemplo, a 340,23€ de prestação de serviços faturados ou a 1190,78€ em vendas…

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