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Trabalhadores independentes: O que é e como se calcula o rendimento relevante

Vai abrir atividade como trabalhador independente, mas não sabe o que é o rendimento relevante? Conheça o seu significado neste artigo.

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Trabalhadores independentes: O que é e como se calcula o rendimento relevante

Vai abrir atividade como trabalhador independente, mas não sabe o que é o rendimento relevante? Conheça o seu significado neste artigo.

Para quem vai abrir atividade como trabalhador independente, as dúvidas tendem a multiplicar-se quando surgem alguns termos desconhecidos. E um dos termos que levanta algumas dúvidas é o rendimento relevante.

O rendimento relevante tem um impacto direto nas contribuições à Segurança Social. E dado que todos os trabalhadores independentes, não isentos, terão as suas contribuições definidas com base no rendimento relevante, é fundamental que saiba o seu significado.

Por isso, neste artigo, explicamos o que é o rendimento relevante e como é que este se calcula. Além disso, saiba qual é a sua importância e utilidade, e o seu papel no cálculo das contribuições à Segurança Social.

Leia mais: Trabalhadores independentes: o que esperar de 2022?

O que é o rendimento relevante de um trabalhador independente?

Enquanto trabalhador independente perceber o que é e como funciona o rendimento relevante é essencial. Afinal, é através do rendimento relevante que é feito o cálculo das suas contribuições para a Segurança Social.

Na prática, o rendimento relevante é a parte dos rendimentos utilizada nos cálculos das suas contribuições à Segurança Social. Este rendimento é determinado com base nos rendimentos auferidos nos três meses anteriores ao mês em que entrega a sua declaração trimestral.

No entanto, consoante o modelo da sua atividade (se presta serviços, venda de bens, etc.), será tida em conta uma percentagem dos seus rendimentos e não a totalidade dos mesmos. E porque é que isto acontece? Porque a restante percentagem está associada a despesas com a atividade enquanto trabalhador independente.

Qual é a percentagem a ter em consideração?

Como referimos, o rendimento relevante é determinado com base nos rendimentos que obteve nos três meses imediatamente anteriores à entrega da sua declaração trimestral, aplicando as seguintes percentagens:

  • No valor total de prestações de serviço - 70%
  • Nos rendimentos associados à produção e venda de bens - 20%
  • E na prestação de serviços de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas, e os serviços declarados fiscalmente neste âmbito - 20%.

De fora do apuramento para o rendimento relevante ficam os rendimentos obtidos:

  • Com a produção de eletricidade para autoconsumo ou de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;
  • Em resultado da celebração de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local (em moradia ou apartamento);
  • Subvenções ou subsídios ao investimento;
  • Provenientes de mais-valias;
  • E os rendimentos provenientes de propriedade intelectual ou industrial.

Contudo, é possível englobar no rendimento relevante alguns destes rendimentos excluídos. Assim, caso pretenda, há a possibilidade de entrar no rendimento relevante os valores provenientes de mais-valias, com subvenções ou subsídios ao investimento e ainda os rendimentos provenientes de propriedade intelectual ou industrial. Esta opção encontra-se disponível na sua declaração trimestral.

Leia ainda: Trabalhadores independentes: as obrigações contributivas

E se eu tiver contabilidade organizada?

Se é um trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada, o processo para apurar o rendimento relevante é diferente. Quando um trabalhador independente tem contabilidade organizada, o rendimento relevante corresponde ao valor do lucro tributável apurado no ano civil anterior.

Ou seja, consoante os valores que declarou no Anexo SS, da Declaração Modelo 3 do IRS do ano anterior, a Segurança Social irá apurar o seu rendimento relevante. No entanto, todos os seus rendimentos declarados, seja a Segurança Social ou às Finanças, servem como base de análise.

Todos os anos, em outubro, os trabalhadores independentes com contabilidade organizada são notificados com a base de incidência contributiva aplicável. Nestes casos, a base de incidência mensal corresponde ao duodécimo do lucro tributável, com o limite mínimo de 1,5 vezes o valor do IAS, ou seja, 664,80 euros em 2022.

Se após receber a notificação pretender que lhe seja aplicado o regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, poderá fazer o requerimento à Segurança Social. No entanto, deve estar atento à data limite indicada na sua notificação para este requerimento.

Caso faça o pedido dentro do prazo, será aplicado o regime trimestral de apuramento do rendimento relevante, ficando obrigado a entregar as suas declarações trimestrais a partir de janeiro.

A importância e utilidade do rendimento relevante

Para quem vai abrir atividade enquanto trabalhador nem sempre é fácil perceber a importância e utilidade do rendimento relevante. Dado que é através do rendimento relevante que se apuram as suas contribuições para a Segurança Social, este é extremamente importante para os valores e condições das suas proteções sociais.

Mas caso não saiba que proteções sociais um trabalhador independente tem direito, estas são as seguintes:

  • Proteção na Doença;
  • Parentalidade;
  • Doenças Profissionais;
  • Invalidez;
  • Velhice
  • Morte
  • E Proteção no Desemprego. No entanto, esta proteção social aplica-se apenas a Empresários em nome Individual, Titulares de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada e aos TI economicamente dependentes.

Ou seja, isto significa que o seu rendimento relevante terá um impacto direto no valor que recebe em cada prestação social.

Por exemplo, uma pessoa que trabalhe a maioria da sua vida profissional como trabalhador independente, deve ter especial atenção ao valor do seu rendimento relevante. Afinal, se este oscilar bastante, poderá prejudicá-lo na hora de receber a sua reforma ou outras proteções sociais.

Por isso mesmo, muitos trabalhadores optam pelo direito de opção em fixar um valor superior deste rendimento. Mas para perceber melhor, de seguida, explicamos como funciona o direito de opção.

Nota: Aconselhamos a consultar as condições de acesso às proteções sociais dos Trabalhadores Independentes no Guia Prático da Segurança Social.

Leia ainda: Trabalhador independente: dicas para gerir rendimentos irregulares

A possibilidade de aumentar e reduzir o seu rendimento relevante

Nos últimos anos, os direitos dos trabalhadores independentes têm sido alargados com inúmeras alterações a este regime. E uma das alterações implementada nestes últimos anos é o direito de um trabalhador independente poder optar pelo aumento ou redução do seu rendimento relevante.

E como é que um trabalhador independente pode optar por aumentar ou reduzir o seu rendimento relevante? Através da sua declaração trimestral. Ou seja, sempre que preenche a sua declaração trimestral tem a possibilidade de escolher um rendimento superior ou inferior até 25%. Esta opção está disponível em intervalos de 5%, da seguinte forma: 5%; 10%; 15%, 20% ou 25%.

No entanto, existem limites previstos para estes aumentos e reduções. Em termos do limite mínimo está estabelecido os 20 euros que é o teto mínimo das contribuições à Segurança Social. Já o teto máximo tem o valor de 12 x IAS (5.318,40 euros em 2022).

Caso esteja a questionar-se porque deveria aumentar ou diminuir o seu rendimento relevante, a resposta é simples: imagine que faltam poucos anos para a idade da reforma e pretende melhorar as suas condições da pensão de velhice. Nestas situações compensa aumentar o seu rendimento relevante, pois poderá melhorar o valor que irá receber de reforma. Assim, poderá aplicar a mesma estratégia se estiver à espera de um filho e precisar de melhorar o valor do subsídio parental.

Já no polo oposto, suponha que está a passar por dificuldades financeiras e prefere pagar menos de contribuições à Segurança Social nos próximos três meses. Poderá optar por reduzir o seu rendimento relevante e aliviar temporariamente o valor deste encargo.

De fora desta possibilidade ficam os trabalhadores independentes com contabilidade organizada, mas apenas aquelas em que o rendimento relevante seja apurado através do lucro tributável.

Os cálculos para determinar as suas contribuições à Segurança Social

Por fim, para ficar com uma ideia do impacto do rendimento relevante no apuramento das suas contribuições à Segurança Social vamos mostrar alguns cálculos. Mas antes é importante que conheça um dos termos presente na maioria das comunicações que receberá da Segurança Social, a base de incidência contributiva mensal.

A base incidência contributiva mensal corresponde a 1/3 do rendimento relevante de cada período declarativo. É sobre este valor que é aplicada a taxa contributiva da Segurança Social. Vamos a um exemplo para perceber melhor.

Imagine que no próximo período declarativo obtém em rendimentos de prestação de serviços um total de 6.000 euros. O seu rendimento relevante será 70% dos 6.000 euros que auferiu. Ou seja, o seu rendimento relevante será de 4.200 euros. Logo, para apurar a sua base de incidência contributiva mensal terá que dividir por três os 4.200 euros.

Base de incidência contributiva mensal = 4.200€ / 3 = 1.400€.

Aos 1.400 euros aplica-se a sua taxa contributiva. No caso dos Trabalhadores Independentes a taxa contributiva corresponde a 21,4%. Isto significa que, por mês, a sua contribuição mensal à Segurança Social será de 299,60€ (1.400 € x 21,4%).

Embora estas contas não sejam complexas, pode apurar o valor das suas contribuições à Segurança Social sem esforço através do Simulador Segurança Social Trabalhadores Independentes 2022. Além do valor da sua contribuição mensal à Segurança Social, pode ficar a conhecer, de forma automática, o montante a pagar se optar por reduzir ou aumentar o seu rendimento relevante.

Leia ainda: Trabalhadores independentes: 7 dicas para não falhar as suas obrigações

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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