Carreira e Negócios

Que impostos pagam os trabalhadores imigrantes em Portugal?

Pondera aceitar um emprego em terras lusas, mas não sabe que impostos pagam os trabalhadores imigrantes em Portugal? Conheço-os neste artigo

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Que impostos pagam os trabalhadores imigrantes em Portugal?

Pondera aceitar um emprego em terras lusas, mas não sabe que impostos pagam os trabalhadores imigrantes em Portugal? Conheço-os neste artigo

Está prestes a aceitar um novo desafio profissional em terras lusas, mas não sabe que impostos pagam os trabalhadores imigrantes em Portugal? Saiba que consoante os rendimentos que auferir, pode estar sujeito a diferentes tributações. No entanto, a retenção na fonte de IRS e as contribuições para a Segurança Social são os principais encargos a suportar mensalmente.

Mas, atenção, ao trabalhar em Portugal ficará sujeito a outras obrigações fiscais, como a entrega anual da declaração de IRS. No caso de comprar um imóvel ou um veículo, também ficará obrigado a pagar impostos sobre o valor destes bens.

Assim, é essencial que conheça bem as suas obrigações para não ficar sujeito a coimas. Para ajudá-lo nesta fase de adaptação, explicamos quais são as suas principais obrigações fiscais e contributivas.

Leia ainda: Imigrantes a trabalhar em Portugal: Direitos, benefícios e carga fiscal

Trabalhadores imigrantes em Portugal: tratar do NIF e NISS

Antes de se preocupar com os impostos, deve informar-se sobre os documentos de que precisa para trabalhar legalmente em Portugal. Assim, para além da autorização de residência, precisa de tratar de dois documentos relevantes para todos os trabalhadores: o NIF e o NISS.

Se ainda desconhece estas duas siglas, saiba que o NIF é o Número de Identificação Fiscal, também conhecido como número de contribuinte. Já o NISS é o Número de Identificação da Segurança Social.

No fundo, o NIF permite-lhe registar-se como contribuinte em Portugal. O NISS regista-o no sistema da Segurança Social que assegura a sua proteção social em casos de desemprego, doença, licenças de parentalidade, pensão de velhice ou invalidez, entre outras situações.

Para ter o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) enquanto cidadão estrangeiro precisa de reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identificação civil ou Passaporte;
  • Caso o seu país de origem seja um país da União Europeia, deve ter consigo o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia. Este certificado é emitido pela câmara municipal da sua área de residência.
  • Se o seu país de origem for um país terceiro, além do seu documento de identificação ou passaporte precisa de apresentar o seu título de autorização de residência.

Reunidos estes documentos pode efetuar o pedido do seu NIF nos serviços das Finanças, através de agendamento prévio para atendimento presencial ou no e-balcão do Portal das Finanças. Após a atribuição do NIF, poderá pedir a sua senha de acesso ao Portal das Finanças. Para tal, basta aceder a opção "registar-se".

No caso do NISS, pode aceder ao serviço NISS na Hora e preencher o requerimento Mod RV 1006 - 2022 DGSS, sendo também necessário ter em sua posse o seu número de identificação ou passaporte, autorização de residência ou outro documento de identificação civil do país de origem.

Leia ainda: Cidadãos estrangeiros: O que é preciso para trabalhar em Portugal?

Que impostos pagam os trabalhadores imigrantes em Portugal?

Os trabalhadores imigrantes em Portugal pagam os mesmos impostos que os trabalhadores com nacionalidade portuguesa, exceto quando ficam abrangidos por regimes especiais. O valor que pagará de impostos depende muito do seu salário, da composição do seu agregado familiar, mas também se irá exercer trabalho dependente ou independente.

Dito isto, apresentamos os principais impostos que poderá suportar se for trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - IRS

Se for trabalhar para uma empresa com um contrato de trabalho, os seus rendimentos vão enquadrar-se na categoria A do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Esta é a categoria de rendimentos referente ao trabalho dependente, ou seja, quando é remunerado por trabalhar por conta de outrem.  

Na categoria A do IRS enquadra-se o seu salário, mas também o que ganha em gratificações, subsídios, prémios, entre outros tipos de remunerações por trabalho dependente sujeitas a este imposto. 

Para perceber melhor, o IRS incide sobre os rendimentos anuais dos trabalhadores e é calculado de acordo com a situação económica e o agregado familiar de cada contribuinte. Esta tributação designa-se de retenção na fonte de IRS, e é uma forma de pagamento adiantado ao Estado deste imposto. O seu cálculo é feito com base nas tabelas de retenção na fonte de IRS publicadas anualmente.

Depois, no ano seguinte, após entregar a sua declaração de IRS, serão feitos os devidos acertos deste imposto. Consoante os seus rendimentos e despesas (deduções à coleta para efeitos de IRS), o Estado pode reembolsá-lo ou pedir-lhe que pague um valor adicional de IRS.

Quando tem contrato com uma empresa enquanto trabalhador dependente, o valor da retenção na fonte é descontado do seu salário bruto (vencimento antes de serem aplicados impostos).

No entanto, se estiver abrangido pelo regime fiscal especial aplicado ao estatuto de residente não habitual em Portugal, saiba que o IRS funciona de forma diferente. Contudo, este estatuto implica que não tenha sido tributado como residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido. Caso cumpra todos os requisitos, poderá beneficiar deste regime de IRS durante 10 anos consecutivos, a partir do ano da sua inscrição como residente em território nacional.

Contribuições para a Segurança Social

Além da retenção na fonte, mensalmente será descontado do seu salário o valor das suas contribuições à Segurança Social. No caso do trabalho dependente, os trabalhadores imigrantes em Portugal estão abrangidos pela Taxa Social Única, TSU.

A TSU é composta pelas contribuições à Segurança a cargo do trabalhador, mas também pelas contribuições a cargo da entidade patronal.

Na prática, do seu salário bruto mensal terá de descontar 11%. Mas além dos 11%, a sua entidade patronal suporta uma taxa de 23,75% relativamente ao seu salário bruto. Ou seja, a TSU corresponde a 34,75% do seu salário, mas só suportará 11% deste encargo.

No caso de trabalhar numa entidade sem fins lucrativos, continua a descontar 11% do seu salário bruto, mas a entidade patronal suporta 22,3%, baixando assim a TSU para 33,3%.

Contudo, as suas contribuições para a Segurança Social são descontadas diretamente do seu salário. Logo, esta obrigação contributiva está a cargo da empresa para a qual trabalha.

Leia ainda: Segurança Social: Como são feitos os descontos dos imigrantes?

Se o trabalho em Portugal for como freelancer, que impostos pago?

Tal como acontece com os trabalhadores dependentes, os trabalhadores imigrantes em Portugal que exercem atividade como trabalhadores independentes também têm obrigações fiscais e contributivas a cumprir.

O processo inicia-se com a abertura de atividade enquanto trabalhador independente. Este é um passo rápido de fazer, dado que o pode realizar online, no Portal das Finanças (com as suas credenciais de acesso). Caso prefira, também poderá abrir a atividade num serviço das Finanças ou numa loja do cidadão.

Quando abrir atividade como trabalhador independente, será feito o seu enquadramento fiscal. Ou seja, no documento de abertura de atividade tem de indicar os dados relativos à sua atividade, como CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas ), data prevista de início da atividade e o montante que espera receber até ao fim do ano. Além disso também terá de indicar os seus dados bancários (IBAN).

Contudo, tenha atenção ao indicar o valor que irá receber até ao fim do ano. Isto porque embora seja uma estimativa do que irá receber, esse valor determina o seu enquadramento de IVA. Caso seja superior a 12500 euros, saiba que deixa de estar isento de IVA. E se assim o for, terá de cobrar IVA nas suas prestações de serviço ou vendas, preencher a declaração periódica de IVA e entregar o montante devido de IVA ao Estado.

Ao ultrapassar os 12500 euros também deixa de estar isento de retenção na fonte de IRS. Mas saiba que a isenção da retenção na fonte não significa que ficará livre do pagamento de IRS. No final serão avaliados os seus rendimentos, despesas de atividade, deduções à coleta e o seu agregado familiar. Consoante estes elementos, será determinado se terá ou não de pagar IRS.

Para perceber melhor como funcionam os impostos como trabalhador independente, explicamos de seguida, como funciona o IVA, retenção na fonte de IRS e as contribuições à Segurança Social.

IVA

O regime de IVA, Imposto de Valor Acrescentado, não difere entre trabalhadores imigrantes e nacionais. No fundo, se for trabalhador independente, pode ficar enquadrado no regime de IVA mensal ou trimestral, isto se não ficar isento desta obrigação.

E como pode saber em que regime de IVA fica? Regra geral, a maioria dos trabalhadores independentes ficam enquadrados no regime trimestral de IVA. Isto porque para ficar no regime mensal, os trabalhadores independentes têm de ter um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros no ano civil anterior.

Caso faça parte da maioria, trimestralmente terá de comunicar o valor apurado do IVA liquidado (o que cobra aos seus clientes) e o valor do IVA dedutível (montante que suporta nas suas aquisições), à Autoridade Tributária e Aduaneira. Esta comunicação é feita através das declarações periódicas de IVA. Após preencher os valores na sua declaração (se for através do IVA Automático estes encontram-se pré-preenchidos), terá de proceder ao pagamento do IVA, caso o valor liquidado de IVA seja superior ao dedutível. Mas atenção. Só irá pagar o diferencial entre o IVA liquidado e o IVA dedutível.

Se tem dúvidas sobre a isenção do IVA, saiba que esta está prevista no artigo 9.º e 53.º do CIVA. No caso da isenção através do artigo 53.º do CIVA, esta é concedida aos trabalhadores independentes com um volume de negócios inferior a 12.500 euros anuais. Mas pode optar pelo enquadramento no regime normal de IVA. Afinal, se a sua atividade tiver muitas despesas, pode compensar liquidar o IVA, pois irá também deduzi-lo. O que nestas situações poderá traduzir-se em receber o diferencial em vez de pagá-lo ao Estado.

Contudo, o artigo 9.º do CIVA também garante o direito à isenção de IVA. Este artigo indica que certas atividades dão direito a isenção deste regime, como é o caso dos médicos e explicadores.

Leia ainda: Declaração IVA: Todos os trabalhadores independentes têm de entregar?

Retenção na fonte de IRS enquanto freelancer

No caso da retenção na fonte de IRS, quando não está isento desta obrigação, a taxa aplicável depende da sua atividade profissional e do tipo de rendimentos que irá auferir. A maioria dos trabalhadores independentes enquadram-se em atividades previstas no artigo 151.º do CIRS. E se a sua atividade estiver englobada nesta lista, saiba que a taxa aplicável é de 25% dos seus rendimentos.

Quando os rendimentos são referentes a atividades de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico definidas na Portaria n.º 12/2010, por trabalhadores imigrantes que beneficiem do estatuto de residentes não habituais em Portugal, a taxa de retenção na fonte é de 20%.

Já se os rendimentos forem provenientes de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informações sobre experiência nos setores comercial, industrial ou científico, aplica-se a taxa de 16,5%. Por último, se a sua atividade não se enquadra nas atividades profissionais do artigo 151.º do CIRS ou se os seus rendimentos forem referentes a atos isolados, subsídios ou subvenções, aplica-se a taxa de retenção na fonte de 11,5%.

Contribuições à Segurança Social como trabalhador independente

Quando opta por ser trabalhador independente em Portugal, saiba que só irá pagar contribuições à Segurança Social quando se enquadrar neste regime. E isto não acontece assim que abre a sua atividade como trabalhador independente. Para a Segurança Social, o enquadramento neste regime apenas produz efeitos no primeiro dia do 12º mês posterior ao do início de atividade. Ou seja, durante este período não paga contribuições à Segurança Social.

Mas se já beneficiou do período de isenção, o enquadramento no regime de trabalhadores independentes produz efeito no primeiro dia do mês do reinício de atividade. Nesta situação, fica obrigado a entregar a declaração trimestral até ao último dia dos meses de janeiro, abril, junho e outubro.

Na hora de preencher esta declaração, o trabalhador indica o valor dos rendimentos em prestações de serviços ou na produção e venda de bens. Depois de indicados, a Segurança Social calcula o valor da contribuição mensal a pagar, tendo em conta o seu rendimento relevante. Por rendimento relevante entenda-se 70% do valor total das suas prestações de serviço durante esses três meses ou 20% do montante total na produção e venda de bens.

Tenha atenção que estes rendimentos são sempre referentes ao trimestre anterior. No caso de estar a preencher a declaração outubro, saiba que os rendimentos a declarar são relativos a julho, agosto e setembro. Contudo, saiba que antes de entregar a sua declaração pode optar por fixar um rendimento superior ou inferior até 25%, mas não poderá ultrapassar o limite mínimo (20 euros) e o limite máximo ( 12 x IAS = 5318,40 euros em 2022).

Por fim, para saber quanto irá pagar de contribuições à Segurança Social, saiba que para este calculo, serve de referência a base de incidência contributiva mensal, que corresponde a 1/3 do rendimento relevante de cada trimestre.

Por exemplo, se num trimestre ganhar 6000 euros, o seu rendimento relevante será de 4200 euros (70% dos 6 mil euros). Depois, para apurar a sua base de incidência contributiva mensal, os 4200 euros são divididos por três, o que corresponde a 1400 euros. A estes 1400 euros é então aplicada a taxa contributiva de 21,4%. Na prática, nesta situação, pagaria 299,60€ durante três meses à Segurança Social.

Declaração de IRS

Como referimos, o IRS aplica-se aos rendimentos dos cidadãos residentes em Portugal, mas também aos não residentes que obtêm rendimentos em território nacional. E embora este imposto seja pago através da retenção na fonte de IRS, a maioria dos contribuintes está obrigado a proceder à entrega da declaração de IRS todos os anos.

Ou seja, quando existem rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, prediais, patrimoniais, capitais ou de pensões, está obrigado a declarar os seus rendimentos nesta declaração anual. No entanto, saiba que poderá ficar isento desta obrigação se no ano a que diz respeito este imposto tiver recebido isoladamente ou cumulativamente:

  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias;
  • Um ato isolado de valor anual de 1.743,04 euros (4 vezes o IAS);
  • Rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros (pensões de alimentos o limite é 4.104 euros);
  • Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (valor anual de 1743,04 euros)

Mas, esta dispensa perde efeito se entregar uma declaração de IRS com tributação conjunta ou se receber rendas temporários e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões.

Contudo, saiba que não basta entregar a sua declaração de IRS dentro do prazo estipulado (1 de abril a 30 de junho) para cumprir todas as suas obrigações fiscais. Afinal, a declaração de IRS envolve que até dia 25 de fevereiro de cada ano verifique as suas faturas e recibos no e-fatura. Também terá de comunicar o seu agregado familiar e verificar outras despesas que entram como deduções à coleta no Portal das Finanças.

Leia ainda: É residente não habitual? Saiba se tem de entregar o anexo L do IRS

Cuidados a ter por um trabalhador imigrante em Portugal

Agora que conhece as obrigações fiscais e contributivas aplicadas aos trabalhadores em Portugal, importa destacar que para ser um residente fiscal em Portugal precisa de cumprir pelo menos uma das seguintes opções:

  • Permanecer mais de 183 dias, seguidos ou não, num período de 12 meses com início ou fim no ano em que pede a sua morada fiscal portuguesa;
  • Ter uma habitação própria ou arrendada e a intenção de mantê-la como residência habitual no período referido no ponto anterior.
  • Desempenhar funções ou comissões de caráter público no estrangeiro, mas ao serviço do Estado português;
  • Ser tripulante de navios ou aeronaves ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva em Portugal;
  • Ter nacionalidade portuguesa, mas com residência fiscal noutro país, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, desde que conste na lista aprovada pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Desde o primeiro ao último dia em que é considerado residente fiscal em Portugal deve declarar os rendimentos obtidos em Portugal e no estrangeiro. Mas atenção. Para não ser duplamente tributado tem de atualizar a sua morada fiscal para Portugal. Caso contrário, a autoridade fiscal do seu país irá considerá-lo como residente fiscal também. Logo, todos os seus rendimentos serão tributados em dois países.

Assim, corrija a sua morada fiscal o mais breve possível. Para tal, basta pedir um certificado de morada fiscal no Portal das Finanças. Contudo, poderão ser pedidos elementos adicionais como prova.

Por fim, se está a pensar trabalhar em Portugal, informe-se antecipadamente sobre o nosso mercado laboral. Veja se a empresa onde pretende trabalhar atua de acordo os seus valores.

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Leia ainda: Imigrantes no mercado de trabalho em Portugal: Que contratos existem?

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