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Guia do trabalhador: O que saber antes de aceitar uma oferta de emprego

Vai aceitar o primeiro emprego, mas não conhece bem os seus direitos e obrigações? Este guia do trabalhador pode ajudá-lo a informar-se.

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Guia do trabalhador: O que saber antes de aceitar uma oferta de emprego

Vai aceitar o primeiro emprego, mas não conhece bem os seus direitos e obrigações? Este guia do trabalhador pode ajudá-lo a informar-se.

No dia 1 de maio comemora-se o dia do trabalhador, de forma a relembrar que uma sociedade justa deve sempre progredir nas condições de trabalho que oferece, seja a nível económico, social ou familiar. Assim, neste dia, várias organizações saem à rua para reivindicar às entidades governamentais e patronais uma melhoria dos direitos dos trabalhadores.

Caso não esteja a par dos seus direitos, deveres e alguns princípios laborais, saiba que este tipo de informação é fundamental antes de aceitar uma oferta de emprego.

E para ajudá-lo a perceber alguns conceitos do Código do Trabalho, os seus principais direitos e deveres, criámos o guia do trabalhador.

Com este guia poderá esclarecer algumas dúvidas sobre contratos e regimes de trabalho, os seus direitos enquanto trabalhador, mas também as suas obrigações fiscais e tributárias. Além disso, fique a conhecer alguns pontos chaves do processo de candidatura e o que deve considerar antes de aceitar uma proposta de emprego.

  1. - Conheça a definição de contrato de trabalho antes de aceitar um emprego
  2. - Que tipos de contratos de trabalho existem?
  3. - O que é o período experimental?
  4. - Quais são os direitos básicos dos trabalhadores?
  5. - Quais são os meus deveres após aceitar uma oferta de emprego?
  6. - Que impostos tenho de pagar?
  7. - A primeira declaração de IRS
  8. - Como calcular o salário líquido?
  9. - O que são componentes do salário?
  10. - Tive uma proposta de emprego com benefícios flexíveis. Como funcionam?
  11. - O que devo saber antes de marcar férias?
  12. - O que saber antes de candidatar-se a um emprego?
  13. - Como analisar duas propostas de emprego?
  14. - A que entidade posso recorrer casos os meus direitos não sejam cumpridos?

1 - Conheça a definição de contrato de trabalho antes um emprego

Antes de aceitar uma oferta de emprego é importante que conheça a definição de contrato de trabalho segundo a legislação. E porque é que é relevante esta definição? Porque caso uma empresa não coloque por escrito os termos contratuais, poderá comprovar que havia um contrato de trabalho com base no que define o Código do Trabalho.

Quando trabalha para uma empresa privada, que não está associada ao Estado, aplicam-se as regras previstas no Código do Trabalho. No fundo, o Código do Trabalho (CT) é a base jurídica que guia a relação entre os trabalhadores e as entidades empregadoras em Portugal, estabelecendo assim as regras a aplicar no mundo laboral.

No artigo 11.º do CT está descrita a noção de contrato de trabalho. De uma forma simples, o contrato de trabalho é um acordo no qual uma pessoa singular se compromete, mediante uma remuneração, a prestar uma atividade profissional a outra pessoa ou entidade, seguindo a organização e autoridade desta.

Mas no Código do Trabalho não está definido que um contrato de trabalho tem de ser escrito. Assim, abre-se espaço a acordos verbais entre a entidade empregadora e o trabalhador. Contudo, para ser considerado um contrato de trabalho aos olhos da lei, devem existir algumas das seguintes condições:

  • A atividade realizar-se num local que pertença ao empregador (ou que seja indicado pelo empregador);
  • Os equipamentos e instrumentos de trabalho que o trabalhador utiliza pertencem à entidade empregadora;
  • Há um horário determinado pelo empregador e o trabalho tem de o respeitar;
  • Em contrapartida da atividade profissional prestada, é paga uma quantia certa ao trabalhador com uma determinada periodicidade;
  • O trabalhador desempenha funções de direção ou chefia na estrutura da empresa.

Isto significa que mesmo sem um contrato escrito e assinado, se reunir algumas das condições referidas poderá comprovar que tinha um contrato de trabalho com a uma determinada entidade ou pessoa.

No entanto, se possível, dê preferência a um contrato de trabalho por escrito, pois poderá consultar todas as condições nesse documento, desde o seu local de trabalho, vencimento, subsídios e bónus, férias, e situações específicas que esteja obrigado a cumprir.

2 - Que tipos de contrato de trabalho existem?

Se já está à procura de emprego, saiba que pode deparar-se com diferentes tipos de contrato de trabalho nas vagas disponíveis. Na legislação portuguesa estão previstas diversas modalidades de contrato e cada uma delas tem as suas caraterísticas e condições. Dito isto, os tipos de contrato de trabalho mais comuns em Portugal são:

  • A termo certo
  • Sem termo 
  • A termo incerto
  • Contrato de trabalho de muito curta duração
  • Trabalho Temporário
  • A tempo parcial
  • Prestação de serviços

O que saber ao aceitar uma oferta de emprego a termo certo

Se uma empresa propuser um contrato a termo certo, saiba que este tem um prazo definido e que poderá servir apenas para satisfazer necessidades temporárias da empresa. Por norma, estes contratos servem para substituir temporariamente um colaborador que está ausente ou para realizar um projeto específico dentro de uma empresa.

Legalmente, nenhum trabalhador pode ter um contrato de trabalho a termo certo por mais de dois anos. No entanto, este também não pode ser inferior a seis meses, exceto se for um trabalho sazonal ou uma atividade profissional que se realize apenas num período específico.

Além disso, existe um limite de três renovações deste tipo de contrato. Contudo, para que uma empresa renove o seu contrato a termo certo, será necessário haver a mesma necessidade temporária que levou à sua contratação.

O contrato de trabalho a termo incerto

No caso de se candidatar a uma vaga que esteja associada a um contrato de trabalho a termo incerto, saiba que estará perante os mesmos moldes do contrato a termo certo, mas com algumas diferenças. A primeira é que o contrato a termo incerto não estipula o fim do seu contrato. Isto significa que a empresa precisa de contratar um trabalhador para suprir uma necessidade temporária, mas não sabe a duração da mesma.

Imagine que um trabalhador está de baixa por tempo indeterminado e a empresa precisa de alguém que assuma essa função. Como não sabe quanto tempo o trabalhador irá demorar a regressar, a entidade terá de contratar alguém por um período incerto. Contudo, o contrato a termo incerto não pode exceder o período de quatro anos.

Contrato sem termo

O contrato de trabalho sem termo é também conhecido como o contrato que dá origem à efetividade numa empresa. Ou seja, este tipo de contrato não tem um prazo estipulado para o seu fim, mas ao contrário do contrato a termo incerto não está associado a nenhuma situação temporária.

Muitas vezes, as empresas propõem ao colaborador que passe para este tipo de contrato quando já não é possível renovar um contrato a termo certo ou incerto. Ainda assim, esta não é a rega. Há muitas empresas que celebram este contrato com um colaborador antes de atingir esse limite.

Trabalho de muito curta duração

Este tipo de contrato de trabalho destina-se a situações muito específicas, como por exemplo uma atividade agrícola sazonal ou a realização de uma função num evento turístico mais longo. Em muitas situações, este tipo de contrato não é feito por escrito, uma vez que não é obrigatório legalmente. No entanto, as empresas que celebrem este tipo de contrato verbalmente estão obrigadas a comunicá-lo à Segurança Social.

Em termos de duração, um contrato de muito curta duração não pode exceder os 35 dias. Contudo, visto ser possível celebrar outros contratos com a empresa neste formato, a lei estabelece que a duração total dos contratos não pode exceder os 70 dias no mesmo ano civil. Se a empresa não respeitar as regras, o contrato deve passar automaticamente a um prazo de seis meses.

Leia ainda: Trabalho sazonal: Que direitos existem e o que deve considerar

Pretende um trabalho temporário? Perceba como funciona este contrato

Ao contrário do que acontece com os outros tipos de contratos mencionados, um contrato de trabalho temporário não é celebrado com a empresa onde vai prestar a atividade profissional. Ou seja, o seu vínculo contratual é com uma empresa de trabalho temporário e não com a empresa onde irá desempenhar funções.

Este tipo de contrato é muito comum quando abrem vagas de emprego em grandes empresas. Por norma, as grandes empresas passam o processo de recrutamento para as empresas de trabalho temporário, e assim durante os primeiros tempos a responsabilidade do trabalhador fica a cargo dessa entidade. Isto significa que é a empresa de trabalho temporário que pagará o seu salário, seguro e terá de assumir todas as responsabilidades.

Contudo, tal como acontece com os contratos a termo certo e incerto, este só pode ser celebrado se a empresa estiver com uma necessidade temporária. No entanto, nada disto implica que por ter um contrato de trabalho temporário não terá os seus direitos assegurados, como férias, folgas, seguro de acidentes de trabalho, etc.

Saiba que antes de assinar este tipo de contrato, nenhuma empresa de trabalho temporário poderá mantê-lo nesta situação por um período superior a dois anos. Um contrato temporário pode ter uma duração curta e ser renovado regularmente. Mas estas renovações têm um limite de 6 vezes nos contratos temporários a termo certo.

Por fim, saiba que poderá ser celebrado um contrato temporário com a duração máximo de 6 a 12 meses. Estas situações destinam-se aos casos em que estão a decorrer processos de recrutamento para um posto de trabalho ou quando há um acréscimo de carater excecional na atividade da empresa.

Contrato de trabalho a tempo parcial

Se já ouviu falar de trabalho em regime part-time, saiba que este refere-se a um contrato de trabalho a tempo parcial. No fundo um contrato de trabalho a tempo parcial segue a mesma linha que um contrato normal, mas o período de trabalho semanal é inferior ao praticado em regime full-time, em termos comparativos.

Em termos de contrato, deve ser estabelecido o número de dias por semana, por mês ou por ano em que o trabalho vai ser prestado, bem como as horas de trabalho. E para o seu contrato ser legal, essa informação deve estar por escrito, devendo o documento ter a identificação e assinaturas das duas partes envolvidas.

Quando trabalha a part-time os seus direitos mantêm-se a nível de remuneração, subsídios atribuídos e dias de férias. Contudo, a sua remuneração será proporcional às horas ou dias de trabalho, tendo em conta o valor que é pago na empresa aos trabalhadores a full-time. Quanto ao subsídio de refeição, se a sua empresa atribuir este benefício, o valor só poderá sofrer alterações quando trabalha menos de 5 horas diárias. Nestes casos o valor será calculado proporcionalmente em relação ao período normal de trabalho semanal.

Leia ainda: Trabalhar em part-time: 7 dicas para ter sucesso no seu emprego

mulher ao telefone sentada à frente do computador a trabalhar como prestadora de serviços no seu primeiro emprego

Trabalhar com um contrato de prestação de serviços

Até aqui todo o tipo de contratos são relativos a trabalho dependente. Mas se optar por um contrato de prestação de serviços, aplica-se o regime de trabalhador independente, sendo os seus rendimentos tributados na categoria B do IRS, e não na categoria A.

E o que é que isto significa na prática? Que se assinar um contratado de prestação de serviços, existem condições e obrigações diferentes. Por exemplo, nos outros tipos de contrato, irá descontar 11% para a Segurança Social e a sua entidade empregadora descontar 23,75%, e em ambos os casos é a empresa que assegura estes pagamentos. Ou seja, tendo em conta o seu ordenado é descontado para a SS uma taxa total de 34,75%, mas apenas suportará dos seu rendimento base 11% desse valor.

Mas enquanto trabalhador independe, as contribuições mensais para a Segurança Social ficam a seu cargo. No entanto, a taxa aplicável é, por norma, de 21,4% e será aplicada a 1/3 do seu rendimento relevante no período declarativo.

Contudo, esta é apenas uma das muitas obrigações dos trabalhadores independentes. É preciso conhecer bem este regime para não acabar a pagar coimas devido a atrasos em impostos e declarações. Outro ponto relevante é que o seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes também será suportado por si e não pela entidade a quem presta serviços.

No fundo, num contrato de prestação de serviços existe uma relação restrita à prestação de um trabalho. Uma das partes presta o serviço e a outra paga uma remuneração por ele.

3 - O que é o período experimental?

Independentemente de aceitar uma oferta de emprego ou não, saiba que quando começa um novo trabalho poderá passar por um período experimental. E o que é que é o período experimental? Basicamente, é um período de dias no início do contrato, que serve para ambas as partes avaliarem se esta relação profissional faz sentido.

Caso a experiência não seja positiva, qualquer uma das partes poderá terminar a relação profissional, sem ter de dar justificações ou precisar de compensar a outra parte. Quando o período experimental é superior a 60 dias a entidade empregadora deve avisá-lo com 7 dias de antecedência do término da relação profissional. Se for superior a 120 dias, o aviso prévio deve ser feito com 15 dias de antecedência.

Embora não seja obrigatório, o período experimental não se aplica apenas quando é acordado entre a entidade empregadora e o trabalhador. Caso contrário, há sempre lugar a um período experimental, que varia consoante o tipo de contrato que assina.

Por exemplo, para ficar com uma ideia, num contrato a termo igual ou superior a seis meses, o período experimental é de 30 dias. Se for inferior a seis meses, será apenas de 15 dias. Mas nos contratos por tempo incerto, a maioria dos trabalhadores tem um período experimental de 90 dias. Contudo, se for o seu primeiro emprego, saiba que terá 180 dias de período experimental.

Nota: A contagem do período experimental começa no seu primeiro dia de trabalho.

4 - Quais são os direitos básicos dos trabalhadores?

Os direitos básicos dos trabalhadores estão assegurados tanto pela Constituição da República, como pelo próprio Código do Trabalho. Segundo o artigo 59.º da Constituição da República, "todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas", têm direito a:

  • Uma remuneração justa, tendo em conta a natureza, quantidade e qualidade do trabalho. Além disso, destaca-se a frase "trabalho igual salário igual", de forma a não haver espaço a descriminações.
  • Um período de trabalho e a organização do mesmo deve garantir condições socialmente dignas, para que seja possível conciliar a vida pessoal e familiar com a atividade profissional;
  • Repouso e lazer. Neste ponto, os trabalhadores têm por lei um limite máximo da jornada de trabalho (40 horas semanais), tendo de ter um descanso semanal e férias periódicas pagas (22 dias na maioria dos casos).
  • Prestar o seu trabalho com condições de higiene, segurança e saúde.

Outros direitos dos trabalhadores previstos na lei

Embora os direitos referidos anteriormente sejam os direitos pilares, isso não significa que a lei não preveja outros direitos para os trabalhadores. Afinal, enquanto trabalhador também tem direito a:

  • Proteção na parentalidade: Se um trabalhador tiver filhos, existem direitos específicos assegurados, desde a licença por gravidez e gravidez de risco, dispensa para consulta pré-natal, à licença parental para mães e pais, dispensa para assistir filhos menores e até horário flexível.
  • Faltas justificadas: Quando casa (15 dias seguidos), para realizar exames e provas em estabelecimentos de ensino, devido a doença ou prescrição médica, por acidente, por falecimento de cônjuge e parentes, para o cumprimento de obrigações legais, para prestar assistência inadiável a filhos, netos ou a um membro do agregado familiar, e para deslocações a um estabelecimento de ensino devido a questões educativas (máximo 4 horas por trimestre).

É preciso referir que nenhuma empresa pode pagar uma remuneração inferior ao salário mínimo nacional, por um período a tempo inteiro de trabalho (full-time). Em 2022, o salário mínimo nacional encontra-se nos 705 euros.

Por fim, saiba que desde o primeiro emprego, nenhuma entidade pode opor-se, de qualquer forma, a que exerça os seus direitos. Ou seja, nenhuma empresa pode ameaçá-lo, sancioná-lo ou prejudicá-lo por querer ver os seus direitos assegurados.

Além disso, uma empresa não pode:

  • Reduzir o seu salário, exceto nas situações previstas na lei;
  • Transferi-lo para outro local de trabalho, salvo se houver acordo ou nas situações legalmente permitidas;
  • Obrigá-lo a adquirir bens ou prestações de serviço;
  • Cessar o seu contrato e voltar a readmiti-lo para prejudicar os seus direitos relacionados à sua antiguidade.

5 - Quais são os meus deveres após aceitar o emprego?

Depois de aceitar o emprego, enquanto trabalhador passa a ter deveres para com a sua entidade patronal. No Código do Trabalho, artigo 128.º, estão previstos alguns desses deveres, como por exemplo:

  • Realizar o seu trabalho com zelo e diligência;
  • Ser assíduo e pontual;
  • Respeitar o empregador, os superiores hierárquicos, os colegas de trabalho e todas as pessoas que se relacionem com a empresa;
  • Ser leal à sua entidade empregadora, não divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção e negócios, mas também não negociando por conta própria ou alheia em concorrência;
  • Promover e realizar atos que melhorem a produtividade da sua empresa;
  • Cumprir as ordens e instruções da sua entidade patronal em termos disciplinares, em matéria de segurança e saúde no trabalho, entre outras;
  • Garantir a boa utilização e conservação dos bens relacionados com o seu trabalho.
  • Proceder de boa fé no exercício dos seus direitos e no cumprimento das suas obrigações.

6 - Que impostos tenho de pagar?

Quando começa a trabalhar passa a ter deveres declarativos e fiscais que precisa de cumprir. Enquanto trabalhador dependente, a maioria dos impostos que terá de pagar são descontados mensalmente do seu salário.

Ou seja, todos os meses a sua entidade empregadora assume a responsabilidade de entregar à Segurança Social as suas contribuições. É através destas contribuições que garante a sua proteção em casos de desemprego, doença, e até o valor da sua reforma.

Mas esta não é a única taxa que poderá ter de pagar. Consoante o seu salário, poderá vir a pagar IRS (Imposto sobre os rendimentos de pessoas singulares), através da retenção na fonte. A retenção na fonte de IRS é um adiantamento ao Estado deste imposto, que poderá posteriormente receber uma parte desse valor através do reembolso do IRS. No entanto, a possibilidade de reembolso depende dos seus rendimentos, mas também das suas despesas.

Para perceber melhor, o cálculo da sua retenção na fonte é feito com base nas tabelas de Retenção na Fonte de IRS 2022. Contudo, saiba que estas tabelas são atualizadas/aprovadas todos os anos. Isto significa que para saber quanto irá descontar, deve olhar para o valor da sua remuneração, mas também para a composição do seu agregado familiar e a sua localização (Portugal Continental ou regiões autónomas da Madeira e dos Açores).

No entanto, se ganhar menos do que 14 vezes o salário mínimo nacional (9.870€ por ano) ou esse valor, ficará isento de retenção na fonte. Contudo, terá uma noção mais exata dos valores que poderá suportar de impostos, após aprender a calcular o seu salário líquido.

7 - A primeira declaração de IRS

Por último, em termos de obrigações, é importante referir que provavelmente terá de entregar a sua declaração de IRS no ano seguinte a ter aceite o seu primeiro emprego.

A declaração de IRS serve para comunicar ao Estado os seus rendimentos e as suas despesas. Para cumprir esta obrigação, deve informar-se sobre as datas fiscais associadas à entrega de IRS. Por exemplo, no início do ano terá de validar as suas faturas com NIF no portal e-fatura. No mesmo mês, fevereiro, terá de comunicar o seu agregado familiar.

Posteriormente, deve confirmar outras despesas que não constam no e-fatura, mas sim no Portal das Finanças, como é o caso das rendas, propinas em estabelecimentos de ensino superior públicos, etc.

Caso não saiba, a declaração de IRS costuma ser entregue entre o dia 1 de abril a 30 de junho. Durante este período deve reunir os documentos que o ajudem a confirmar se todos os seus rendimentos e despesas estão corretos.

Se apenas prestar trabalho dependente e não estiver a usufruir de outros benefícios fiscais além das deduções à coleta (despesas que poderá deduzir no IRS consoante os limites legais estabelecidos), poderá proceder à entrega desta obrigação através do IRS Automático.

Esta é uma forma simplificada de entregar a sua declaração de IRS, uma vez que os seus rendimentos e despesas vão aparecer preenchidos. Apenas terá de confirmar os valores e se tudo estiver correto bastará submeter a declaração.

Contudo, se tiver de preencher a declaração de IRS "manualmente", saiba que terá de garantir o preenchimento correto da folha de rosto modelo 3 e dos respetivos anexos do IRS. Para ajudá-lo neste processo, poderá consultar o Guia: o meu primeiro IRS. Se é trabalhador independente, o guia para quem trabalha a recibos verdes pode ajudá-lo a esclarecer muitas das suas dúvidas.

8 - Como calcular o salário líquido?

Quando se fala de salários, existem dois conceitos que precisa saber distinguir: o salário bruto ou base e o salário líquido. O salário bruto ou base é a sua remuneração antes de serem deduzidos os seus impostos. Ou seja, esse é o valor que servirá de referência para obter proteções sociais e para outros efeitos.

Mas na prática, não é esse valor que interessa no seu dia a dia para gerir o seu orçamento familiar. Afinal, é o salário líquido que vai parar à sua conta bancária. E quando o recebe, este já vem livre de impostos. Ou seja, dos descontos para a Segurança Social e para o IRS.

Embora a fórmula de cálculo do salário líquido seja simples (Salário Líquido = salário bruto - descontos para a Segurança Social - descontos de IRS), estas contas nem sempre são fáceis de fazer. Isto porque além da sua remuneração base, por norma, as empresas pagam o subsídio de refeição, e ainda poderá ter outro tipo de rendimentos a entrar nestas contas.

Conforme estes valores adicionais à sua remuneração base, os impostos podem aumentar. E como pode perceber, quanto mais nuances existem, mais complexas ficam as contas. Por isso, para apurar o valor que irá receber na sua conta, pode recorrer à ajuda do simulador de salário líquido 2022.

Para usar este simulador, basta preencher os campos relativos aos seus rendimentos e ao seu agregado familiar.

Leia ainda: Fizeram-me uma proposta de trabalho, como calcular o salário líquido? 

9 - O que são componentes do salário?

Todos os trabalhadores recebem um salário base, que posteriormente irá sofrer descontos para o IRS e Segurança Social. No entanto, a maioria dos trabalhadores, tem um ou mais benefícios que compõem o seu salário. E o mais conhecido é o subsídio de alimentação.

Embora não seja obrigatório no setor privado, o subsídio de alimentação é uma compensação paga por cada dia de trabalho (normalmente 22 dias por mês), sendo a componente do salário mais comum em Portugal. Este subsídio pode ser pago juntamente com o ordenado ou através de um cartão refeição. Mas para não ficar sujeito a impostos, em dinheiro o subsídio não pode ultrapassar os 4,77€ por dia, e em cartão ou vale refeição os 7,63€. A cima deste valor, o valor remanescente fica sujeito à taxa de IRS aplicável a cada trabalhador e aos 11% para a Segurança Social.

Outra das componentes do salário mais comuns, é o trabalho suplementar, mais conhecido como horas extras. As horas extras estão isentas do pagamento da Segurança Social, mas estão sujeitas a retenção na fonte de IRS. Contudo, neste caso, a taxa de retenção na fonte é autónoma, de forma a evitar uma subida de escalão.

Além destas duas componentes, muitas empresas pagam subsídio de deslocação aos seus trabalhadores. Se este benefício estiver no contrato de trabalho, provavelmente os valores atribuídos estão isentos de Segurança Social e IRS. Os limites para esta isenção de acordo com a lei são:

  • Utilização de carro próprio: 0,36 euros por quilómetro
  • Deslocações nacionais: 50,20 euros por dia;
  • Deslocações no estrangeiro: 89,35 euros por dia.

Mas se se este subsídio for de transporte, que corresponde ao percurso casa-trabalho, o valor atribuído pela sua entidade patronal fica sujeito a descontos.

Por fim, se a sua empresa lhe conceder prémios, saiba que neste caso a tributação não será autónoma e o montante do prémio irá somar-se ao seu salário para efeitos de IRS e Segurança Social.

mulher sentada numa entrevista de trabalho antes de aceitar o primeiro emprego

10 - Tive uma proposta de emprego com benefícios flexíveis. Como funcionam estes benefícios?

Os benefícios flexíveis ou benefícios extrassalariais são no fundo complementos ao pacote salarial que as empresas oferecem aos seus colaboradores. E por isso, se teve uma proposta de primeiro emprego que engloba benefícios flexíveis, isto quer dizer que além do seu salário anual (que poderá abranger outras componentes do salário), terá outros benefícios que lhe permitem poupar dinheiro com outras despesas, seja na sua vida pessoal ou profissional.

Por exemplo, alguns dos benefícios flexíveis mais apreciados são os horários flexíveis, possibilidade de trabalho remoto, seguro de saúde, cheque infância, passe social e formação profissional. Além disso, a empresa poderá atribuir um valor mensal que pode usar para pagar despesas escolares, com produtos tecnológicos, ginásios, lares de idosos, saúde e bem-estar, e até em Planos de Poupança Reforma - PPR.

Contudo, tenha atenção que existem benefícios isentos de impostos, benefícios parcialmente isentos (que não pagam Segurança Social, mas pagam IRS), e outros que poderão não beneficiar de isenção. Numa proposta de emprego é preciso analisar bem se estes benefícios serão realmente úteis para si e qual é o impacto que poderão ter no seu salário.

11 - O que devo saber antes de marcar férias?

Enquanto trabalhador, a vida profissional traz inúmeras responsabilidades no dia a dia, o que passando um período pode causar-lhe algum desgaste físico e mensal. Tendo esta consciência, a legislação prevê o direito a gozar férias em cada ano civil. Para a maioria dos trabalhadores, o período mínimo de férias são 22 úteis. No entanto, saiba que no ano de admissão as regras são ligeiramente diferentes.

Segundo o Código do Trabalho, quando entra num novo emprego, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de trabalho. Mas, dado que é o seu ano de admissão, apenas terá direito a 20 dias úteis de férias. Outro ponto a ter atenção, é que só poderá gozar as suas férias após completar seis meses de contrato. Embora existam mais regras, saiba que não poderá acumular mais de 30 dias úteis de férias no mesmo ano civil.

Quanto a marcar férias, também terá de respeitar algumas regras e poderá encontrar algumas limitações no seu trabalho. Um dos pontos mais importantes, é que no mínimo terá de marcar 10 dias úteis consecutivos, podendo os restantes ser interpolados. Caso pretenda marcar alguns dias de férias no ano civil seguinte, saiba que apenas poderá fazê-lo até 30 de abril. Contudo, o seu empregador terá de concordar com a sua proposta para esses dias de férias.

Se trabalhar em certas atividades profissionais, existem períodos mais complexos para gozar férias. Assim, é preciso realçar que o ideal é entrar em acordo com o seu empregador sobre as suas férias. Mas caso não seja possível chegar a um consenso, a empresa deve consultar a comissão de trabalhadores ou intersindical para esse efeito. Nestas situações (quando não há acordo), caso não esteja estabelecido outro período, terá de marcar férias entre 1 de maio e 31 de outubro.

Por fim, a sua entidade empregadora é responsável por elaborar o mapa de férias até dia 15 de abril de cada ano. Este deverá ser fixado e ficar visível desde dia 15 de abril a 31 de outubro.

12 - O que saber antes de se candidatar a um emprego?

A procura ativa de trabalho nem sempre é um processo simples, principalmente quando não tem experiência profissional e pretende arranjar um primeiro emprego. Afinal, se nunca trabalhou é normal que tenha adquirido conhecimentos académicos, mas ainda não os tenha colocado em prática.

E como é que pode destacar-se num processo de seleção sem experiência profissional? Tentando marcar a diferença na forma como apresenta a candidatura, o seu currículo, e como mostra à empresa que poderá ser uma mais-valia. Se conseguir cativar a empresa só com o envio da sua candidatura, poderá ser chamado para uma entrevista de emprego.

Nesta altura é importante que se prepare, releia o anúncio de emprego, e mostre que estudou a empresa. Também poderá fazer perguntas que ache pertinentes sobre a empresa e o setor onde atua. Não se esqueça de pensar bem sobre as suas qualidades e defeitos profissionais, onde se vê, profissionalmente, daqui a uns anos, e ter um discurso simples e bem estruturado.

Embora nem sempre seja fácil encontrar um primeiro emprego dentro da sua área profissional, saiba que o IEFP tem incentivos para as empresas que contratem jovens à procura do primeiro trabalho. As empresas que celebrem contratos com trabalhadores sem experiência profissional têm benefícios fiscais e alguns apoios específicos. Por isso, poderá dirigir-se ao centro de emprego da sua área de residência, inscrever-se, de forma a que as empresas vejam a sua contratação como algo benéfico.

Lembre-se que é normal que as primeiras entrevistas não corram como tinha planeado. O mais importante é que identifique o que não correu bem e encontre soluções para melhorar esses pontos negativos no futuro.

Leia ainda: Entrada no mercado de trabalho: Guia de preparação

13 - Como analisar duas propostas de trabalho?

Escolher entre duas propostas de trabalho nem sempre é uma decisão fácil de tomar. Afinal, se as condições salariais não forem muito distintas e se souber pouco sobre essas empresas, poderá não saber o que comparar para descobrir os prós e contras de cada proposta.

Em termos práticos, é normal que o seu foco recaia rapidamente sobre o ordenado bruto de cada proposta. Mas não se esqueça que o rendimento bruto não representa o dinheiro que vai levar para casa mensalmente, pois ainda serão deduzidos os descontos para a SS e IRS.

Depois de tomar nota do salário bruto proposto, deve analisar os seguintes fatores:

  • Valor do subsídio de refeição: Ambas as propostas disponibilizam este valor em dinheiro ou em cartão? Se a disponibilização deste subsídio é feita de forma diferente, identifique qual é o montante mais elevado e modelo que traz mais vantagens para si,
  • Que outras componentes do salário existem e quais os benefícios flexíveis oferecidos por cada empresa? Veja se há benefícios mais vantajosos numa proposta para si, tendo em conta a utilidade que eles têm na sua vida pessoal e profissional.
  • Existem benefícios não financeiros? Analise e compare os benefícios não financeiros que cada empresa oferece. Estes podem englobar a possibilidade de teletrabalho, um horário flexível, dias extras de férias, ausência remunerada no dia de aniversário, entre outros.
  • Compare o tipo de contrato e olhe bem para algumas cláusulas que este contempla.
  • Tente identificar o ambiente dentro da empresa e na forma como essa entidade trata os colaboradores.
  • Avalie quais as perspetivas de evolução dentro de cada empresa, e pense bem nos seus objetivos profissionais a longo prazo.

Lembre-se que uma ótima oferta de trabalho para uma pessoa, não tem de ser para si. Dê prioridade ao que valoriza numa empresa, à utilidade dos benefícios oferecidos, e tenha em conta os seus objetivos pessoais, profissionais e até a sua personalidade.

14 - A que entidade posso recorrer caso os meus direitos não sejam cumpridos?

Tudo depende dos direitos que não estão a ser assegurados. Por exemplo, se a sua entidade empregadora não pagar as suas contribuições à Segurança Social, a denúncia deve ser feita à própria SS. Mas se estamos a falar de direitos laborais mais específicos, como:

  • Segurança e saúde no trabalho;
  • Desigualdade e discriminação no trabalho,
  • A duração e organização do tempo de trabalho;
  • Trabalho não declarado ou irregular;
  • Violação dos direitos previstos em contratos de trabalho a termo ou temporário;
  • Destacamento de trabalhadores de forma ilegal;
  • Falta de respeito pela representação coletiva de trabalhadores;
  • Entre outros direitos laborais;

Deverá apresentar queixa junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Nos casos em que a situação se arraste e não veja uma solução à vista, o melhor é recorrer a um Tribunal do Trabalho. O tribunal do trabalho resolve conflitos relativos a incumprimentos de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho, recusa de folgas ou férias, questões de desigualdade, assédio, bullying, entre outras situações que atentem a dignidade dos trabalhadores.

Além disso, o tribunal do trabalho também trata processos relativos a disparidades na retribuição, trabalho não declarado, falsos recibos verdes, impedimento de apoio à família, exploração infantil, despedimento ilícito ou até propostas de trabalho que não obedeçam às regras estabelecidas na legislação.

Concluindo, se estiver bem informado sobre todos estes pontos, estará no mercado de trabalho um pouco mais tranquilo e preparado para uma nova fase da sua vida.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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