Quando está numa situação em que são aplicados juros de mora significa que não está a saldar as suas dívidas ou pagamentos atempadamente. Idealmente, numa boa gestão financeira, o atraso de pagamentos deve ser evitado ao máximo, pois pode prejudicá-lo junto de algumas entidades financeiras e ainda corre o risco de ficar endividado.
Mas, na realidade, os imprevistos acontecem e acabam por ser mais frequentes do que gostaríamos. Por exemplo, não é assim tão incomum surgir uma dívida ao Estado por uma coima inesperada. Por outro lado, nos serviços contratados a empresas privadas, a faturação nem sempre está de acordo com as nossas expetativas.
Assim sendo, quando tal acontece, pode não estar preparado financeiramente para liquidar esses valores dentro dos prazos estipulados. Nestas situações, o mais certo é que acabe a pagar juros de mora pelo atraso do pagamento.
Se está numa situação em que vai pagar juros de mora, saiba como funcionam e como são calculados. Afinal, se não souber a sua fórmula de cálculo, dificilmente conseguirá verificar se o valor a liquidar está correto. Por isso, de seguida, vamos explicar-lhe como funcionam estes juros.
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O que são juros de mora e porque são aplicados?
Os juros de mora estão ligados aos atrasos de pagamentos. No fundo, sempre que não cumpre os prazos para liquidar um pagamento, este fica em mora.
Basicamente, os juros de mora estão associados a dívidas. Logo, até que as dívidas estejam saldadas existe uma penalização para compensar as entidades pelo atraso do pagamento. No entanto, esta penalização não tem um valor fixo.
O que acontece é que são aplicados juros, de acordo com as taxas publicadas anualmente ou semestralmente, e em relação ao tempo que demora a saldar a sua dívida.
Ou seja, os juros de mora vão ser aplicados de acordo com a taxa, mas também desde o momento em que venceu a data do pagamento até ao dia em que liquidou a sua dívida.
Juros de mora são aplicados a todas as dívidas?
Sim, teoricamente, os juros de mora são aplicados a todas as dívidas. No entanto, podem existir situações em que tal não venha a acontecer ou exista um prazo mais alargado até estes serem cobrados. Mas, dada a sua raridade, o melhor é pensar que vão ser aplicados juros de mora às suas dívidas, assim que entrar em incumprimento.
Por exemplo, nas dívidas ao Estado e entidades públicas, nas dívidas a entidades bancárias e financeiras, a entidades privadas prestadoras de serviços ou comerciais, os juros de mora são sempre aplicados.
Contudo, o valor do juros de mora varia consoante a entidade com quem está em dívida. E porque é que isto acontece? Porque o valor percentual da taxa de juro não é igual para todas as entidades.
Como posso calcular estes juros?
Para calcular estes juros é preciso estar a par da sua fórmula, taxa aplicada e de alguns dados relevantes para o cálculo. Comecemos pelos dados que deve ter em sua posse, para depois aplicá-los à fórmula.
Em termos de dados, para conseguir apurar o valor dos juros de mora de uma dívida precisa de saber o valor da sua dívida, a taxa dos juros de mora e há quantos dias está em incumprimento.
Depois de reunir estes dados deve aplicá-los à fórmula de cálculo dos juros de mora que é a seguinte:
Valor dos juros de mora = Valor em dívida x Taxa de juros de mora / 365 (dias de um ano) x Nº de dias que a dívida está em atraso
Esta fórmula é aplicada para apurar o montante total dos juros de mora que tem em relação a uma dívida. Contudo, existe uma pequena alteração que deve saber caso a sua dívida seja a entidades bancárias ou financeiras. Nestas situações, em vez de 365 dias deve-se colocar 360.
Diferentes taxas de juros de mora consoante as entidades
Como referimos a taxa dos juros de mora varia consoante as entidades a quem tem dívidas. E como existem regras definidas em algumas situações, é mais simples perceber se dividirmos esta informação em três grupos: as dívidas ao Estado e a entidades públicas, dívidas bancárias e financeiras e dívidas comerciais ou a prestadores de serviços.
Estado e entidades públicas
Quando tem dívidas ao Estado ou a entidades públicas, a taxa dos juros de mora são definidas anualmente. Em 2021, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública divulgou, através do Aviso n.º 369/2021, que a taxa de juros de mora aplicável às dívidas ao Estado é de 4,705 %.
Para ter uma noção mais clara, imagine que tem uma dívida de 200 euros ao Estado Português e encontra-se em incumprimento há 30 dias.
Neste caso a fórmula de cálculo dos juros de mora é a seguinte:
Valor dos juros de mora dívida ao Estado = 200€ x 4,705% / 365 x 30
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Banca e entidades financeiras
No caso da sua dívida ser à banca ou uma instituição financeira, as contas são um pouco mais complexas. Por norma, este tipo de dívida está associado ao crédito habitação ou ao crédito pessoal.
E nestas situações já estamos a falar de um montante que foi emprestado e que o cliente está em dívida. Logo, existem juros que são cobrados como remuneração da entidade financeira. Estes juros são designados de Taxa Anual Bruta, mais conhecida como TAN.
Então, quando não paga a prestação de um crédito, o que vai acontecer é que a entidade bancária ou financeira vai cobrar-lhe os juros de mora através da aplicação de uma sobretaxa anual que acresce à TAN, sobre o valor da sua prestação. Pode parecer confuso, mas é mais simples do que parece.
Legalmente, existe uma taxa máxima para os juros moratórios cobrados pelas entidades bancárias e financeiras. Atualmente está previsto o máximo de 3% para a aplicação desta sobretaxa. Esta norma foi implementada em 2013 de forma a proteger as famílias e os consumidores do endividamento excessivo, e ao mesmo tempo não permitir uma prática abusiva dos juros.
Mas, então, como pode calcular os juros de mora das dívidas bancárias? Através da mesma fórmula, mas com contas um pouco diferentes. Imagine que está em dívida ao banco com a sua prestação do crédito habitação há 30 dias. Como prestação mensal tem o valor de 250 euros, e a sua TAN é de 2%.
Então para apurar os seus juros moratórios deve seguir a seguinte fórmula:
Juros moratórios = 250 x (TAN + sobretaxa de mora) /360 x 30 = 250 x (2%+3%) / 360 x 30 = 250 x 5% /360 x 30
Prestadores de serviços ou entidades comerciais
Quando a dívida é referente a uma transação comercial, como por exemplo a conta da eletricidade ou da água, os juros de mora são aplicados de acordo com a informação divulgada pela Direção Geral do Tesouro e Finanças. Mas, nas dívidas comerciais esta informação é publicada semestralmente.
Segundo o Aviso n.º 13486/2021, a taxa de juros de mora aplicada a dívidas comerciais no 2º semestre de 2021 é de 7% para contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013. Já os contratos abrangidos pelo Decreto-Lei nº62/2013 ou contratos celebrados depois de 1 de julho de 2013, a taxa dos juros de mora é de 8%.
Por exemplo, quando não paga a conta da água ou da luz num mês, no mês seguinte recebe uma fatura com a aplicação dos juros de mora referentes a essa dívida.
Para confirmar se esse valor está correto, basta fazer as contas através da fórmula de cálculo dos juros de mora. Se o valor da sua dívida for de 30 euros e fazendo contas a 30 dias em dívida, a conta que deve fazer é a seguinte:
Valor do juros de mora = 30 x 7% ou 8% / 365 x 30
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Crédito habitação: Prestações em atraso, o que é legal ser cobrado?
Legalmente, as entidades bancárias e financeiras podem aplicar uma comissão de recuperação por cada prestação em atraso. Esta comissão é adicional à TAN e à sobretaxa.
Contudo, existem regras definidas para esta cobrança. Por exemplo, esta comissão só pode ser cobrada uma única vez, não pode ser superior a 4% da comissão, e o seu valor deve variar entre os 12 euros e os 150 euros.
Boas práticas para evitar a cobrança de juros de mora
Expectavelmente, não existe uma fórmula mágica que permita fugir da cobrança dos juros de mora quando está em dívida. No entanto, muitas vezes, acabamos a pagar este tipo de juros por desorganização, falta de conhecimento das nossas obrigações ou até por esquecimento.
Por isso, deve criar uma estratégia ou um planeamento que o ajude a não falhar na hora de cumprir as suas obrigações.
Por exemplo, no início do ano faça um levantamento dos prazos das suas obrigações fiscais e declarativas. Depois, deve pensar na melhor solução para cumpri-las. Ou seja, há pessoas que preferem criar lembretes, outras que colocam numa agenda, etc. Neste caso o método pouco importa desde que resulte para si.
Em relação às suas faturas, uma boa prática que evita esquecimentos é pagar tudo assim que recebe a fatura ou a notificação para o pagamento.
Já em relação aos montantes a pagar por créditos, lembre-se que é preciso ter o máximo cuidado para evitar manchar o seu nome junto do Banco de Portugal. Não se esqueça que sempre que pretende pedir um novo crédito o seu histórico é analisado. E se não for um bom pagador, o mais provável é ver o seu crédito negado.
Dito isto, crie métodos e siga-os à risca. Assim que se habituar a este tipo de organização, será menos provável falhar com as suas obrigações.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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