Investimentos

Famílias já podem usar o PPR para amortizar o crédito habitação

Até ao final de 2023, as famílias vão poder resgatar antecipadamente o seu PPR para amortizar o crédito habitação, sem penalizações,

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Famílias já podem usar o PPR para amortizar o crédito habitação

Até ao final de 2023, as famílias vão poder resgatar antecipadamente o seu PPR para amortizar o crédito habitação, sem penalizações,

A partir desta quarta-feira, 28 de junho, as famílias vão poder resgatar o seu Plano Poupança Reforma (PPR) para amortizar o crédito habitação. Isto porque vai entrar em vigor uma alteração ao regime de resgate de planos poupança, publicada em Diário da República a 29 de maio (Lei n.º 24/2023), que prevê a possibilidade de utilizar o PPR para amortizar o montante em dívida do empréstimo da casa e, com isso, aliviar os encargos.

Esta é mais uma medida do Governo para minimizar o impacto da subida dos juros que tem afetado inúmeras famílias que têm o seu crédito habitação indexado a uma taxa variável. Assim, até ao final do ano, será possível resgatar até 12 vezes o valor do IAS (5.762,76 euros) do seu PPR para amortizar o crédito habitação, sem qualquer tipo de penalizações, mesmo que tenha usufruído de benefícios fiscais. Esta possibilidade, porém, só é aplicável a contratos de crédito para compra ou construção de habitação própria e permanente e para constituições e/ou reforços feitos até dia 30 de setembro.

Esta é uma novidade que pode ser vantajosa para algumas famílias, uma vez que ao amortizar o empréstimo da sua casa tem a possibilidade de baixar a sua prestação mensal ou diminuir o prazo do seu contrato.

De acordo com a legislação, todas as entidades autorizadas a comercializar PPR, PPE e PPR/E devem assegurar que os seus clientes podem aceder a este regime de resgate antecipado nos canais onde é possível subscrever, reforçar ou resgatar estes planos de poupança.

Leia ainda: Guia sobre PPR: Chega de dúvidas sobre Planos Poupança Reforma

Se usar o valor máximo de 12 IAS para amortizar o meu crédito, quanto vou poupar?

Tudo depende das condições atuais do seu crédito habitação. Mas vamos a dois exemplos que ajudam a perceber o impacto que pode ter a amortização do valor máximo permitido.

Imaginemos que tem um crédito habitação com um capital em dívida de 80 mil euros, com 300 prestações por liquidar e uma TAN de 4%, atualmente. Neste momento, está a pagar uma prestação mensal de 422,27 euros. Se utilizar o valor de 12 vezes o IAS para amortizar o seu crédito habitação, 5.765,16 euros, fica a pagar uma prestação mensal de 391,84 euros.

Já se tiver um crédito habitação com um capital em dívida de 140 mil euros, com 360 prestações por liquidar e uma TAN de 4,5%, neste momento está a pagar uma prestação de 709,36 euros. Se amortizar 5.765,16 euros, fica com uma prestação de 680,15 euros.

Ou seja, com base nestes dois exemplos, ao utilizar o seu PPR para amortizar o seu crédito habitação pode poupar cerca de 29 euros por mês.

É ainda de salientar que o Governo também aprovou uma medida que isenta os titulares de um crédito habitação para compra ou construção de habitação própria e permanente, com uma taxa variável, de pagarem a comissão de reembolso antecipado de 0,5% do capital amortizado.

Caso pretenda saber qual será a sua prestação de crédito após a amortização antecipada recorra ao simulador para facilitar as suas contas.

Em que outros casos pode resgatar o seu PPR sem penalizações?

Até ao final deste ano, está em vigor outra medida que permite o resgate antecipado de um PPR para pagar prestações do crédito habitação, sem penalizações, e com isto aliviar o orçamento das famílias.

Ainda que seja possível, desde 2013, recorrer ao reembolso antecipado de um PPR para o pagamento de prestações de crédito para uma habitação própria e permanente, tal só era possível quando o dinheiro tivesse sido investido há mais de cinco anos.

Contudo, o Governo flexibilizou esta norma durante o ano 2023, permitindo o reembolso parcial ou total de um PPR para pagar prestações de crédito, sem qualquer limite de valor, desde que a data de constituição ou reforço do Plano de Poupança Reforma tenha ocorrido até 30 de setembro de 2022.

Além desta, foi ainda implementada outra medida temporária (até ao final deste ano) que permite o resgate antecipado sem penalizações, do equivalente a 1 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) por mês. Neste caso, tem a possibilidade usar esse valor para outras finalidades que não o pagamento das prestações de crédito, desde que o valor aplicado no PPR tenha sido feito até dia 30 de setembro de 2022.

Leia ainda: Famílias podem usar o PPR para pagar o empréstimo da casa em 2023

Resgate antecipado: Condições legais

Fora as medidas temporárias que vão vigorar até ao final de 2023, existem situações legais em que é possível resgatar o dinheiro de um PPR independentemente do valor e sem sofrer penalizações. Estas situações estão estipuladas na legislação do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho. Para ter uma ideia de quando pode fazê-lo, saiba que precisa reunir uma das seguintes condições:

  • Ter atingido mais de 60 anos;
  • Estar reformado por velhice;
  • Está numa situação de desemprego de longa duração (ou existe um membro do seu agregado familiar nesta situação);
  • Ficou incapacitado permanentemente para trabalhar (ou caso qualquer membro do agregado familiar tenha fique incapacitado para trabalhar, independentemente da causa);
  • Quando o subscritor do PPR ou outro membro do agregado familiar tem uma doença grave;
  • Em caso de morte do subscritor do PPR ou do seu cônjuge, se o PPR for um bem comum. O valor do Plano Poupança Reforma é entregue aos herdeiros e, quando estipulado, ao beneficiário.
  • Ou como referido anteriormente, para pagar prestações de crédito garantidos por hipoteca sobre um imóvel destinado à habitação própria e permanente do subscritor da PPR.

Nota: Se um PPR for um bem comum a duas pessoas, basta um dos subscritores estar numa destas situações para ser possível o resgate sem penalizações.

Embora estas sejam as situações que permitem o resgate sem penalizações, é preciso ter atenção a alguns fatores, uma vez que, na maioria dos casos, precisa de ter este plano há mais de cinco anos e ter feito, no mínimo, 35% do total das entregas durante a primeira metade da vigência do contrato.

Leia ainda: Saiba como pode resgatar o PPR sem penalizações

Como evitar penalizações no resgate do seu PPR?

Se o resgate for feito fora das condições estabelecidas pelas medidas temporárias do Governo ou pelas condições gerais estipuladas pela lei, há lugar à aplicação de penalizações caso tenha usufruído dos benefícios fiscais.

Todos as pessoas podem resgatar um PPR, de forma total ou parcial, antes da idade da reforma. Mas para não terem penalizações, não podem declarar os seus PPR na sua declaração de IRS.

Dado que este produto é o único que permite usufruir de benefícios fiscais, muitas pessoas usam os seus PPR para obterem um reembolso maior no seu IRS. Caso não saiba em que consistem estes benefícios, estes permitem obter uma dedução à coleta de 20% do valor investido. No entanto, o montante máximo da dedução depende da idade do subscritor e do valor aplicado. Sendo a poupança máxima que pode conseguir tem os seguintes fatores em consideração:

  • Subscritores com menos de 35 anos podem deduzir até 400 euros anuais, quando investem no mínimo 2.000 euros nesse ano no seu PPR.
  • Entre os 35 e 50 anos, a dedução máxima é de 350 euros, desde que haja um investimento de pelo menos 1.750 euros;
  • E após os 50 anos, é possível deduzir 300 euros, se houver no mínimo um investimento de 1.500 euros no PPR nesse ano.

Caso usufrua destes benefícios fiscais e faça o resgate fora das situações indicadas neste artigo, fica sujeito a uma penalização que implica devolver os montantes deduzidos em todos os anos anteriores, acrescidos de 10% por cada ano.

Leia ainda: PPR e os benefícios fiscais

(Artigo corrigido para explicar que o alívio das regras de resgates dos PPR referem-se às subscrições realizadas até 30 de setembro)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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