Finanças pessoais

Saiba como pode resgatar o PPR sem penalizações

Sabia que não tem de esperar até à idade da reforma para resgatar o PPR? Saiba em que casos pode levantar o dinheiro sem penalizações.

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Saiba como pode resgatar o PPR sem penalizações

Sabia que não tem de esperar até à idade da reforma para resgatar o PPR? Saiba em que casos pode levantar o dinheiro sem penalizações.

São cada vez mais os portugueses que subscrevem um Plano Poupança Reforma (PPR), como forma de juntar um pé-de-meia atrativo até à idade da reforma. Mas sabia que não tem de esperar até lá para levantar o seu dinheiro?

O resgate antecipado do PPR pode ser efetuado a qualquer momento. A lei prevê um conjunto de exceções em que o reembolso antecipado é possível sem penalizações. Como, por exemplo, em caso de doença, desemprego ou pagamento do crédito habitação.

Neste artigo explicamos-lhe como pode resgatar o PPR antecipadamente, sem penalizações, e as modalidades de reembolso do capital amealhado.

O que é um PPR?

Antes de enumerar os benefícios e as formas de resgate, importa primeiro recordar o que é um PPR.

O Plano Poupança Reforma é um produto financeiro que permite rentabilizar o seu investimento a longo prazo. Tal como o nome indica, esta solução foi criada para atuar como um complemento à pensão de velhice, com o objetivo de garantir uma maior estabilidade financeira no período da reforma.

Contudo, graças às suas condições vantajosas, o PPR é hoje cada vez mais utilizado como uma poupança a médio prazo. Os benefícios fiscais em sede de IRS têm vindo a atrair os portugueses, que começam mais cedo a apostar neste produto financeiro.

No entanto, ainda existem muitas pessoas que desconhecem as vantagens desta solução. Foi criado um mito, segundo o qual apenas é possível resgatar o dinheiro aplicado no PPR quando atingir a idade da reforma.

Ora, esta afirmação não é verdadeira. É possível beneficiar de juros superiores aos de um depósito a prazo e reaver o dinheiro quando desejar. Porém, deve ter em conta o contrato do produto.

Para isso, precisa de avaliar e ler cuidadosamente as condições contratuais de cada PPR, sem esquecer de considerar as comissões e penalizações que podem existir.

Leia também: Guia sobre PPR: Chega de dúvidas sobre Planos Poupança Reforma

Que tipo de planos de poupança existem?

Embora seja o mais conhecido, o PPR não é o único plano de poupança disponível no mercado. Existem outras opções para uma poupança a médio ou longo prazo que também podem ser usados para financiar a educação do titular ou de algum membro do agregado familiar.

Assim, atualmente, existem três tipos de planos de poupança:

  • os planos poupança-reforma (PPR), associados a um fundo de poupança reforma;
  • os planos poupança-educação (PPE), associados a um fundo de poupança educação;
  • e os planos poupança-reforma/educação (PPR/E), associados a um fundo de poupança reforma/educação.

Para além dos planos, existem também fundos de poupança, que podem assumir as seguintes formas:

  • fundos de investimento mobiliário, isto é, fundos aplicados em valores mobiliários (ações, obrigações, títulos de participação, etc.);
  • fundos de pensões, que financiam um ou mais planos de pensões ou de benefícios de saúde;
  • e seguro de vida, ou seja, contrato de seguro efetuado sobre a vida de uma ou várias pessoas, que permite garantir, como cobertura principal, o risco de morte, de sobrevivência ou ambos.

Os planos e fundos de poupança podem ser uma alternativa aos produtos de investimento tradicionais, como os depósitos ou produtos de capital garantido, que estão a apresentar retornos mais baixos. Dentro desta solução de poupança a longo prazo, o PPR continua a ser o plano mais popular para os portugueses.

Leia ainda: Tipos de PPR: quais as diferenças e vantagens para o seu futuro?

Quais são os benefícios fiscais do PPR?

Mais do que um complemento de reforma, o PPR é também utilizado como um plano de poupança a médio prazo. Além de rentabilizar o valor inicialmente investido, pode ainda usufruir de um conjunto de benefícios fiscais em sede de IRS.

Mas, então, quais são as vantagens do PPR?

Benefício fiscal na subscrição

A vantagem à “entrada” do PPR permite uma poupança fiscal de até 400€ por ano, mediante a idade do titular.

Ao declarar os reforços do PPR no IRS beneficia de uma dedução à coleta de 20% do valor investido. Contudo, o montante máximo da dedução varia consoante a idade do subscritor do plano de poupança:

  • com menos de 35 anos pode deduzir até 400€ anuais, desde que invista 2.000€ no PPR, nesse ano;
  • entre 35 e 50 anos, pode deduzir até 350€, desde que aplique 1.750€;
  • e a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300€, desde que invista 1.500€.

Por isso, quanto mais cedo investir num PPR, maior será o benefício. Para além de usufruir dos benefícios fiscais em sede de IRS, p tempo de investimento será maior, permitindo-lhe beneficiar do efeito exponencial do juro composto.

Benefício fiscal no resgate

Mas os benefícios fiscais não se limitam apenas às deduções à coleta anuais. Também “à saída” pode beneficiar das vantagens do PPR.

Neste caso, o benefício fiscal atribuído no resgate consiste numa taxa de IRS mais reduzida sobre os rendimentos. Mas esta taxa varia de acordo com a forma como o reembolso é efetuado (em capital ou em rendas).

Para reembolsos efetuados nas situações previstas na lei, a taxa aplicada é de apenas 8%, muito inferior ao imposto de 28% aplicado aos juros obtidos na generalidade dos produtos de poupança. Porém, para usufruir desta taxa reduzida, o resgate terá de cumprir as condições legais, que apresentamos de seguida.

Leia ainda: PPR e os benefícios fiscais

Como posso resgatar o PPR sem penalizações?

O plano de poupança reforma pode ser resgatado, total ou parcialmente, antes da idade da reforma. Em alguns casos, podem existir penalizações pelo resgate antecipado. No entanto, determinadas situações estão abrangidas pela isenção da penalização.

A forma mais fácil de usar o PPR como uma solução de poupança com opção de resgate, a qualquer momento, é não fazer deduções fiscais. Ou seja, quando entregar a declaração de IRS apague os campos relativos ao PPR. Caso não o faça e mobilize o dinheiro antecipadamente, fora das condições excecionais, terá de devolver os montantes deduzidos nos anos anteriores, acrescidos de 10% por cada ano.

Embora esta seja a opção mais simples, não está a usufruir de todos os benefícios fiscais do PPR. Assim, é fundamental conhecer os casos de exceção em que este plano de poupança pode ser resgatado sem penalizações:

  • reforma por velhice ou a partir dos 60 anos de idade da pessoa segura;
  • doença grave, que pode colocar em risco a vida do titular, que exija tratamento prolongado ou provoque incapacidade residual importante;
  • incapacidade permanente para o trabalho. Aplicável aos titulares de pensão de invalidez ou pensão por acidentes de trabalho ou doença profissional (desde que a incapacidade seja superior a 60%), ou que se encontrem permanentemente incapacitados e impedidos de receber mais de um terço da remuneração correspondente ao exercício normal da sua profissão;
  • desemprego de longa duração. Neste caso é aplicável aos desempregados, com disponibilidade para o trabalho, inscritos no centro de emprego há mais de 12 meses;
  • pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóveis destinados à habitação própria e permanente da pessoa segura. Estão incluídos os contratos de crédito à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente; contratos de crédito à aquisição de terreno para construção de habitação própria e permanente; e os demais contratos garantidos por hipoteca sobre imóveis destinados à habitação própria e permanente. O valor do reembolso apenas pode ser afeto ao pagamento das prestações vencidas (incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito) e ao pagamento de prestações por vencer.

Comprovar casos excecionais

Para comprovar estes casos excecionais, basta apresentar:

  • cartão de cidadão para verificar a idade;
  • certidão ou declaração autenticada da veracidade de pensionista emitida pela Instituição de Proteção Social que atribuir a reforma, no caso de reforma por velhice;
  • atestado médico emitido pelos serviços do Sistema de Saúde que abranja a pessoa segura, descrevendo a doença grave com detalhe, no caso de doença grave;
  • declaração autenticada da veracidade de pensionista com o grau de incapacidade, passada pela entidade que atribui a pensão, no caso de incapacidade permanente para o trabalho;
  • certificado de inscrição no Centro de Emprego há pelo menos 12 meses, no caso de desemprego de longa duração.

Nestas condições legais também pode estar abrangido o cônjuge da pessoa segura, nomeadamente, no desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho e doença.

Nos casos de reforma por velhice, idade superior a 60 anos e pagamento do crédito habitação, o reembolso é possível relativamente a entregas com pelo menos cinco anos ou a totalidade, cinco anos após a primeira entrega, se o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.

Mesmo que não preencha nenhuma destas condições legais, pode levantar o valor do PPR em qualquer altura. Todavia, terá de pagar as penalizações fiscais previstas na lei e as contratuais.

As contratuais são dependentes de cada instituição bancária e, por norma, apenas vigoram nos primeiros cinco anos de contrato. Já as fiscais são relativas aos benefícios fiscais recebidos. Sendo que nestes casos, terá de devolver ao Estado o benefício fiscal usufruído acrescido de uma penalização de 10% por cada ano decorrido.

Quais as modalidades de reembolso?

Depois de saber as condições legais para resgatar o PPR, importa também saber como poderá receber o capital. Estão disponíveis duas opções:

  • em capital, ou seja, receber tudo de uma vez quando desejar;
  • em rendas ou parcelas mensais. Neste caso, pode receber um complemento mensal após a data da reforma durante 10, 20 ou 30 anos, ou até aos 100 anos de idade.

A opção de reembolso e a data indicativa para a reforma, escolhida pelo titular quando aderiu ao PPR, podem ser alteradas. Para isso, tem de submeter o pedido no balcão da entidade bancária até 45 dias antes da transferência do montante, seja ele total ou parcial.

Como indicamos anteriormente, caso levante a totalidade do capital, dentro das condições legais, apenas tem de pagar uma taxa de 8% sobre o rendimento obtido. Um valor muito mais atrativo que o imposto de 28% cobrado à generalidade dos produtos de poupança.

Por outro lado, se o reembolso for pago sob a forma de rendas é aplicado o mesmo regime de tributação das pensões, que corresponde aos rendimentos da categoria H do IRS.

Em caso de morte da pessoa segura, o valor do plano é entregue aos herdeiros ou, se tiver sido designado, ao beneficiário. Caso o PPR seja o bem comum de um casal, em caso de morte do cônjuge do titular, o capital relativo à pessoa falecida é entregue ao participante ou aos restantes herdeiros.

Leia ainda: Existe a idade “ideal” para começar a investir num PPR?

Fatores a ter em conta antes de escolher um PPR

Em suma, não se deixe equivocar pelo nome. Os PPR não servem apenas como complementos para a pensão de velhice, nem são específicos para quem está mais próximo da idade da reforma.

Os benefícios fiscais associados aos PPR são um incentivo para quem está a pensar em poupar, e não só para a reforma. Mas antes de subscrever um plano de poupança deve analisar cuidadosamente as condições.

Compare os PPR de diferentes entidades bancárias e verifique as condições em que pode proceder ao resgate e possíveis penalizações. Estar a par destas informações pode ajudá-lo a poupar muito dinheiro.

Leia ainda: Devo fazer um PPR?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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