Se tem um PPR (Plano de Poupança Reforma) há vários anos ou subscreveu um recentemente, poderá estar a equacionar a possibilidade de fazer resgates antecipados sem penalizações em 2023.
Afinal, o Governo aprovou uma legislação temporária (Lei n.º19/2022, de 21 de outubro), que permite que as pessoas resgatem até 480,23 euros (valor do IAS em 2023) mensalmente sem penalizações, mesmo que tenham usufruído dos benefícios fiscais. Esta é uma forma de ajudar as famílias portuguesas perante o aumento dos juros e da inflação.
No entanto, dada as inúmeras dúvidas levantadas por esta legislação temporária, a Autoridade Tributária e Aduaneira precisou de esclarecer que esta medida não se aplica a todos os PPR. Além disso, clarificou que, se o dinheiro do PPR for usado para pagar prestações do crédito habitação, não está sujeito ao limite de 1 IAS por mês, nem tem de esperar pelo o período de 5 anos para retirar o seu dinheiro desta poupança. Isto desde que a subscrição do PPR e/ou de reforços tenha ocorrido até dia 30 de setembro de 2022.
Caso a sua intenção seja usar o seu PPR para pagar o empréstimo da casa em 2023, saiba como funciona esta medida transitória. Já se tenciona usar o dinheiro investido no seu PPR para outras finalidades, descubra o que deve ter em consideração.
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Quero resgatar dinheiro do meu PPR para pagar o empréstimo da casa em 2023. O que devo saber?
Pagar prestações do crédito habitação com recurso ao dinheiro investido num PPR é possível desde 2013, altura em que foi introduzida uma alteração ao regime jurídico destes produtos de poupança (Lei nº 44/2013, de 3 de julho). Com essa alteração, passou a ser permitido o reembolso para “pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante”, mas apenas para “entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respetivas datas de aplicação pelo participante”. Ou seja, só o dinheiro investido há mais de cinco anos podia ser usado para pagar as prestações da casa.
Este ano, porém, o Governo decidiu flexibilizar esta norma, passando a permitir que o PPR seja reembolsado antecipadamente para pagar prestações de crédito, sem a condicionante dos cinco anos.
Esta flexibilização ficou consagrada na lei orçamental, que determina que “durante o ano de 2023 é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança (…) para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais”.
Significa isto que, se quiser utilizar o dinheiro investido no seu PPR para pagar prestações da casa este ano, pode fazê-lo, sem qualquer limite de valor, desde que a data de constituição ou reforço do Plano de Poupança Reforma tenha ocorrido até 30 de setembro de 2022.
Pode ainda aproveitar a legislação temporária aprovada em outubro do ano passado (Lei nº 19/2022, de 21 de outubro), que permite o resgate antecipado sem penalizações do equivalente a 1 IAS por mês (480,43 euros) até dezembro deste ano, dentro de determinadas condições.
Este reembolso, que pode ser usado para outras finalidades que não o pagamento das prestações de crédito, só é possível para valores subscritos até à data da entrada em vigor daquela lei, ou seja, até 30 de setembro de 2022, como esclareceu no início deste mês a Autoridade Tributária e Aduaneira.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
