José Vale, especialista em matérias fiscais e tributárias, no podcast No final de Contas, com Sara Antunes, sobre investimento em criptoativos, rendimentos e irs
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Finanças pessoais

José Vale: “Deixámos de ser um país ‘cripto-friendly’ desde 2022”

Ouça o podcast do Doutor Finanças "No final de contas", com José Vale, especialista em matérias fiscais e tributárias.

O último episódio do podcast No final de contas contou com a presença de José Vale, especialista em matérias fiscais e tributárias. À conversa com Sara Antunes, diretora de Conteúdos e Assessoria do Doutor Finanças, falou sobre as obrigações declarativas e tributárias relacionadas com o investimento em criptoativos.

Com a legislação atualmente em vigor, os rendimentos obtidos com a venda de criptoativos vão passar a ter de ser declarados na hora de entregar o IRS. José Vale afirma que Portugal deixou "de ser um país 'cripto-friendly', desde o final de 2022. Portanto, para todo o ano 2023 que vai ser agora declarado, há que inscrever esses valores no respetivo formulário na declaração".

Mas nem sempre há lugar ao pagamento de imposto. O convidado explica que, no caso de os rendimentos serem provenientes de "ativos detidos por mais de 365 dias, não há qualquer imposto a pagar". Já nos outros casos, podem ocorrer dois tipos de tributação.

"Uma é quando o contribuinte opta pela tributação autónoma e aí paga 28% sobre o ganho obtido. Ou então, no outro caso, o contribuinte opta pelo respetivo englobamento e aí vai pagar a taxa ou o escalão de IRS aplicável à totalidade desse rendimento e de todos os outros rendimentos. É evidente que só vale a pena fazer essa opção quando o resultado desse englobamento for inferior a 28%", explica José Vale.

José Vale é especialista em matérias fiscais e tributárias. É licenciado em Gestão de Empresas no ISCTE e conta com 25 anos de experiência profissional, tendo iniciado a sua carreira como auditor na KPMG. Atualmente integra a equipa de direção do Doutor Finanças.

Ouça também o podcast nas plataformas habituais e veja o vídeo desta conversa.

Leia ainda: Como é feita a tributação de criptoativos?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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