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Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP): Para que serve?

O Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) permite negociar um plano de pagamentos com os credores, através de um tribunal.

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Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP): Para que serve?

O Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) permite negociar um plano de pagamentos com os credores, através de um tribunal.

Se está em situação económica difícil, ou seja, com sérias dificuldades em cumprir as obrigações de pagamento ou já em incumprimento, não desespere, que há sempre uma solução. Neste caso, mostramos-lhe o que é o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) que, como o próprio nome indica, permite evitar a insolvência pessoal, através da negociação um plano de pagamentos com os credores, mas já envolvendo um tribunal.

O PEAP é uma espécie de plano de revitalização da vida financeira do agregado familiar, permitindo sair de uma situação de sobreendividamento sem penhorar a sua vida, escapando a um processo de insolvência familiar, que é já o fim da linha.

Para poder acionar o PEAP, independentemente do montante em dívida, tem de estar em situação económica difícil (sem liquidez ou crédito) ou em insolvência iminente e já ter esgotado todas as tentativas de acordo extra judicial com os credores.

Além disso, terá de conseguir que pelo menos um desses credores esteja disposto a negociar. Este processo pode durar no máximo três meses, durante os quais ficam suspensos quaisquer processos de penhora ou corte de serviços essenciais. Mesmo que já tenham requerido a insolvência, o PEAP suspende o processo e pode mesmo extingui-lo se existir acordo homologado pelo tribunal.

Como dar início ao PEAP

Em primeiro lugar, para começar o processo, é necessário que o devedor e pelo menos um dos credores manifestem por escrito a vontade de negociar esse mesmo acordo de pagamento, através de uma declaração que todos têm de assinar.

No entanto, além do requerimento - a apresentar junto do tribunal competente que irá declarar a insolvência - o devedor tem de entregar uma lista de todas as ações de cobrança de dívida que estão pendentes, o comprovativo da declaração de rendimentos e também da situação profissional (ou desemprego).

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Proteção ao devedor durante as negociações

Após o tribunal nomear um administrador judicial provisório, e durante o tempo que durarem as negociações, as autoridades não podem instaurar ao devedor qualquer ação de cobrança de dívida, nem pode ser suspenso qualquer fornecimento de serviços essenciais por falta de pagamento (água, energia e telecomunicações).

A partir do momento em que seja notificado pelo juiz, deverá enviar uma carta registada a todos os credores que não tenham assinado a declaração, a informá-los de que começou a negociar o acordo e convidando-os a participar. Não se esqueça que tem de mencionar que a documentação está disponível para consulta na secretaria do tribunal (e especificar qual).

Depois, essa notificação é publicada no Citius através de um despacho, e é a partir desta notificação que os credores têm 20 dias para reclamar os créditos. Após esse prazo, o administrador judicial provisório elabora uma lista (provisória) no prazo de cinco dias úteis. A lista é publicada no Citius, sendo que o juiz tem mais cinco dias para decidir sobre eventuais impugnações. Se não houver, a lista converte-se  em definitiva.

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Acordo tem de ser fechado em 3 meses

A partir daqui, devedor e credores têm dois meses para fechar as negociações com vista ao acordo de pagamento, sendo que este prazo só pode ser prorrogado por um mês. 

Para que aprovem o acordo é necessário que na votação os credores representem ⅓ dos votos e que o plano seja aprovado por ⅔  da totalidade dos votos. Em alternativa, o plano é aprovado caso os credores que votem favoravelmente representem mais de metade dos votos totais.

Depois de haver acordo, este tem de ser remetido ao tribunal. Durante 10 dias qualquer dos interessados pode solicitar a não homologação.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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