O tema da tributação de mais-valias imobiliárias em IRS é amplamente analisado na vertente dos residentes fiscais em Portugal (residentes), mas com menor frequência no caso dos não residentes fiscais (não residentes), embora seja um grupo significativo e com transações de compra e venda imobiliária muito relevantes em quantidade e valor. Face a esta circunstância, no presente artigo iremos abordar o enquadramento da tributação das mais-valias imobiliárias no contexto dos não residentes.
Apuramento da residência fiscal
Uma chamada de atenção preliminar para o apuramento do estatuto de residência fiscal, que pode assumir alguma complexidade, especialmente nos casos de pessoas que passam períodos alargados em Portugal e no estrangeiro. Em caso de dúvida é aconselhável consultar a Autoridade Tributária ou um especialista.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.