Uma das que mais dúvidas gera é se – depois de atingido o limite dos 250 euros por sujeito passivo, nas Despesas Gerais Familiares – vale a pena continuar a pedir mais faturas com o NIF dos filhos nas despesas de, por exemplo, supermercados, combustíveis, roupas, etc. E depois de um filho atingir também os 250 euros, passar esse esforço para o filho seguinte e assim sucessivamente. A resposta direta é: não, não vale a pena esse esforço (para essa dedução). Para outra dedução (a da Exigência de Fatura), há despesas que deve pedir com o NIF deles. Vamos por partes.
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Conheça as deduções
As pessoas confundem muito as deduções e a primeira de todas, e aquela que é mais genérica, são as Despesas Gerais Familiares. Tudo entra nesta categoria, incluindo, por exemplo, telecomunicações, água, gasolina, gasóleo, compras no supermercado, sapatos, calças. Tudo entra.
Todas estas coisas entram para as despesas gerais familiares e a dedução é de 35% de cada uma das despesas até atingir o limite de 250 euros por sujeito passivo, o que significa que um casal consegue deduzir, em conjunto, um total de 500 euros.
Portanto, não adianta pedir faturas com NIF para os seus filhos para essa dedução específica das despesas gerais familiares. Há uma exceção: contariam despesas dos dependentes se as despesas dos dois sujeitos passivos não fossem suficientes para atingir o limite dos 500 euros. É raríssimo isso acontecer.
Assim sendo, não vale a pena pedir faturas de combustíveis, de roupas, de hipermercados, etc., ou de outra coisa qualquer em nome dos filhos para duplicar ou triplicar essa dedução específica das Despesas Gerais Familiares.
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