IRS

O que ainda posso fazer para aumentar o meu reembolso de IRS?

Se quer maximizar o seu reembolso de IRS, saiba que ainda pode. Explicamos neste artigo quais as opções que tem.

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O que ainda posso fazer para aumentar o meu reembolso de IRS?

Se quer maximizar o seu reembolso de IRS, saiba que ainda pode. Explicamos neste artigo quais as opções que tem.

Para que possa aumentar o seu reembolso de IRS e entrar em 2023 de carteira e cabeça arrumadas, ainda pode apostar em algumas soluções. Se não tem por hábito pedir faturas com contribuinte, nem visitar o portal e-fatura com regularidade, esta é uma boa altura para se preocupar com isso. Além disso, subscrever um Plano poupança-reforma (PPR) também é uma opção que o ajudará a ter um maior reembolso no IRS.  

Saiba, neste artigo, como funciona a maximização do seu IRS através das faturas com contribuinte e respetiva validação no e-fatura, os benefícios fiscais de um PPR e como antecipar despesas para não deixar nada pendente para o próximo ano. 

Peça faturas com contribuinte nas compras 

Ao fazer qualquer tipo de compra em áreas de consumo, e pedir as suas faturas com o número de contribuinte (Número de Identificação Fiscal – NIF), consegue ter um reembolso no IRS.

Requerendo as faturas com o seu contribuinte, as mesmas vão parar à plataforma e-fatura, acessível através do Portal das Finanças. A maior parte das faturas são colocadas na categoria das despesas gerais e familiares, sendo que a dedução máxima por contribuinte são 250 euros, ou 500 euros em caso de casal que entregue a declaração de IRS em conjunto. 

Pode ainda deduzir até 15% do IVA em despesas com restaurantes, alojamento, salões de beleza e cabeleireiro, manutenção e reparação de automóveis e motociclos e despesas com o veterinário. Também consegue deduzir parte de despesas com ginásios e ensino de desporto. 

Ao atingir o limite máximo nas categorias, já não consegue mais reembolso se continuar a pedir as faturas com contribuinte. Por isso, verifique se já o atingiu e, se não, pode ainda conseguir atingir até ao final do ano, pedindo sempre que coloquem o seu NIF nas próximas compras. 

Leia ainda: IRS: O que muda no próximo ano

Faturas: confira as categorias no e-fatura e comece a validar 

Ao entrar no e-fatura, é possível que tenha faturas por validar, comunicadas pelos comerciantes e que podem ainda não ter uma categoria associada de forma automática. Por exemplo, o sistema não identifica se a despesa faz parte da categoria de transportes, saúde, educação, etc. 

Além disso, caso seja trabalhador independente tem ainda de preencher uma coluna indicando em cada despesa se foi realizada no âmbito da atividade profissional ou não. 

Se, ao entrar na sua área pessoal do e-fatura tiver um aviso sobre faturas pendentes, deve avançar para “Complementar Informação Faturas” e colocar as informações em falta. Por vezes, pode não reconhecer o nome da atividade da empresa de algumas despesas. Neste caso, procure online pela designação comercial ou morada da empresa, e, se continuar sem reconhecer, faça um rastreamento das faturas em papel (se ainda tiver) ou no seu extrato bancário. 

De realçar que as faturas só serão contabilizadas se estiverem inseridas nas categorias certas. Caso não aloque as despesas às categorias correspondentes, são automaticamente colocadas nas “Despesas Gerais e Familiares”. E se já tiver atingido o limite nesta categoria, o que acontece com facilidade, acaba por perder deduções.  

Por isso, é importante começar a conferir as categorias certas das faturas, para as ir validando. Apesar de ter até ao dia 25 de fevereiro de 2023 para o fazer, quanto mais cedo for organizando as faturas, menos probabilidade tem de deixar passar erros.

Lembre-se de clicar em “Guardar”, assim que tiver terminado de validar todas as faturas com a informação complementar. 

Investir num PPR dá acesso a benefícios no IRS 

PPR: Como saber se ainda pode usufruir dos benefícios fiscais
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Para aumentar o reembolso de IRS, também pode optar por investir num Plano poupança-reforma (PPR) que dá acesso a benefícios fiscais à entrada e à saída. 

Por ser um produto financeiro de complemento à pensão de velhice e poupança a longo prazo, o PPR dá direito a deduzir à coleta 20% dos valores aplicados anualmente. 

No entanto, esta dedução tem um limite por idades: 

  • Até aos 35 anos, pode deduzir 400 euros, se investir 2.000 euros
  • Dos 35 anos aos 50 anos, consegue deduzir 350 euros, ao investir 1.750 euros
  • Dos 50 anos até à idade da reforma, deduz 300 euros, caso invista 1.500 euros

Porém, deve atentar que, no geral, resgatar antecipadamente dinheiro de um PPR, após o usufruto destes benefícios fiscais, dá direito a uma penalização. Se fizer o resgate antecipado, fora das condições legais, tem de devolver os benefícios de que usufruiu, acrescidos de uma “multa” de 10% por cada ano que passou.

No entanto, até 31 de dezembro de 2023, estará em vigor uma regra excecional, que permite o resgate mensal de um valor equivalente ao IAS sem qualquer penalização.

Antecipe despesas e comece o ano de carteira arrumada 

Dezembro é um mês de gastos que podem ser extensivos. Com a maior parte dos portugueses a receber o subsídio de Natal, pode ser um bom momento para aproveitar e antecipar despesas.

Como, por exemplo, arranjar algum problema no carro ou num eletrodoméstico que esteja pendente. Se continuar a adiar, pode até ficar mais caro o arranjo ou até mesmo levar à substituição. Por isso, se ficou com folga no orçamento mensal, não adie mais problemas que podem ser uma bola de neve no futuro

Também pode aproveitar para fazer os check-up de rotina a nível de saúde, do agregado familiar, bem como dos animais de estimação.

Tem vários créditos? Considere reduzir as suas prestações mensais com um crédito consolidado. Isto é, junta todos os seus créditos num só, numa única prestação mais baixa face ao que tinha.

Desta forma, garante que entra em 2023 com as finanças arrumadas, sem despesas por resolver, e descansado financeiramente. 

Leia também: Qual o valor do meu salário em 2023?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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