- supermercado;
- vestuário;
- lavandarias;
- perfumarias;
- eletrodomésticos;
- gadgets;
- consolas;
- móveis e decoração;
- combustíveis;
- água;
- luz;
- gás;
- operadores de telecomunicações (televisão, internet, telemóveis, telefone fixo ou afins);
- despesas de educação ou formação em entidades que faturam os seus serviços com IVA a 23%, e não a 6% ou isentas (as isentas ou com IVA a 6% pertencem aos CAE's definidos pela AT para consideração em "Educação e Formação")
- as despesas de farmácia com IVA a 23% e não suportadas por receita médica (as demais caem na categoria de "Saúde");
- bilhetes de comboio, avião, táxi...;
- bilhetes de cinema;
- bilhetes de concertos, teatro, circo...;
- instituições financeiras (faturas de comissões, por exemplo);
- etc.
Qual o limite de dedução das despesas gerais familiares
É dedutível um montante correspondente a 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 € para cada sujeito passivo. É simples atingir a dedução máxima. O casal pode deduzir 500 € (é o equivalente a fazer despesas de cerca de 1.430 €). No caso de famílias monoparentais, a dedução prevista é de 45%, com o limite global de 335 €.Como classificar as despesas gerais familiares?
O que tem de fazer? Se ao longo do ano pedir faturas com o seu NIF, é muito natural que o benefício máximo seja atingido sem nada ter que fazer. Cada categoria aparece no e-fatura com dois "contadores", a caixa azul e a caixa laranja da nossa imagem (valores ocultos):- a caixa azul é o "contador" de tudo o que gasta, com fatura, em cada categoria (a AT vai "distribuindo" pelas "várias caixas", ao longo do ano);
- a caixa laranja é o "contador" do teto máximo de despesa que pode deduzir.
- É comum as faturas de supermercado aparecerem como "pendentes", porque a AT não consegue identificar diretamente o setor de atividade. Isto acontece porque a entidade tem vários códigos CAE registados. Basta, para isso, classificar essas faturas em "Outro", como mostramos abaixo. Não se encaixam em nenhuma categoria específica, vão para o "saco" de "Outro". É este "saco" que acumula as suas despesas gerais familiares (o "contador azul" que mostrámos acima).
- No caso da educação e formação, sobretudo nesta última, pode ter cursos de formação em entidades cujo CAE esteja associado a consultoria, por exemplo. A maioria das vezes, estas entidades não contam para a categoria "Educação e Formação", porque a fatura tem IVA a 23%. Se estiverem pendentes (por dúvida da AT em classificar) classifique-as em "Outro". E, nas contas pessoais do seu IRS, não se esqueça de as incluir:
As despesas gerais familiares dos filhos também contam?
Se tiver um filho sujeito passivo de IRS (titular de rendimentos), mas que ainda seja um "dependente fiscal" que faz parte da sua declaração de IRS, então já tem uma dedução específica desse "dependente" (dedução de x por filho). Não pode acumular com esta dedução de 250 €.E a dedução de IVA? Onde entra?
No caso do IVA a situação é bem diferente, pois a dedução é muito pequena. Para atingir a dedução máxima é necessário um montante considerável de despesas que a maioria do cidadão comum não atinge. É dedutível um montante máximo de 250 euros por agregado familiar. Para os 250 euros, contam determinadas percentagens do IVA suportado em setores específicos, por qualquer membro do agregado familiar. Os setores e respetivas percentagens de IVA são os seguintes:Setores de atividade | % do IVA suportado que é dedutível |
manutenção e reparação de veículos automóveis | 15% |
manutenção e reparação de motociclos | 15% |
alojamento, restauração e similares, exceto se a fatura já tiver sido considerada despesa de educação | 15% |
atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza | 15% |
atividades veterinárias | 15% |
aquisição de medicamentos de uso veterinário | 35% |
aquisição de passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos | 100% |
aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluindo digitais, que sejam tributadas à taxa reduzida do IVA (OE 2023) | 100% |
Como atingir a dedução máxima de IVA das faturas?
A dedução máxima de IVA é difícil de atingir. Ainda assim, algum benefício se vai buscar. Mas, definir o valor de despesa que permite a dedução máxima, não é possível. Isto porque, globalmente, podem ser consideradas faturas com diferentes taxas de IVA. Trata-se do IVA suportado nas faturas de setores distintos, com taxas de IVA diferentes e em que a percentagem que conta para a dedução também difere de setor para setor. No total, por agregado, o máximo a abater são os 250 euros. Alguns exemplos:- Suponha que, no ano inteiro, tem várias faturas de restauração e alojamento (de 1.000 €) e que, em todas, a taxa de IVA aplicada foi de 13%. A despesa antes de IVA foi de 1.000 / 1,13 = 884,96 €. Sobre os 884,96 € pagou então 13% de IVA, ou seja, 884,96 x 13% = 115,04 €. Destes, a AT vai considerar 15%: 115,04 x 15% = 17,26 €
- No mesmo ano, tem despesas no cabeleireiro / barbeiro, de 600 € euros. Nas suas faturas, o IVA é de 23%. O IVA suportado foi de 112,20 €. Destes, a AT vai considerar também 15%, ou seja, 16,83 €.
- Nesse ano, gastou ainda 100 € com a assinatura de um jornal digital, com taxa reduzida de IVA (6%). Neste caso, o valor da assinatura é de 94,34 € (100/1,06) e o IVA suportado foi de cerca de 5,66 € (100-94,34). Como a dedução é de 100% deste IVA, ela será de 5,66 €.
- Se a dedução é de 15% do IVA, para atingir a dedução máxima de 250 €, então o valor do IVA suportado teria que ser de 250 / 15% = 1.667 €. Agora, para cada taxa de IVA, a despesa necessária para atingir a dedução máxima seria de:
- Se todas as faturas do agregado tivessem IVA a 6%: 1.667 / 6% = 27.778 €;
- Se todas as faturas fossem de IVA a 13%: 1.667 / 13% = 12.820,51 €;
- Se todas as faturas tivessem IVA a 23%: 1.667 / 23% = 7.246,38 €.
Confirmação das faturas com número de contribuinte
Só beneficia das deduções das despesas gerais familiares no IRS se exigir fatura com o seu número de identificação fiscal (NIF). O valor das deduções é apurado pela AT com base nas faturas comunicadas por quem as emite ou, pelo próprio contribuinte que também as pode registar, caso detete a falta de alguma delas. A validação, registo, alteração pode ser efetuada até 27 de fevereiro de 2023. Depois, a AT disponibiliza as deduções à coleta até ao dia 15 de março, sendo possível reclamar sobre o montante apurado até 31 de março, segundo as normas aplicáveis ao procedimento de reclamação graciosa, com as devidas adaptações.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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