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Herdei dinheiro, tenho de pagar impostos e declará-lo no IRS?

A dúvida sobre se é preciso declarar dinheiro herdado no IRS é recorrente. A resposta é simples: não. Mas tem de ser declarado de outra forma.

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Herdei dinheiro, tenho de pagar impostos e declará-lo no IRS?

A dúvida sobre se é preciso declarar dinheiro herdado no IRS é recorrente. A resposta é simples: não. Mas tem de ser declarado de outra forma.

Recebeu dinheiro de uma herança em 2019? Estes rendimentos não precisam de ser declarados no IRS a entregar - este ano a entrega decorre entre 1 de abril e 30 de junho.  

"O dinheiro herdado não se encontra sujeito a IRS", explica a Autoridade Tributária.

Contudo, no momento em que recebe esse montante, tem de o declarar. As heranças indivisas devem ser declaradas no Modelo 1 do Imposto do Selo.

Uma herança indivisa diz respeito ao património deixado pelo autor da sucessão, aceite pelos respetivos herdeiros, que ainda não foi partilhado.

Cada herdeiro é tributado pela sua quota parte dos rendimentos. Contudo, nem todos estão sujeitos ao pagamento de imposto sobre o dinheiro herdado.

Em 2004, foi abolido o pagamento do imposto sucessório do sistema fiscal. Assim, estão isentos do pagamento de impostos sobre a herança cônjuges, unidos de facto, filhos, pais, avós e netos.  

Os restantes beneficiários da herança têm de pagar o Imposto do Selo fixado em 10% sobre o valor herdado.  

Estes beneficiários só escapam ao pagamento de imposto em casos em que as heranças sejam sob a forma de dividendos, donativos recebidos sob a lei do Mecenato, quantias inferiores a 500 euros, créditos de seguros de vida, pensões e subsídios atribuídos pela Segurança Social e certificados de reforma ou fundos de poupança.  

Contudo, independentemente da isenção ou não do pagamento de imposto, todos os beneficiários são obrigados a declarar as heranças recebidas ao fisco.  

Leia ainda: Imposto de Selo: O que é?

Como é pago o Imposto do Selo?

Após o falecimento, o cabeça-de-casal – que normalmente é o cônjuge e se torna responsável por gerir a herança até às partilhas – deve deslocar-se a uma repartição das Finanças para comunicar a situação e solicitar o Modelo 1 do Imposto do Selo.  

Depois de entregar a declaração, o cabeça-de-casal é notificado com o valor do imposto a liquidar, na sua morada fiscal. Depois recebe uma nota de cobrança que deverá ser paga até ao final do mês seguinte.  

O cabeça-de-casal é o responsável por liquidar o imposto na totalidade, devendo depois fazer contas com os restantes herdeiros.

Contudo, de acordo com a explicação da Autoridade Tributária, "cada contitular tem de declarar a sua quota-parte nos rendimentos e deduções, incluindo aquelas relacionadas com retenções de imposto a que haja lugar, sem necessidade do administrador ou cabeça de casal declarar a respetiva totalidade".

Ou seja, apesar de liquidar todo o imposto, o cabeça-de-casal deve apenas declarar a sua quota parte da herança.

Leia ainda: Vendi uma casa que herdei, como calculo as mais-valias?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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3 comentários em “Herdei dinheiro, tenho de pagar impostos e declará-lo no IRS?
  1. Por falecimento de minha mãe, eu mais é mais dois irmãos e ainda três netos filhos de uma quarta filha também já falecida vamos receber por herança um apartamento que vamos vender por 90.000 mil euros.
    Sendo eu a cabeça de casal gostaria de saber quanto vamos pagar às finanças de impostos.
    O apartamento está isento de mais valias porque foi comprado em 1986.
    Agradecia uma resposta.
    Obrigada

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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