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Imposto do Selo: o que é?

De certeza que o nome deste imposto lhe é familiar, mas sabe realmente o que é o imposto do selo? Veja neste artigo.

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Imposto do Selo: o que é?

De certeza que o nome deste imposto lhe é familiar, mas sabe realmente o que é o imposto do selo? Veja neste artigo.

De certeza que já ouviu o nome “imposto do selo”, mais que não seja no âmbito de um crédito de habitação ou pessoal, ou mesmo no contexto de comissões bancárias. De facto, o termo é muito utilizado em várias operações bancárias, como créditos, já mencionados. Mas não só. Há muitas outras transações que estão sujeitas a este imposto. Saiba quais. 

O que é o Imposto do Selo?

Estamos a falar do imposto mais antigo do sistema fiscal Português, conforme o Código do Imposto do Selo (CIS). A origem do imposto do selo remonta a 24 de Dezembro de 1660 e, durante muitos anos, este existia mesmo na forma de selo. Era um selo, em papel com valores financeiros impressos, sendo daí a origem do nome - imposto do selo. Uma série de anos mais tarde, em 2000, ocorreu uma remodelação e deixou de ser necessário comprar o dito selo, físico; o imposto, esse continuou a existir.

O imposto do selo é, portanto, um dos impostos cobrados pelo Estado Português e que serve, basicamente, para o financiar. É um imposto sobre o consumo, apenas aplicado em atos que não estão sujeitos ao pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), não sendo, portanto acumulável com este. 

Em que situações é cobrado o Imposto do Selo?

Este imposto incide sobre uma série de actos, sendo que uma das situações mais comum é na compra de casa com recurso ao crédito habitação. Quando compra uma casa e pede um empréstimo para o efeito, terá que, obrigatoriamente pagar este imposto em dois momentos: na realização da escritura do imóvel e quando o montante do empréstimo ficar disponível na sua conta à ordem. 

Sala_móveis_mudança de casa

Porém, a utilização deste imposto é muito mais vasta e abrange diversas outras situações, descritas na Tabela Geral do Imposto do Selo.  São elas:

  • Transmissões gratuitas de bens por pessoas singulares (por sucessão ou doação);
  • Aquisição onerosa ou por doação de imóvel;
  • Arrendamento;
  • Jogos ligados a causas sociais e apostas de jogos que não se encontrem sujeitas ao regime dos impostos que incidem especificamente sobre jogos;
  • Operações aduaneiras;
  • Alguns contratos, como crédito ao consumo;
  • Operações efetuadas por entidades financeiras;
  • Emissão de documentos, livros e papéis;
  • Entre outras transações financeiras.

O imposto está incluído nestes processos, ou seja, se não o pagar, os processos não avançam. É um dos passos a cumprir para dar continuidade, neste caso, à compra de casa. 

Ler mais: Crédito Habitação: quais as fases do processo de crédito habitação?

Qual é o valor?

Não existe um valor fixo deste imposto, já que ele varia consoante o tipo de situação. Surge, no entanto, em forma de taxa, ou seja, consoante o tipo de ato é aplicado uma percentagem e o valor correspondente será aquele que terá de pagar. 

Vamos pegar, novamente, no exemplo mais conhecido: a compra de casa com recurso ao crédito habitação. A taxa aplicável, neste caso, é de 0,8%. Ora, como já mencionado acima, há dois momentos em que é aplicado o imposto: na escritura e no empréstimo por parte do banco. Portanto, imaginando que a casa que vai comprar custa 100 mil euros, na escritura pagará 0,8% desse valor, ou seja, 800 euros. 

Agora relativamente ao crédito, e ao momento em que recebe o valor solicitado na conta à ordem, as taxas a cobrar são as seguintes:

  • 0,50%, se o crédito for de 1 a 5 anos;
  • 0,60%, se o crédito contratado for para mais do que 5 anos. 

Neste processo de compra de casa e de aquisição de crédito habitação, existem ainda outras comissões suportadas pelo consumidor, ou cliente, neste caso comissões de abertura de dossier, de estudo e outras, e, no caso, a incidência aplicada a estas é de 4%. 

Outro exemplo, ainda dentro do tema dos créditos é o crédito ao consumo, no qual se insere o crédito pessoal. Quer já tenha solicitado algum crédito pessoal ou não, de certeza que está a par de que é possível “pedir” dinheiro emprestado a entidades de crédito para a educação, férias, obras em casa, projetos pessoais, etc. Ora, estas operações também estão sujeitas ao pagamento do tal imposto do selo, mediante as seguintes condições, relativamente ao prazo do financiamento:

  • se o prazo for inferior a um ano a taxa é de 0,12%;
  • igual ou superior a um ano: 1,5%;
  • igual ou superior a cinco anos, será de 1,5%.

Tenha em atenção estes valores de imposto na altura de subscrever qualquer produto, para ter uma ideia global de todos os encargos financeiros que terá que suportar. De qualquer forma, caso pretenda obter mais informações, todas as taxas estão descritas Tabela Geral do Imposto do Selo, sendo bastante simples a sua consulta. 

Existe pagamento do Imposto do Selo no estrangeiro?

rua pedonal com predios e escadas

Apesar de este imposto se aplicar, na maioria dos casos, a situações no território nacional, há algumas excepções. Em casos muito específicos, o imposto do selo pode ser praticado fora de Portugal, como nos casos seguintes:

  • Seguros: realizados em empresas de outros Estados-membro da União Europeia sobre riscos que estejam localizados em Portugal;
  • Em operações de crédito, com os seus respectivos juros e comissões, realizadas por entidades com sede no estrangeiro a entidades em Portugal.

Há situações em que estou isento de pagar Imposto do Selo?

A resposta é afirmativa. Existe, sim, casos em que está prevista a isenção deste imposto. São os seguintes:

  • Operações realizadas entre entidades financeiras;
  • Operações de tesouraria com prazo inferior ou igual a um ano;
  • Prémios dos seguros de vida;
  • Juros de empréstimo para habitação própria;
  • Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados;
  • Jogos organizados por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

O que acontece se não efetuar o pagamento?

Como todos os impostos da parte do Estado Português, o pagamento do imposto do selo é obrigatório. Portanto, caso não ocorra o pagamento do mesmo, haverá cobrança de juros, a contar do dia imediato ao termo do prazo para pagamento do mesmo. Portanto, tenha em atenção aos prazos para evitar ser penalizados com o pagamento extra de juros. 

Assim, este é mais um imposto definido, gerido e aplicado pelo Estado e do qual tem que ter conhecimento.

É importante estarmos informados acerca de todos os processos e dos impostos a que estão sujeitas as ações ou contratos que pretendemos realizar. Só assim é possível manter as nossas contas e o nosso orçamento sempre em ordem e de boa saúde, ou seja, evitando surpresas desagradáveis e penalizações por esquecimento ou desconhecimento da legislação. 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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11 comentários em “Imposto do Selo: o que é?
  1. Boa tarde,
    Tinha um crédito pessoal num banco, o qual já foi liquidado em 2019.
    Agora, em Setembro de 2021, debitam-me €25,00 a titulo de imposto de selo, alegando que se esqueceram de o cobrar na altura.
    Qual a melhor forma para reagir?
    Obrigada.

  2. Bom dia.

    Tenho um crédito pessoal no banco e paguei o devido Imposto de selo aquando da realização do crédito.

    O ano passado, devido à Covid 19 e à perda de rendimentos, foi-me concedida um moratória por 12 meses que termina no final deste mês.

    Hoje, descontaram-me 59€ de Imposto de Selo!
    Podem fazê-lo? Pago Imposto de Selo novamente porquê?

    1. Olá, Patrícia,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Olá, boa tarde! Vou comprar uma “casa de aldeia” sem recurso a empréstimo. Dizem-me agora que por ter uma arrecadação (divisão totalmente ligada à casa), é considerada uma divisão independente e que por isso em vez de ser aplicada uma taxa de 1%, passa a aplicar-se uma taxa de 6,5%. Até agora a imobiliária falava de um valor de Imposto de Selo q teríamos de acautelar pouco mais de 1000 euros, agora fala de um valor acima dos 5 mil euros. Como sei se o serviço de finanças está a aplicar os critérios certos na análise desta situação? para nós… é uma diferença abismal ! Posso contestar a avaliação do serviço de finanças?

    1. Olá, Anabela,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  4. O que gostava de saber é se o imposto de selo é devido por quem recebe ou por quem paga (caso dos bancos que, sendo os recebedores, debitam aos clientes o imposto de selo)

    1. Olá, António.

      O imposto de selo incide sobre uma série de operações muito diferentes entre si. De qualquer forma, creio que encontrará a resposta à sua questão no artigo 3º do Código do Imposto de Selo – a responsabilidade do pagamento é do interessado (tipicamente quem paga ou compra).

  5. Boa Noite, estou interessado em adquirir um imóvel inserido num resort e está registado como habitação, o banco em questão também faz um crédito habitação e o imóvel sera de habitação permanente.
    O valor do imóvel está situado nos 215.000€ a minha questão é qual será o valor do IMT?

    Grato pela atencao

    1. Olá, António,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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