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Notas e moedas de euro ao lado de um caneta

Em 2017 existe uma redução da sobretaxa extraordinária de IRS para grande parte das famílias portuguesas. Esta redução afeta o rendimento mensal de todos os trabalhadores dos setores público e privado. Até 2016 aplicava-se uma sobretaxa de 3,5% a quem auferia mais do que o salário mínimo.

Sobretaxa extraordinária a pagar em 2017

A nova tabela de referência por escalões só não traz reduções na sobretaxa para as famílias com um rendimento coletável superior a 80.640 euros por ano.

Escalões Rendimento Coletável em Euros Sobretaxa
Até 7.091 0,00%
de mais de 7 091 até 20 261 0,00%
de mais de 20 261 até 40 522 1,75%
de mais de 40 522 até 80 640 3%
Superior a 80.640 3,5%

Estas taxas serão retidas mensalmente em 2017 nos salários ou pensões, mas em termos anuais, a taxa é mais baixa:

  • 0,88%, no terceiro escalão;
  • 2,75% no quarto escalão;
  • 3,21% no quinto escalão.

Aplicação e fim da sobretaxa

Esta sobretaxa extraordinária de IRS incide sobre os rendimentos obtidos por trabalhadores dependentes e pensionistas, residentes em Portugal.

A sobretaxa cobrada poderá vir a ser devolvida, total ou parcialmente. Isto porque existe limite a partir do qual o excedente da receita de alguns impostos pode reverter a favor dos contribuintes (a receita conjunta de IRS e de IVA tem de ser superior a 27,5 mil milhões de euros).

Com o simulador da sobretaxa extraordinária das Finanças pode acompanhar o valor efetivo de sobretaxa e do possível reembolso deste imposto.

A sobretaxa no IRS será eliminada a partir de 1 de janeiro de 2017, segundo a Lei n.º 159-D/2015.

Como calcular

Para calcular a sobretaxa extraordinária que vai pagar deverá:

  • Retirar ao seu salário bruto as contribuições para o IRS e para a Segurança Social;
  • Ao valor a que chegar, deve retirar ainda um salário mínimo nacional (557,00 euros);
  • A sobretaxa (de 3,5%, por exemplo) é aplicada sobre o valor final depois destas contas (multiplicar por 0,035, se inserido neste escalão)

As empresas necessitam de recorrer a duas tabelas de retenção na fonte de IRS em 2017.

Escalões e tabelas de IRS

Mas esta não é a única dedução a fazer ao salário. Há que somar o correspondente ao escalão de rendimentos, de acordo com os escalões de IRS. Continuam a ser cinco, à semelhança do que vigorou em anos anteriores, variando entre os 14,5% e os 48% de taxa a incidir sobre o rendimentos dos contribuintes.

Veja também as tabelas de IRS para 2017.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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