A pauta aduaneira: onde e como consultar
Na compra de artigos de fora da UE, os artigos estão sujeitos a taxas aduaneiras e despesas alfandegárias, para além do IVA. No meio do entusiasmo de uma compra online, a mesma pode não compensar. Entre no Portal da Autoridade Tributária (não precisa de código de acesso) para consultar as taxas aduaneiras aplicáveis a compras de fora da UE. Na página principal, clique em "Alfândegas":![](https://s.economias.pt/upload/draft-cae-e-cirs-15-cke.jpg)
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- Não é fácil encontrar o código pautal. Por exemplo, no caso de "sapatilhas" ou "ténis", nenhum dos termos é aceite. O mais certo é ter de tentar vários termos para o que pretende, até conseguir encontrar. A ideia será sempre ir por termos mais genéricos (no nosso caso, conseguimos com "calçado").
- A plataforma da Pauta Aduaneira (AT) é pouco "amigável" e facilmente "se baralha". Use sempre a caixa de "Voltar" quando quiser voltar atrás. Muitas vezes, a informação perde-se. Há que fazer tudo de novo.
- Para alguns países e/ou artigos podem não existir direitos aduaneiros. Mas haverá sempre IVA. Deixou de existir a isenção de IVA para produtos abaixo de 22 €, vindos de fora da UE.
- Em artigos de tecnologia ou eletrodomésticos, por exemplo, quando compra algo fora da UE, lembre-se que a "nossa" garantia não é aplicável. Os prazos de garantia podem diferir, ou não ser aplicáveis, no país de onde importa. A 1 de janeiro de 2022, a lei comunitária foi alterada e o prazo de garantia de bens móveis é, agora, de 3 anos (+ 1 ano que anteriormente).
Como calcular todos os custos de uma compra fora da UE
Imagine que o artigo custa 200 €. A taxa de direitos aduaneiros é de 8% e o IVA é de 23% (que não pagou aquando da compra). Estas são as contas a fazer:- Preço do artigo (inclui transporte): 200 €
- Direitos aduaneiros = 200 € x 8% = 16 €
- IVA = 23% (200 € + 16 €) = 49,68 € (o IVA incide sobre valor de compra, transporte, direitos aduaneiros, seguros)
- Serviços de desalfandegamento CTT: 4 € + IVA = 4,92 €
- Custo total do produto importado = 200 € + 16 € + 49,68 € + 4,92 € = 270,60 €
Onde comprar
As plataformas de compras internacionais nem sempre são confiáveis e podem levar o utilizador a comprar produtos contrafeitos, sem ter noção de que o estão a fazer. E quando anunciam que o produto é uma réplica, pode ser uma forma mais discreta de dizer que é uma falsificação.Balcão Único na UE: o IVA no comércio eletrónico
Se vende para diferentes países, isto pode interessar-lhe. OSS, significa one-stop-shop, ou Balcão Único, em português. Com o crescente desenvolvimento das trocas comerciais online transfronteiriças, a União Europeia teve necessidade de alterar as regras de IVA aplicáveis a essas transações. Nomeadamente para reduzir as diferenças existentes na receita de IVA arrecadada pelos diferentes estados-membros. Ao mesmo tempo, a nova legislação veio nivelar as condições em que operam vendedores da UE e de fora da UE. As alterações constam de duas diretivas da UE, a 2017/2455 e a 2019/1995, as quais foram transpostas para o enquadramento jurídico nacional em 2020, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Uma das principais alterações tem a ver com o alargamento do Balcão Único a operadores que efetuem transações intracomunitárias, caindo a necessidade de se registarem em cada estado-membro para onde exportam. A nova legislação veio determinar um limiar de vendas de 10.000 € para todos os Estados Membros (antes, estes limiares diferiam, de país para país). Cada vendedor liquida IVA do Estado Membro de partida até ao limiar dos 10.000 € anuais. Atingido este patamar, o vendedor passa a ter duas opções:- regista-se no país de destino dos bens, para efeitos de IVA; ou
- declara o IVA devido a cada Estado Membro na plataforma OSS (Balcão Único), e paga à autoridade fiscal do país de origem através dessa plataforma. É a autoridade fiscal do país de origem dos bens que re-encaminha o imposto para os respetivos países.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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