Crédito Habitação

Quais os Impostos cobrados na compra de uma casa?

O processo de comprar uma casa é dispendioso, pois para além da compra da casa, terá de pagar impostos. Neste artigo, mostramos-lhe os principais.

Crédito Habitação

Quais os Impostos cobrados na compra de uma casa?

O processo de comprar uma casa é dispendioso, pois para além da compra da casa, terá de pagar impostos. Neste artigo, mostramos-lhe os principais.

O processo de comprar uma casa é dispendioso, pois para além da compra da casa, terá de pagar impostos. Neste artigo, mostramos-lhe os principais.

No seu crédito habitação, para além do valor do imóvel, são-lhe cobradas outras despesas, como impostos, comissões e taxas, especialmente quando recorre a um crédito habitação. Uma importante fatia desses custos é por conta dos impostos pagos aos Estado. Alguns são únicos, cobrados aquando a aquisição da casa, outros são periódicos. Dois deles são definidos pelos municípios e, neste processo, encontrará também um encargo cobrado há mais de 300 anos pelo fisco português.

Conheça neste artigo a natureza e o cálculo de todos impostos que terá de pagar ao adquirir um imóvel.

1. Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

pessoa a segurar pasta preta com documentos

Este é - como o nome indica - um imposto municipal, único, pago antes da venda oficial da casa. Não se esqueça de o liquidar antes do dia marcado para a escritura. Isto porque para a concretização da mesma, o notário exige o comprovativo de pagamento deste imposto. O comprador do imóvel é o responsável pelo pagamento do IMT.

Como se calcula?

Para descobrir o valor relativo a este imposto, deve conhecer o Valor Patrimonial Tributável e o valor declarado no contrato de compra e venda. Sobre o maior destes dois valores é aplicada uma taxa, que é estabelecida anualmente no Orçamento de Estado. Esta taxa varia consoante a localização e a finalidade do imóvel em questão.

A taxa mais alta a ser praticada neste momento é de 10%, aplicada em casos de aquisição de prédios urbanos ou rústicos, cujo novo proprietário seja residente num paraíso fiscal. Para residentes em Portugal, a taxa pode chegar aos 6,5%. Pode saber como funciona este imposto neste artigo.

Isenção de IMT

A isenção do pagamento do IMT é válida para imóveis cuja finalidade é habitação própria e permanente e cujo valor do VPT ou preço de compra e venda (maior dos dois) seja igual ou inferior a 92.407 euros, em Portugal Continental. O valor referência para isenção sobe para 115.508,75 euros, quando o imóvel se localiza nas ilhas dos Açores ou da Madeira.

Calcule, no simulador de IMT do Doutor Finanças, o valor que pagará de IMT pela compra da sua nova casa.

2. Imposto de Selo (sobre a compra)

casa de madeira com chaves e um porco mealheiro azul perto

Ao comprar um imóvel vai deparar-se com a cobrança do imposto mais antigo do sistema fiscal português: o Imposto de Selo. Este encargo é imputado ao comprador do novo imóvel, no momento da escritura.

Como se calcula?

Aplica-se uma taxa de 0,8% sobre o valor definido na escritura. Ou seja, se a casa custar 120 mil euros, o que se pagará de Imposto do Selo aquando da escritura será de 960 euros.

3. Imposto de Selo (sobre o Crédito Habitação)

Caso recorra a financiamento para a compra da nova casa, deve contar com a cobrança deste imposto, quando o montante do empréstimo é disponibilizado na conta à ordem.

Assim, a partir do momento em que receber o montante solicitado, terá que suportar Imposto do Selo sobre o valor do crédito, aplicável conforme o prazo do empréstimo:

  • Se for até a 5 anos, a incidência é de 0,50%;
  • Para mais do que 5 anos aplica-se a taxa de 0,60%.

Estão apenas isentos do Imposto do Selo os juros dos empréstimos concedidos para aquisição, construção ou obras de habitação própria (permanente ou secundária).

4. Imposto Municipal sobre imóveis (IMI)

pessoa a retirar pasta branca com documentos

Mais um imposto municipal. Desta vez é periódico, cobrado todos os anos a partir do mês de maio (atente a esta alteração introduzida no Orçamento de Estado 2019). O pagamento é imputado ao proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Ou seja, se comprar a casa antes dessa data, mesmo que seja no início de dezembro, terá que liquidar o IMI no ano seguinte. Deve contar com esta despesa quer recorra a um empréstimo bancário ou não.

O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis situados em Portugal e cuja percentagem é definida pelos municípios:

Como se calcula?

O cálculo deste imposto é feito com base no VPT atribuído ao imóvel. Depois é-lhe aplicada uma taxa fixada anualmente pelo município (VPT x taxa de IMI). Estas taxas aplicáveis são as seguintes, segundo o Código do IMI:

  • entre 0,3% a 0,45% prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção);
  • 0,8%, para os prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas);

Isenção de IMI

Para beneficiar da isenção deste imposto, o imóvel que vai comprar deve ser para habitação própria e permanente, não exceder os 125 mil euros de VPT e o rendimento bruto anual e conjunto do seu agregado familiar deve ser inferior a 153.300 euros. O mesmo se aplica caso o imóvel seja para efeitos de arrendamento permanente. Nestas condições, a atribuição da isenção é automática e concedida por um período de 3 anos.

Pode também ter acesso a esta regalia proprietários de imóveis destinados a habitação própria e permanente que tenham sido construídos, ampliados ou melhorados. Mas, neste caso, deve entregar nas Finanças um requerimento documentado, comprovando as obras de ampliação ou melhoria, para que a isenção possa ser reconhecida.

Está também prevista a isenção deste imposto a proprietários de imóveis cujo VPT seja inferior a 66.500 euros, desde que o agregado familiar não tenha um rendimento bruto superior a 15.295 euros. Os imóveis têm de ser destinados a habitação própria e permanente do proprietário e da sua família. Neste caso, a isenção não tem limitação temporal.

Para liquidar o IMI deve dirigir-se às seções de cobrança dos Serviços de Finanças ou consultar o Portal das Finanças. As possibilidades de fracionamento também foram alteradas no OE de 2019, sendo que a partir dos 100 euros e até aos 500 pode pedir para pagar em duas prestações. Acima desse valor, é possível liquidar o imposto em três vezes.

Peça os dados ao atual dono do imóvel que pretende comprar e calcule o valor que terá de pagar de IMI.

Agora que conhece quais os impostos e os respetivos valores que irão para os cofres do Estado no âmbito da aquisição da sua nova casa, faça a conta às comissões cobradas num crédito habitação. Esta informação ajudá-lo-á a fazer uma escolha mais consciente e acertada.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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22 comentários em “Quais os Impostos cobrados na compra de uma casa?
    1. Olá,

      Sugiro a leitura das condições de isenção do imposto neste artigo.
      Caso não se enquadre em nenhuma delas, deverá contactar a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707.

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