Impostos

Não validei faturas no e-fatura, e agora?

Quem não validou as faturas no e-fatura tem ainda a possibilidade de garantir que as suas despesas entram para as contas do IRS.

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Não validei faturas no e-fatura, e agora?

Quem não validou as faturas no e-fatura tem ainda a possibilidade de garantir que as suas despesas entram para as contas do IRS.

No calendário fiscal publicado pela Autoridade Tributária no início do ano, ficou determinado que os contribuintes tinham de validar as suas faturas no portal e-fatura até ao dia 26 de fevereiro, tendo o prazo sido prolongado por dois dias por problemas técnicos.

Mas a ausência de validação das despesas através do e-fatura não significa que os contribuintes passem a não poder incluir aqueles gastos na sua declaração de IRS. Há uma alternativa.

Assim, se não chegou a validar parte ou a totalidade das faturas no e-fatura, ainda pode recuperar esses valores.

Consulte o Especial IRS

Como “recuperar” estes gastos?

Para poder incluir estes gastos na sua declaração de IRS precisa apenas de reunir a informação e preencher os dados manualmente no quadro 6 do anexo H.

Para reunir a informação, entre no e-fatura como adquirente. Depois de fazer o login e após entrar nessa área, vai aparecer-lhe automaticamente a informação sobre 2024, terá de recuar para 2023 na seta que surge ao pé do ano.

A seguir, um pouco mais abaixo surge um botão “verificar faturas”. Tem de clicar nesse botão para aceder a uma listagem com as faturas de 2023 nas quais o seu número de contribuinte foi associado.

A única coisa que terá de alterar no cabeçalho é a data de início e a data de fim do período que está a ser considerado, colocando de janeiro a dezembro de 2023, para que consiga ver todas as faturas referentes ao ano passado.

Depois de clicar no botão “pesquisar”, que surge junto dos dados a preencher, aparecem todos os dados referentes a 2023. Nesse momento, tem a opção de “obter dados para excel” ao cimo da tabela do lado esquerdo. Se carregar nessa opção, vai ser exportado um excel com todas as faturas, identificadas por categorias.

A seguir só tem de somar os valores em cada categoria e introduzir esses dados no anexo H, quadro 6C, que é onde se colocam as despesas gerais familiares, de saúde, de educação e formação profissional, com imóveis ou com lares.

Se optar por colocar as despesas manualmente terá de selecionar o campo 01 do quadro 6C1, do anexo H.

Desta forma, vai conseguir incluir todas as despesas que fez e às quais associou o seu número de contribuinte, independentemente de ter validado ou não os encargos no e-fatura.

Leia ainda: Anexos do IRS: Quais são e como preencher?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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