O que são divergências no IRS?
Divergências são irregularidades da declaração de IRS que foi submetida pelo contribuinte, que podem ser da sua responsabilidade ou da responsabilidade de um terceiro. Em grande parte dos casos, são erros de preenchimento de algum campo da declaração modelo 3, por lapso ou desconhecimento do contribuinte. Noutras situações, pode tratar-se de uma falha declarativa de um terceiro (o seu empregador, uma entidade para quem faz descontos ou um fornecedor de serviços). Por exemplo, pode existir uma diferença entre os valores que o empregador diz ter pago ao trabalhador e aqueles que são declarados pelo trabalhador. Ou um problema com as deduções a que diz ter direito, porque o prestador cometeu erros declarativos. Independentemente da origem da divergência, as Finanças detetam o erro e notificam o contribuinte para corrigir a situação.Notificação das divergências de IRS pela AT
Quando a Autoridade Tributária identifica uma irregularidade no IRS de um contribuinte, envia-lhe uma notificação por email ou por correio, da qual consta informação sobre a divergência e sugestões de como corrigi-la. Veja este exemplo referente a uma declaração de IRS entregue em 2019 (referente a rendimentos de 2018):Nem sempre a notificação explica a causa da divergência. Neste exemplo apenas é referido que a divergência diz respeito a "contribuições obrigatórias" e que é necessária "comprovação" das mesmas, mas não detalha a irregularidade. Quando a declaração de IRS tem divergências, o contribuinte tem 15 dias para fazer uma de duas coisas:- Justificar os valores declarados na declaração submetida; ou
- Submeter nova declaração modelo 3, enviando uma declaração de substituição.
Justificação das divergências, passo a passo
Na justificação das divergências, pode fundamentar os valores declarados com documentos comprovativos (defendendo a sua versão) ou, quiçá, reconhecer determinado erro / lapso de preenchimento. A justificação pode ser feita online, através do Portal das Finanças, ou presencialmente, no Serviço de Finanças. Se o fizer online, deve começar por consultar a lista das divergências da sua declaração de IRS, acedendo a "Os Seus Serviços"; "Consultar"; "Divergências" no Portal das Finanças:Depois de compreender a origem da divergência, escolha uma das opções:Se optar por enviar uma justificação, surgirá um campo de preenchimento da justificação. Deve anexar documentação comprovativa relevante:Se a sua justificação for enviada com sucesso, surgirá o seguinte comprovativo:Divergências atrasam o reembolso
Enquanto as divergências detetadas no IRS não são resolvidas, o reembolso do IRS não é autorizado e, consequentemente, processado. Os contribuintes com divergências são, por norma, os últimos a receber o reembolso do IRS, mesmo nos casos em que a divergência não passou de um mero lapso (do contribuinte ou das Finanças).Se quiser acelerar o processo, dirija-se ao seu Serviço de Finanças e entregue a documentação justificativa em mão. Nalguns casos, o assunto é resolvido na hora e o seu reembolso é desbloqueado. Se o contribuinte nada fizer, os valores são corrigidos pelas Finanças, podendo implicar uma diminuição do seu reembolso ou o aumento do imposto a pagar.Opção pela correção da Declaração de IRS
Se, em vez de justificar as divergências detetadas no seu IRS, optar por corrigir a sua declaração, pode aceder diretamente a Corrigir Declaração no Portal das Finanças. Após inserir as suas credenciais, é direcionado para esta página:Deve selecionar o ano pretendido, identificar os sujeitos passivos e seguir os passos sugeridos.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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