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IRS: Quem é considerado dependente e até quando?

Filhos, adotados, enteados e afilhados civis podem ser considerados dependentes para efeitos de IRS. Saiba em que condições.

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IRS: Quem é considerado dependente e até quando?

Filhos, adotados, enteados e afilhados civis podem ser considerados dependentes para efeitos de IRS. Saiba em que condições.

A entrega da declaração de rendimentos é uma das principais obrigações que tem de cumprir todos os anos. Só depois de o fazer é que pode receber o reembolso de IRS a que possa ter direito. Ao mesmo tempo, é importante garantir que as informações sobre o agregado familiar se encontram atualizadas no Portal das Finanças.

Isto porque quem tem dependentes a cargo usufrui de mais deduções, o que pode contribuir para aumentar o valor a receber. Noutros casos, estas deduções podem fazer a diferença entre ter de pagar imposto ou receber um reembolso.

Mas até quando é que se é considerado dependente para efeitos de IRS? Saiba neste artigo.

Quem é dependente no IRS?

De acordo com o Código do IRS, consideram-se dependentes:

  • Filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
  • Filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
  • Filhos, adotados e enteados maiores, desde que não tenham mais do que 25 anos anos nem tenham um rendimento anual superior a 14 vezes o salário mínimo (10.640 euros no IRS a entregar em 2024);
  • Afilhados civis que não tenham mais do que 25 anos nem tenham um rendimento anual superior a 14 vezes o salário mínimo.

Nos casos enquadrados nos dois últimos pontos é ainda preciso que as pessoas tenham estado sob tutela do responsável pelo agregado familiar até atingirem a maioridade.

É também importante destacar que um dependente não pode pertencer a dois agregados familiares. Isto é especialmente importante nas situações de separação ou divórcio em que as responsabilidades parentais são exercidas em comum pelos dois pais. Assim, considera-se que o dependente integra:

  • O agregado da pessoa a que corresponder a residência determinada no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais;
  • O agregado da pessoa com quem o dependente tenha identidade de domicílio fiscal no último dia do ano a que respeita o imposto, caso não tenha sido determinada uma residência.

Leia ainda: Faturas de dependentes: Como contam?

Quanto se pode deduzir por dependente?

Quem tem dependentes a cargo usufrui de vantagens nas deduções à coleta. Isto porque pode descontar um valor fixo por cada dependente. Os valores são os seguintes:

  • 726 euros para dependentes até aos três anos de idade;
  • 600 euros para dependentes com mais de três anos;
  • 900 euros a partir do segundo dependente até aos seis anos.

Se o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais estabelecer a responsabilidade conjunta e a residência alternada, cada um dois pais poderá deduzir metade dos valores apresentados acima.

Leia ainda: Quais os valores máximos de deduções fiscais?

Houve alterações no agregado familiar mas não informei as Finanças. E agora?

Quando o agregado familiar sofre alterações no ano a que se refere o imposto, tem até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte para informar as Finanças e usufruir, assim, do IRS automático. Por exemplo, se teve um filho em 2023, devia ter associado esse dependente no Portal das Finanças até ao dia 15 de fevereiro de 2024.

No entanto, ainda pode fazê-lo quando for entregar a declaração. A diferença é que deixa de poder entregar o IRS automático.

Leia ainda: Reembolso de IRS: Como sei se vou receber?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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