Impostos

Posso pagar o IMI todo de uma vez?

Desde 2019 que é possível pagar o IMI todo de uma vez. O que não impede de continuar a optar pelas prestações, se o montante assim o permitir. Saiba mais neste artigo.

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Posso pagar o IMI todo de uma vez?

Desde 2019 que é possível pagar o IMI todo de uma vez. O que não impede de continuar a optar pelas prestações, se o montante assim o permitir. Saiba mais neste artigo.

Sim, pode pagar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) todo de uma vez. Desde 2019 que é possível optar pelo pagamento completo do IMI, em vez de o fracionar em prestações. Esta segunda opção mantém-se, no entanto, válida, sempre que o montante ultrapasse os 100€. Se é proprietário de um ou mais imóveis e prepara-se para receber a nota de cobrança deste imposto, fique a conhecer as várias possibilidades de pagamento. 

Em prestações ou de uma só vez? 

Desde o ano de 2019 que é possível pagar o IMI de uma só vez. No entanto, sempre que o valor ultrapassa os 100€, essa decisão fica nas mãos do proprietário. Ou seja, cabe ao proprietário decidir que pretende pagar por completo ou em prestações, que podem ser até 3. Assim: 

  • Caso o valor do IMI seja inferior a 100€, deve pagar num só ato; 
  • Se o valor estiver entre os 100 e os 500€, pode pagar em 2 prestações; 
  • No caso do valor do IMI ser superior a 500€ tem a possibilidade de efetuar o pagamento repartido por 3 vezes.  

Ao receber a nota de cobrança do imposto, encontra as indicações para pagar o valor todo de uma vez ou, se pretender, em prestações - caso o montante o permita, como vimos em cima. Caso opte pela segunda opção, receberá na sua morada o documento de cobrança até ao final do mês anterior ao do pagamento de cada prestação. 

Leia ainda: Guia para reduzir o seu IMI

Prazos para pagamento 

Quer o pagamento de uma só vez, quer o pagamento em prestações têm prazos estabelecidos. Atente, por isso, às seguintes datas: 

  • Pagamento único ou 1ª prestação do IMI: até 31 de maio;
  • Liquidação em 2 prestações: 31 de maio e 30 de novembro; 
  • Pagamento em 3 prestações: 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro. 

2ª via 

Se, por alguma razão, não recebeu ou perdeu a nota de cobrança do IMI, pode pedir uma segunda via. Para o fazer, deve dirigir-se aos Serviços de Finanças, idealmente online - através do Portal das Finanças. 

Depois de fazer o login normalmente, deve selecionar “todos os serviços” > “imposto municipal sobre imóveis” > “consultar notas de cobrança”. Escolha o ano que pretende consultar e aceda aos documentos. Ali pode também verificar a referência multibanco, para fazer o pagamento. 

Atrasos nos pagamentos do IMI

No cenário de atraso no pagamento, há vários conceitos menos agradáveis que surgem: juros de mora, penhora e anulação de direito ao fracionamento. Mas vamos por partes. O que acontece, caso não pague o IMI no período estabelecido é a extração de uma certidão de dívida e instauração de um processo de execução fiscal. 

Numa primeira instância, é dado um prazo “extra” de 30 dias ao proprietário para liquidar o valor em dívida, de forma voluntária. No entanto, deve-se já ter em consideração os juros de mora e os encargos com o tal processo. 

Se ainda assim o valor não for liquidado, avança-se para a penhora do imóvel. Este pode, inclusive, ser vendido para saldar a dívida, caso não se destine a habitação própria e permanente. 

Por fim, a falha no pagamento do IMI nos prazos estipulados anula a possibilidade de fracionamento. É que nesta situação, não há alternativa a não ser pagar o IMI todo de uma vez. Isto porque o Estado deixou de “confiar” no contribuinte para lhe fornecer essa facilidade de pagamento.  

Como efetuar o pagamento? 

Pode pagar o IMI num dos seguintes locais:

  • Serviços de Finanças (balcão ou portal)
  • Balcões dos CTT
  • Caixas Multibanco
  • Homebanking

E pode efetuar o pagamento através dos seguintes meios:

  • Numerário ou cheque (no caso dos locais físicos);
  • Débito direto ou transferência bancária (se optar pelos canais digitais). 

Agora que está a par das várias modalidades de pagamento do IMI, procure não deixar passar o prazo de pagamento, para bem da sua carteira. Faça as contas e equacione a possibilidade de pagar o IMI todo de uma vez ou em frações - caso o montante a pagar o permitir.

Leia também: Adicional ao IMI: sabe o que significa?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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