Sim, pode pagar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) todo de uma vez. Desde 2019 que é possível optar pelo pagamento completo do IMI, em vez de o fracionar em prestações. Esta segunda opção mantém-se, no entanto, válida, sempre que o montante ultrapasse os 100€. Se é proprietário de um ou mais imóveis e prepara-se para receber a nota de cobrança deste imposto, fique a conhecer as várias possibilidades de pagamento.
Em prestações ou de uma só vez?
Desde o ano de 2019 que é possível pagar o IMI de uma só vez. No entanto, sempre que o valor ultrapassa os 100€, essa decisão fica nas mãos do proprietário. Ou seja, cabe ao proprietário decidir que pretende pagar por completo ou em prestações, que podem ser até 3. Assim:
- Caso o valor do IMI seja inferior a 100€, deve pagar num só ato;
- Se o valor estiver entre os 100 e os 500€, pode pagar em 2 prestações;
- No caso do valor do IMI ser superior a 500€ tem a possibilidade de efetuar o pagamento repartido por 3 vezes.
Ao receber a nota de cobrança do imposto, encontra as indicações para pagar o valor todo de uma vez ou, se pretender, em prestações - caso o montante o permita, como vimos em cima. Caso opte pela segunda opção, receberá na sua morada o documento de cobrança até ao final do mês anterior ao do pagamento de cada prestação.
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Prazos para pagamento
Quer o pagamento de uma só vez, quer o pagamento em prestações têm prazos estabelecidos. Atente, por isso, às seguintes datas:
- Pagamento único ou 1ª prestação do IMI: até 31 de maio;
- Liquidação em 2 prestações: 31 de maio e 30 de novembro;
- Pagamento em 3 prestações: 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro.
2ª via
Se, por alguma razão, não recebeu ou perdeu a nota de cobrança do IMI, pode pedir uma segunda via. Para o fazer, deve dirigir-se aos Serviços de Finanças, idealmente online - através do Portal das Finanças.
Depois de fazer o login normalmente, deve selecionar “todos os serviços” > “imposto municipal sobre imóveis” > “consultar notas de cobrança”. Escolha o ano que pretende consultar e aceda aos documentos. Ali pode também verificar a referência multibanco, para fazer o pagamento.
Atrasos nos pagamentos do IMI
No cenário de atraso no pagamento, há vários conceitos menos agradáveis que surgem: juros de mora, penhora e anulação de direito ao fracionamento. Mas vamos por partes. O que acontece, caso não pague o IMI no período estabelecido é a extração de uma certidão de dívida e instauração de um processo de execução fiscal.
Numa primeira instância, é dado um prazo “extra” de 30 dias ao proprietário para liquidar o valor em dívida, de forma voluntária. No entanto, deve-se já ter em consideração os juros de mora e os encargos com o tal processo.
Se ainda assim o valor não for liquidado, avança-se para a penhora do imóvel. Este pode, inclusive, ser vendido para saldar a dívida, caso não se destine a habitação própria e permanente.
Por fim, a falha no pagamento do IMI nos prazos estipulados anula a possibilidade de fracionamento. É que nesta situação, não há alternativa a não ser pagar o IMI todo de uma vez. Isto porque o Estado deixou de “confiar” no contribuinte para lhe fornecer essa facilidade de pagamento.
Como efetuar o pagamento?
Pode pagar o IMI num dos seguintes locais:
- Serviços de Finanças (balcão ou portal)
- Balcões dos CTT
- Caixas Multibanco
- Homebanking
E pode efetuar o pagamento através dos seguintes meios:
- Numerário ou cheque (no caso dos locais físicos);
- Débito direto ou transferência bancária (se optar pelos canais digitais).
Agora que está a par das várias modalidades de pagamento do IMI, procure não deixar passar o prazo de pagamento, para bem da sua carteira. Faça as contas e equacione a possibilidade de pagar o IMI todo de uma vez ou em frações - caso o montante a pagar o permitir.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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