Impostos

Escalões do IRS 2023: Quais são e como se aplicam

Os escalões do IRS são intervalos de rendimento coletável anual. A cada um deles aplicam-se taxas gerais de IRS: uma taxa normal e uma taxa média.

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Escalões do IRS 2023: Quais são e como se aplicam

Os escalões do IRS são intervalos de rendimento coletável anual. A cada um deles aplicam-se taxas gerais de IRS: uma taxa normal e uma taxa média.

Para os rendimentos a receber ao longo de 2023, o Estado vai considerar os seguintes escalões e taxas de imposto (quando apurar o IRS de cada contribuinte em 2024):
EscalãoRendimento coletávelTaxa normal (%)Taxa média (%)
1.ºaté 7.479 €14,514,5
2.º+ de 7.479 € até 11.284 €2116,692
3.º+ de 11.284 € até 15.992 €26,519,579
4.º+ de 15.992 € até 20.700 €28,521,608
5.º+ de 20.700 € até 26.355 €3524,482
6.º+ de 26.355 € até 38.632 €3728,460
7.º+ de 38.632 € até 50.483 €43,531,991
8.º+ de 50.483 € até 78.834 €4536,669
9.º+ de 78.834 €48-
As taxas de IRS apresentadas constam do artigo 68.º do código do IRS e resultam do OE para 2023. Os 9 escalões já vinham do OE 2022 (antes eram 7), agora foi reduzida a taxa do segundo escalão (de 23% para 21%) e os limites dos escalões foram atualizados em 5,1%, em linha com a inflação esperada para 2023. Os escalões são intervalos de rendimento coletável, que se obtêm a partir do rendimento total anual de um contribuinte, após abatermos as chamadas "deduções específicas". Ou seja, alguém com 14 salários brutos de 1.786 € terá um rendimento anual bruto de cerca de 25.000 € no final de 2023. Se abatermos uma dedução específica de 4.104 € (contribuição para a Segurança Social, por exemplo), o rendimento coletável é de 20.896 €. Este valor pertence ao 5.º escalão. Se aplicássemos apenas uma taxa diretamente ao 5.º escalão, significaria que todo o rendimento seria tributado a uma mesma taxa. Mas, não é assim, porque o IRS é um imposto progressivo. Na verdade, o rendimento é dividido e tributado por "fatias". A cada fatia / escalão são aplicadas diferentes e crescentes taxas de imposto à medida que avançamos para os escalões mais altos. As duas taxas pretendem simplificar o que seria esse cálculo completo, escalão a escalão. Para o 5.º escalão, onde estamos no nosso exemplo, a taxa normal de IRS é de 35% e a taxa média é de 24,482%:
  • a taxa média é a média ponderada das taxas dos escalões mais baixos (incluindo o próprio);
  • a taxa normal (ou marginal) é a que se aplica à última "fatia" do nosso rendimento; apenas esta última parte será tributada à taxa mais alta, a do 5.º escalão.
Serão estes os dados a ter em conta na declaração de IRS de 2024. Mas, ainda não aplicamos a taxa.

Como se aplicam as taxas gerais de IRS pelo método do CIRS

O método de cálculo que tem em conta as duas taxas é o método descrito no CIRS. Aplicar as duas taxas é uma simplificação matemática da "progressividade" do imposto. Não é, mesmo assim, um método muito amigável. De acordo com este método, quando o rendimento coletável é superior a 7.479 € (o mais baixo dos escalões), ele é dividido em duas partes não iguais, a e b:
  • a = valor do limite superior do maior escalão que cabe nesse rendimento: aplica-se a taxa média desse escalão;
  • b = a parte do rendimento que falta (diferença entre esse rendimento e o limite inferior do escalão imediatamente superior): aplica-se a taxa normal desse escalão.
Vamos usar o nosso rendimento coletável de 20.896 € e aplicar a regra:
  • olhamos para os limites superiores de todos os escalões, do 1.º para o 9.º escalão, de baixo para cima;
  • os 20.896 cabem "inteiros" no 4.º escalão, com um limite de 20.700 € (limite superior do escalão: "15.992 a 20.700");
  • aplicamos a taxa média desse escalão aos 20.700 €;
  • a parte que sobra (20.896 - 20.700), tem que ser tributada à taxa do escalão imediatamente superior - o 5.º; aí aplicamos a taxa normal do 5.º escalão.
Ou seja:
  • os 4 primeiros escalões cabem inteiros nos 20.896 (vão até 20.700, limite do 4.º escalão): para não aplicar diferentes taxas "escalão a escalão", aplica-se uma taxa média (ponderada) que é de 21,608%;
  • mas há uma parte por tributar (196), que terá que ser tributada pelo 5.º escalão (o imediatamente superior). A taxa normal é de 35%.
Finalmente, o imposto:
  • a = 20.700 x 21,608% = 4.472,86 €
  • b = 196 x 35% = 68,60 €
  • total (a+b) = 4.541,46 €
Aplicar este raciocínio, que já é uma simplificação matemática, implica aplicar taxas distintas a partes do rendimento, subtrações, multiplicações. É fácil errar. Preferimos o método seguinte.

Como se aplicam as taxas gerais de IRS pelas tabelas práticas

Ora, como o nome faz adivinhar, este é um método "prático". Aliás, bem mais simples que o anterior. Normalmente, apenas é divulgado nos "Ofícios Circulados da Autoridade Tributária". Aqui usa-se a "parcela a abater". É outra abordagem simples da realidade mais complexa que está por trás do cálculo do imposto (a sua progressividade). E é uma simplificação melhor que a do Código do IRS (que usa duas taxas). Basta aplicar a taxa (normal) do escalão e deduzir a parcela:
  • imposto = rendimento x taxa normal do escalão - parcela a abater do escalão;
  • no nosso caso seria: 20.896 € x 35% - 2.772,14 € = 4.541,46 €
A tabela dos escalões de rendimento, taxas normais e parcelas a abater para os rendimentos de 2023 (IRS 2023), que será entregue em 2024, é esta:
EscalãoRendimento coletávelTaxa normalParcela a abater (€)
1.ºaté 7.479 €14,5-
2.º+ de 7.479 € até 11.284 €21486,14
3.º+ de 11.284 € até 15.992 €26,51.106,73
4.º+ de 15.992 € até 20.700 €28,51.426,65
5.º+ de 20.700 € até 26.355 €352.772,14
6.º+ de 26.355 € até 38.632 €373.299,12
7.º+ de 38.632 € até 50.483 €43,55.810,25
8.º+ de 50.483 € até 78.834 €456.567,33
9.º+ de 78.834 €488.932,68

Taxa adicional de solidariedade

Para contribuintes que tenham rendimentos superiores a 80.000 €, há uma taxa adicional de IRS (em cima da taxa do 9.º escalão). As taxas aplicáveis aos rendimentos de 2023, são as seguintes:
Rendimento coletávelTaxa
+ 80.000 € até 250.000 €2,5%
+ 250.000 €5%
Para um rendimento coletável superior a 250.000 €, a parte que exceda 80.000 €, é dividida em duas partes: uma, igual a 170.000 €, à qual se aplica a taxa de 2,5%; outra, igual ao rendimento coletável que exceda 250.000 €, à qual se aplica a taxa de 5%.

Taxas gerais de IRS vs taxas de retenção na fonte de IRS

Os escalões de IRS têm taxas gerais de imposto para diferentes níveis de rendimento, definidos em intervalos. O rendimento anual é a soma dos rendimentos das várias categorias que o contribuinte recebe em cada ano. No ano seguinte (quando entrega a declaração de IRS), o Estado considera essa soma de rendimentos, abate-lhe as deduções específicas, e obtém um rendimento (o coletável) que enquadra naqueles escalões. E aplica as taxas gerais de imposto respetivas. Daqui não resulta de imediato o imposto que cada um deve ao Estado, é apenas um 1.º passo. Há uma série de contas a fazer depois disso. No final, o imposto devido ao Estado é o que se chama a coleta líquida. Já as tabelas de retenção na fonte de IRS, têm diferentes taxas de retenção de imposto para cada nível de rendimento bruto mensal. Estas taxas são usadas para calcular quanto dinheiro deve ser retido mensalmente do salário, e entregue ao Estado, como adiantamento do imposto devido (da tal coleta líquida). Quando é entregue a declaração de IRS (no ano seguinte ao dos rendimentos), o Estado apura a coleta líquida (usando as taxas de IRS do ano em questão) e compara-a com o imposto retido ao longo do ano anterior. Se a soma das retenções mensais de IRS forem superiores ao imposto devido, o contribuinte receberá um reembolso. Caso contrário, terá que pagar a diferença ao Estado. Ao longo de 2023, vai fazer um desconto mensal para o IRS com base nas tabelas de retenção na fonte em vigor em 2023. É esta retenção que, em 2024, será comparada com o imposto devido.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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