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Novo modelo do IRS Jovem arranca em 2025: Como vai funcionar?

O modelo do IRS Jovem de 2025 vai sofrer alterações, tanto no prazo deste benefício, como nas taxas máximas e nas condições de acesso.

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Novo modelo do IRS Jovem arranca em 2025: Como vai funcionar?

O modelo do IRS Jovem de 2025 vai sofrer alterações, tanto no prazo deste benefício, como nas taxas máximas e nas condições de acesso.

Com a aprovação do novo modelo do IRS Jovem pelo Orçamento do Estado de 2025, o número de jovens até aos 35 anos que pode usufruir desta medida vai aumentar a partir de janeiro do próximo ano. Este novo modelo alarga este benefício dos atuais cinco para 10 anos. Já as isenções vão abranger os jovens até aos 35 anos, independentemente das suas habitações escolares.

Descubra como vai funcionar o novo modelo do IRS Jovem que arranca em 2025.

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Novo modelo do IRS Jovem em 2025

O novo modelo do IRS Jovem que entra em vigor a partir de janeiro vai sofrer alterações, tanto no prazo deste benefício, nas taxas máximas, como nas condições de acesso.

Dito isto, o IRS Jovem passa a ser um regime que isenta do pagamento de imposto uma parte dos rendimentos (da categoria A e B) dos sujeitos passivos não dependentes, durante os primeiros 10 anos de trabalho, seguidos ou interpolados, até aos 35 anos.

O novo modelo tem os seguintes limites de isenção:

  • No primeiro ano, os jovens trabalhadores beneficiam de 100% da isenção;
  • Entre o segundo e quarto ano, a isenção incide sobre 75% do rendimento;
  • No quinto, sexto e sétimo ano, a isenção baixa para 50% do rendimento;
  • E do oitavo ao décimo ano, a isenção fixa-se em 25% do rendimento.

Ao contrário do que acontecia, todos os jovens, independentemente do grau de conclusão do ciclo de estudos, podem beneficiar deste modelo de isenção.

No entanto, o limite do rendimento abrangido por este regime é de 55 Indexantes de Apoios Sociais (o IAS em 2025 corresponde a 522,50 euros), ou seja, 28.737,50 euros coletáveis anuais. Este novo limite sofre um aumento face a 2024, em que no primeiro ano era de 40 IAS, descendo nos anos seguintes.

Além disso, para a contagem do período máximo de 10 anos são tidos em conta todos os anos em que sejam obtidos rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes). Quanto à contagem, esta inicia-se no primeiro ano em que um jovem entrega IRS, sem ser considerado dependente, e nos anos subsequentes, com exceção daqueles em que não sejam auferidos rendimentos daquelas categorias.

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Quanto é que um jovem vai poupar?

Um jovem que esteja abrangido pelo novo modelo do IRS Jovem e ganhe 1.000 euros por mês, vai poupar cerca de 800 euros de impostos no primeiro ano. Se olharmos para a poupança total nos 10 anos do benefício, esta será superior a mais de 7.200 euros. Ou seja, face ao modelo antigo de 2024, existe um aumento de quase 3.500 euros.

Quem fica de fora do novo modelo do IRS Jovem em 2025?

Embora o novo modelo do IRS Jovem em 2025 abranja um número mais elevado de jovens, fica de fora deste regime quem:

  • Beneficie ou tenha beneficiado do regime de residentes não habituais;
  • Tenha beneficiado ou esteja a beneficiar do incentivo fiscal à investigação cientifica e inovação (artigo 58.º-A do EBF);
  • Tenha optado pela tributação através do programa Regressa;
  • Não tenha a sua situação tributária regularizada.

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Como usufruir deste benefício?

Para usufruir do novo modelo do IRS Jovem, logo em janeiro, no seu salário mensal, deve pedir junto da sua entidade empregadora que aplique este regime nas retenções na fonte devidas, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS. Mas para tal ser possível, precisa de informar a sua empresa do ano em que começou a obter rendimentos, não sendo dependente.

Ao comunicar esta informação, a sua entidade empregadora aplica a taxa de retenção na fonte apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano a que se refere a isenção.

Em alternativa, pode usufruir deste regime de IRS, indicando que deseja beneficiar do artigo 12.º- B do Código do IRS, na sua declaração anual de rendimentos. Esta é entregue no Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte.

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(Artigo atualizado em janeiro de 2025 com mais informação)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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