Em 2020, foi criado o IRS Jovem. E desde então, este tem sido reforçado de ano para a ano. Após a aprovação do Orçamento do Estado 2025, em janeiro, entrou em vigor um novo regime, que alarga este benefício a muitos jovens trabalhadores. Embora o Doutor Finanças tenha criado um guia sobre este tema, existem perguntas frequentes sobre o IRS Jovem, sendo umas mais generalistas e outras mais específicas.
Neste artigo, vamos responder às perguntas mais frequentes que nos chegam.
Índice:
- O que é o IRS Jovem?
- Preciso de ter licenciatura ou mestrado para beneficiar do IRS Jovem?
- Que critérios preciso de cumprir para beneficiar deste regime?
- Quanto é que poupo com o IRS Jovem?
- Como é calculado o desconto?
- Existe um limite máximo de rendimentos para ter direito à isenção?
- Se eu ganhar 29.000 euros por ano ainda tenho direito ao IRS Jovem?
- Se ganhar mais do que o limite máximo de isenção qual a taxa de IRS que vou pagar?
- Recibos verdes: Como funciona o IRS Jovem?
- Como se define o período do IRS Jovem?
- Como saber o ano em que começa a contar?
- Como posso beneficiar do IRS Jovem?
- Tenho de informar a entidade empregadora?
- Vivo com os meus pais. Sou considerado dependente a nível fiscal?
- Casos práticos de situações de IRS Jovem
- Compensa mais ter o desconto mensal ou beneficiar deste regime após a entrega da declaração de IRS?
- Como declaro o IRS Jovem na declaração anual de rendimentos?
- É possível usufruir do IRS Jovem através do IRS Automático?
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime especial de tributação em IRS que se destina a jovens trabalhadores, até aos 35 anos, que não são considerados dependentes. Este regime permite aos jovens beneficiarem da isenção ou redução do pagamento deste imposto sobre os seus rendimentos sujeitos a IRS.
No entanto, nem todos os rendimentos estão abrangidos. A isenção aplica-se aos rendimentos de trabalhado dependente (categoria A) e aos rendimentos de trabalho independente (categoria B), pelo período máximo 10 anos. A contagem começa no primeiro ano em que entrega a declaração de IRS, sem ser considerado dependente. Depois, contam-se os anos subsequentes, com exceção dos anos em que não aufere rendimentos da categoria A e B do IRS.
Assim, este regime tem o objetivo de ajudar os trabalhadores mais jovens a aumentarem os seus rendimentos líquidos. Os dois principais focos são promover a independência financeira e incentivar a que os jovens qualificados permaneçam no mercado de trabalho português.
Preciso de ter licenciatura ou mestrado para beneficiar do IRS Jovem?
Não. Com a última alteração ao regime do IRS Jovem, estão abrangidos todos os trabalhadores até aos 35 anos com rendimentos de trabalho na categoria A e B, que não sejam dependentes, independentemente do ciclo de estudos que tenham concluído. Por isso, não precisa de ter uma licenciatura, mestrado ou doutoramento para beneficiar deste regime.
Uma das principais alterações do IRS Jovem foi deixar de relacionar o benefício com o fim de um ciclo de ensino, o que significa que a partir de 2025 não há exigência de nível de ensino ou de fim de ciclo de ensino.
Que critérios preciso de cumprir para beneficiar deste regime?
Para ter direito a este regime tem de cumprir cumulativamente as seguintes condições:
- Ter até 35 anos;
- Não pode estar contemplado no agregado familiar dos seus pais como dependente. Ou seja, tem de preencher a declaração de IRS individual;
- Não pode ter beneficiado do regime do residente não habitual;
- Não pode optar pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (Programa Regressar).
- Não pode ter beneficiado ou estar a beneficiar do incentivo fiscal à investigação cientifica e inovação (artigo 58.º-A do EBF);
- Tem de ter a sua situação tributária regularizada.
Estes são os critérios de elegibilidade para o IRS Jovem.
Quanto é que poupo com o IRS Jovem?
O modelo que vigora a partir de 2025 tem os seguintes limites de isenção:
- No primeiro ano, os jovens trabalhadores beneficiam de 100% de isenção;
- Entre o segundo e quarto ano, a isenção incide sobre 75% do rendimento;
- No quinto, sexto e sétimo ano, a isenção fixa-se em 50% do rendimento;
- E do oitavo ao décimo ano, a isenção baixa para 25% do rendimento.
Porém, para ter noção de quanto pode poupar com o IRS Jovem, um jovem que ganhe 1.140 euros por mês, poupa cerca de 1.358 euros de impostos no primeiro ano.
De realçar que o que está em causa é o valor da retenção na fonte. Ou seja, uma pessoa que tenha um rendimento base de 1.140 euros pagaria 87 euros de IRS por mês. Se estiver no primeiro ano, tem isenção total, pelo que nenhuma parte do rendimento será alvo de tributação. No final do ano, tendo em consideração que há 14 meses de salário (considerando o subsídio de férias e o subsídio de Natal), este jovem vai poupar os tais mais 1.358 euros.
Como se calcula o desconto?
O valor do imposto a pagar (e, consequentemente, da isenção) tem por base uma fórmula, que calcula uma taxa efetiva que será aplicada aos rendimentos que não estão isentos.
A fórmula segue os seguintes passos:
- [Rendimento x taxa – parcela a abater= y]
- [y / rendimento = z%]
- [rendimento x percentagem de isenção = w]
- [rendimento–w = valor tributável]
- [valor tributável x z% = valor a pagar de IRS]
No entanto, há um limite máximo de isenção, fixado em 2.052,68 euros por mês. Se ultrapassar o limite máximo, tem de fazer outra conta, uma vez que o valor tributável é calculado da seguinte forma:
[rendimento - 2.052,68€ = valor tributável]
Mas vamos ver o impacto deste benefícios fiscal em duas situações:
Quando a parte excluída de tributação é inferior a 28.737,50 euros por ano (2.052,68 euros por mês)
Quando a parte excluída de tributação não ultrapassa os 2.052,68 euros por mês, as contas são simples. Basta multiplicar a taxa efetiva pelo montante tributável para obter o valor de retenção na fonte. Vamos tomar como exemplo alguém que ganha 2.000 euros por mês.
No primeiro ano, a isenção é de 100% do rendimento, ou seja, 2.000 euros. Uma vez que este valor é inferior a 2.052,68 euros, vai poder usufruir da isenção na totalidade. Assim, no primeiro ano, não vai pagar IRS na retenção na fonte (sendo apenas descontada ao salário a contribuição de 11% para a Segurança Social).
Chegado ao segundo ano, vai beneficiar de uma isenção de 75%. A conta é a seguinte:
- 2.000€x32%-313,99 euros = 326€
- 2.000€/326€= 16,3% (taxa efetiva de retenção para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos)
- 2.000€ x 75% = 1.500€ (parte excluída de tributação, inferior a 2.052,68 euros e, por isso, dentro dos limites)
- 2.000€ - 1.500€ = 500€ (parte sobre a qual vai incidir a taxa efetiva)
- 500€ x 16,3% = 81,50€
Ou seja, entre o segundo e o quarto anos, um jovem que ganhe 2.000 euros vais pagar 81,50 euros por mês de IRS.
Chegado ao quinto ano de rendimentos, o raciocínio é igual, mas agora para 50% de isenção. Neste caso estamos a falar de 1.000 euros: 1.000€ x 16,3% = 163 euros. Esta percentagem de isenção mantém-se até ao sétimo ano.
Já do oitavo ao décimo ano de IRS Jovem o valor sobe para 244,50 euros de retenção. Isto porque o valor tributável é de 1.500 euros (2.000 - 25%).
De realçar que um trabalhador nestas condições sem direito ao IRS Jovem paga 326 euros de IRS todos os meses.
Quando a parte excluída de tributação é superior a 28.737,50 euros por ano (2.052,68 euros por mês)
Quando o valor de isenção calculado inicialmente supera os 2.052,68 euros por mês, há mais contas a fazer. Isto porque a parte que não paga imposto não pode ser superior a estes 2.052,68 euros. Vamos ver o exemplo de um jovem que tenha um salário bruto de 3.000 euros.
No primeiro ano, a isenção seria de 100%, ou seja, 3.000 euros. No entanto, não é isso que vai acontecer. Isto porque supera o valor máximo de isenção. Assim, o valor livre de imposto terá de ser de 2.052,68 euros, aplicando-se a taxa efetiva à diferença entre o montante limite de isenção e os 3.000 euros, ou seja, 947,32 euros.
Feitas as contas, a retenção na fonte durante o primeiro ano será de 219,97 euros (947,32 euros x taxa efetiva de 23,22%).
Se o jovem estiver entre o segundo e o quarto ano, a isenção é de 75%, ou seja, 2.250 euros. Mais uma vez, supera o limite máximo de isenção. Desta forma, as contas são iguais às do primeiro ano (3.000 - limite máximo) e este jovem vai reter os mesmos 219,97 euros.
Já do quinto ao sétimo, a isenção é de 50%, ou seja, 1.500 euros. Aqui, o trabalhador já vai poder aproveitar todo o valor de isenção. Neste caso, a taxa efetiva de 23,22% será aplicada sobre os outros 1.500 euros (3.000 euros brutos - 1.500 euros isentos). Contas feitas, a retenção na fonte será de 348,30 euros.
Por fim, do oitavo ao décimo ano, a isenção de 25% resulta num montante isento de 750 euros (dentro dos limites) e num valor tributável de 2.250 euros. Ou seja, a retenção na fonte é de 522,45 euros.
Como evolui o desconto do IRS Jovem?
Tal como referido em cima, o benefício começa nos 100% de isenção no primeiro ano, sendo reduzido ao longo dos 10 anos. Para ser mais fácil de perceber, vamos a um exemplo, tendo em conta o regime de IRS em vigor em 2025:
Imagine um salário base na ordem dos 1.300 euros. Neste caso, o valor correspondente à retenção na fonte corresponda a cerca de 136 euros por mês. Este será o valor total por mês do benefício no primeiro ano. Ou seja, não vai pagar estes 136 euros. Mas nos anos seguintes, o desconto vai descer progressivamente.
Do segundo ao quarto anos, este jovem passa a pagar 34 euros de IRS, do quinto ao sétimo anos paga 68 euros e do oitavo ao décimo ano pagará 102 euros.
Atenção que os valores referidos têm por base a manutenção dos rendimentos e das tabelas de retenção na fonte ao longo do tempo, o que não costuma acontecer. Se ao longo do tempo o rendimento aumentar, o valor do benefício também aumenta.
Para apurar os descontos aplicados ao seu ordenado, recorra ao "IRS Jovem: Simulador Salário Líquido".
Existe um limite máximo de rendimentos para ter direito à isenção?
Não, o que existe é um limite no valor da isenção, ou seja, do valor livre de imposto. Este limite é de 55 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) por ano. Em 2025, o IAS corresponde a 522,50 euros. Logo, estamos a falar de um limite de cerca de 28.800 euros anuais e de 2.052,68 euros por mês (usado como referência quando o IRS Jovem é aplicado na retenção na fonte).
Por exemplo, alguém que ganhe 3.000 euros por mês não vai poder usufruir de isenção sobre a totalidade do rendimento durante o primeiro ano, uma vez que supera o limite de 2.052,68 euros por mês. Neste caso, a isenção fica fixada nesses mesmos 2.052,68 euros, pagando imposto sobre o restante.
No entanto, do quinto ao sétimo ano, por exemplo, a isenção já é de 1.500 euros, ou seja, dentro dos limites. Assim, vai poder usufruir dela de forma normal.
Se eu ganhar 29.000 euros por ano ainda tenho direito ao IRS Jovem?
Sim, todos os jovens que cumpram os critérios que mostrámos acima podem usufruir do IRS Jovem, uma vez que não existe qualquer limite de rendimentos. O que existe é um limite no montante da isenção.
Claro que um jovem que ganhe 2.070 euros por mês sabe, logo à partida, que no primeiro ano vai pagar algum imposto. Isto porque aquilo que seria uma isenção de 100% (2.070 euros) é superior ao limite de 2.052,68 euros. Neste caso, a taxa efetiva vai incidir sobre a diferença, ou seja, 17,32 euros.
No entanto, a partir do segundo ano já vai usufruir do IRS Jovem de forma normal. É que os 75% de isenção correspondem a 1.552,50 euros, um valor inferior ao limite de 2.052,68 euros. Aqui, a taxa efetiva vai incidir sobre 517,50 euros (2.070 euros- 1.552,50 euros isentos).
Se ganhar mais do que o limite máximo de isenção qual a taxa de IRS que vou pagar?
Depende do valor dos rendimentos. A taxa de retenção a aplicar corresponde sempre à totalidade dos rendimentos, contudo só pagará imposto sobre o valor do "excedente". Ou seja, uma pessoa com um rendimento base de 3.000, a 14 meses, ganha por ano 42.000 euros
Quando o valor da potencial isenção supera o limite máximo da isenção, o montante a ser tributado é a diferença entre o rendimento e o valor máximo de isenção. Ao resultado desta conta é aplicada a taxa efetiva que correspondente aos 3.000 euros, que é de 23,22%, taxa que será aplicada sobre o valor que não está isento.
Recibos verdes: Como funciona o IRS Jovem?
Os trabalhadores independentes também beneficiam do IRS Jovem, contudo, o sistema não está preparado para que usufruam da medida mensalmente. Ou seja, só poderão "recuperar" estes descontos quando entregarem a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025.
Assim, as pessoas que trabalham a recibos verdes vão ter de fazer os descontos como habitual e só em 2026 podem fazer o acerto com as Finanças, como explicou a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, ao Negócios.
Como se define o período do IRS Jovem?
O período para beneficiar do IRS Jovem, a partir de 2025, começa a contar a partir do ano em que entregou a declaração de IRS sozinho, ou seja, sem ser dependente. A partir desse ano, poderá beneficiar durante 10 anos, sendo que a idade máxima para beneficiar é quando tiver 35 anos.
Como saber o ano em que começa a contar?
Para efeitos de IRS Jovem, conta apenas o primeiro ano em que entregou a declaração de IRS sozinho. Ou seja, que não entrou como dependente noutra declaração de rendimentos. Pode ir consultar o Portal das Finanças para identificar o ano em que começou a descontar, sendo que só tem disponível os últimos cinco anos de rendimentos, pelo que deverá contactar as Finanças para poder confirmar declarações anteriores.
Se sabe em que ano submeteu a sua primeira declaração de IRS sozinho, é importante realçar que o ano em que esta foi submetida não é o ano de referência, mas sim o anterior. Imagine que entregou a primeira declaração de rendimentos sozinho entre abril e junho de 2023. Na prática o primeiro ano de trabalho a ser considerado para efeitos de IRS Jovem é 2022.
Como posso beneficiar do IRS Jovem?
Existem duas formas de beneficiar do IRS Jovem: através do desconto mensal no seu salário (reduzindo a retenção mensal do imposto) ou após a entrega da declaração de IRS, onde tem de declarar que pretende usufruir deste regime.
Para obter este benefício mensalmente, e sentir o seu efeito ao logo de todo o ano, deve pedir à sua entidade empregadora que aplique a taxa de retenção na fonte reduzida ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS. Além disso, deve indicar ao seu empregador o ano em que começou a obter rendimentos, não sendo dependente.
Se preferir ajustar as contas no final do ano, não tem de informar a sua entidade empregadora, bastando declarar aquando da entrega da declaração de IRS.
Tenho de informar a entidade empregadora?
Se quiser beneficiar mensalmente da medida, ou seja, se quer descontar menos todos os meses, tem de informar a entidade empregadora para que possa aplicar o IRS Jovem no processamento salarial.
Vivo com os meus pais. Sou considerado dependente a nível fiscal?
Não necessariamente. Para não pertencer ao agregado familiar dos seus pais e não ser considerado dependente tem de entregar a declaração de IRS sozinho. Se entregar a declaração de IRS como independente, pode ter o mesmo domicílio fiscal que os seus pais.
Casos práticos de situações de IRS Jovem
Trabalho há quatro anos, mas nunca entreguei a declaração de IRS individual nem beneficiei do IRS Jovem. Que desconto vou ter?
Perante este cenário, desde que esteja dentro da idade abrangente do IRS Jovem, pode ter direito a uma isenção de 100% no primeiro ano de obtenção de rendimentos sem ser considerado dependente. É preciso relembrar que, neste regime, só contam os anos em que trabalhou desde que começou a fazer a sua própria declaração de IRS.
Contudo, vamos supor que neste momento tem 25 anos. Ainda pode usufruir dos 10 anos de desconto, pois estes terminam quando tiver 35 anos. Isto, se não houver situações de desemprego pelo meio. Mas se tem 30 anos, apenas pode beneficiar do número de anos remanescente até à idade limite. Ou seja, vai obter os descontos até ao 5.º ano em que trabalhou como não sendo dependente. A partir daí, perde o direito a este regime, uma vez que ultrapassa a idade-limite do IRS Jovem.
Trabalho há 8 anos, ainda posso beneficiar do IRS Jovem?
Sim, pode. Os anos em que ainda pode beneficiar dependem de dois fatores: ter menos de 35 anos e há quanto tempo entrega o IRS sem ser como dependente dos pais. Imaginando que tem 30 anos e que começou a entregar a declaração de IRS independente dos seus pais há 6 anos, ainda pode beneficiar do IRS Jovem durante quatro anos (até perfazer os 10 anos de trabalho). Sendo que vai começar com um benefício de 50% dos descontos, não tem direito a beneficiar de 100% do desconto.
Estou a trabalhar há dois anos como não dependente. Mas nunca beneficiei do IRS Jovem. Tenho direito a um desconto de 100%?
Não. Se este vai ser o seu terceiro ano com rendimentos da categoria A ou B como não dependente, não tem direito a um desconto de 100%. Neste caso, a isenção incide sobre 75% do rendimento, caso ainda não tenha ultrapassado a idade máxima deste regime.
Trabalhei dois anos e estive um ano desempregado. Voltei este ano a trabalhar. Posso beneficiar deste regime novamente?
Sim, desde que não tenha mais de 35 anos. Afinal, a isenção sobre os rendimentos tem a duração de 10 anos, sejam estes seguidos ou interpolados. Neste caso, se entregou a sua declaração de IRS individual nos dois primeiros anos de trabalho, só conta este período. O ano em que esteve desempregado fica fora das contas. Dito isto, na situação descrita, pode retomar este benefício a partir do terceiro ano (que será de 75%). Depois, o mesmo continua por mais sete anos (isto se não houver interrupções na obtenção de rendimentos) ou até aos 35 anos.
Trabalho há 5 anos, mas só entrego a declaração de IRS sozinho há dois anos. Durante quanto tempo ainda posso beneficiar do IRS Jovem?
Neste caso pode beneficiar do IRS Jovem durante 8 anos, se não completar os 35 anos antes, uma vez que as regras ditam que os jovens podem beneficiar desta medida durante 10 anos. E o tempo começa a contar a partir do momento em que entregam a declaração de rendimentos sozinhos, ou seja, quando deixam de ser considerados dependentes em termos fiscais.
Trabalhei durante 2 anos em part-time, estive 3 anos fora do mercado de trabalho e agora voltei a trabalhar. Ainda posso beneficiar do IRS Jovem?
Se tiver menos de 35 anos, pode. Se durante os dois anos que esteve a trabalhar entregou a declaração de IRS como dependente, ainda pode beneficiar durante um máximo de 10 anos (dependendo de quando atingir os 35 anos de idade). Se durante os dois anos em que trabalho entregou a declaração de IRS como independente, então poderá beneficiar, no máximo, durante 8 anos.
Posso alterar declarações de rendimento passadas para beneficiar das novas regras de IRS Jovem?
Não. As regras de IRS Jovem que entraram em vigor em 2025 só são aplicáveis a rendimentos auferidos este ano.
Trabalho há 12 anos, há forma de beneficiar do IRS Jovem sobre rendimentos passados?
Não. O IRS Jovem não tem efeitos retroativos, aplica-se apenas aos rendimentos atuais.
Comecei a trabalhar em 2024. Posso pedir o IRS Jovem apenas este ano?
Se em 2024 estiver como dependente fiscal, ou seja, se não entregar a declaração de IRS sozinho, pode apenas começar a beneficiar do IRS Jovem este ano. Se entregar a declaração de IRS como independente, 2025 será considerado o segundo ano de rendimentos para este efeito, o que significa que terá um desconto de 75% do imposto a pagar.
Tenho 35 anos e durante o ano 2025 faço 36 anos. Tenho direito ao IRS jovem em 2025?
Para efeitos de IRS, conta a idade do trabalhador até 31 de dezembro do ano civil. Logo, se durante o ano de 2025 faz 36 anos, a 31 de dezembro tem 36 anos. Por isso, tem mais de 35 anos, e não vai poder beneficiar do IRS Jovem.
Compensa mais ter o desconto mensal ou beneficiar deste regime após a entrega da declaração de IRS?
Os valores são idênticos, tudo depende dos seus objetivos. Em termos financeiros, o desconto no IRS é igual se usufruir do benefício mensalmente no seu salário ou quando receber o reembolso após a entrega da declaração de IRS.
Porém, deve ter consciência de que ao levar mais dinheiro mensalmente para casa, por via deste benefício, não receberá depois qualquer reembolso de IRS (se tiver um desconto de 100%) ou receberá menos do que seria habitual.
No caso de preferir receber o benefício do IRS Jovem após a entrega da declaração de IRS, não vai sentir estes descontos no seu ordenado. Mas, após receber a nota de liquidação, o seu reembolso vai ser mais elevado.
Se compensa mais de uma forma ou de outra depende de cada um. Privilegia ter o dinheiro do seu lado no momento zero ou prefere que as Finanças o retenham e depois lhe devolvam o que é seu? Este é o exercício que tem de fazer para tomar a decisão.
Leia ainda: 9 ideias para investir o reembolso do IRS
Como declaro o IRS Jovem na declaração anual de rendimentos?
À data da elaboração deste artigo (janeiro de 2025), apenas são conhecidos os passos para a entrega da declaração de IRS sobre os rendimentos auferidos em 2024. Ou seja, a declaração de IRS que vai ser entregue entre dia 1 de abril e 30 de junho de 2025.
No caso dos seus rendimentos anuais serem relativos a trabalho dependente, precisa de preencher os quadros 4 A e 4F no Anexo A da declaração de IRS.
De realçar que, por norma, a declaração de IRS sofre alterações de ano para ano, principalmente quando certos benefícios são criados ou alterados. Logo, se não recebe o IRS Jovem mensalmente, este regime não está atribuído nem pré-preenchido na sua declaração de IRS. Pelo menos, esta é realidade atual. Assim, precisa de preencher certos campos para beneficiar deste regime.
O quadro 4A é referente aos rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões obtidos em território português. Quando não está pré-preenchida esta informação, tem de indicar os seus rendimentos adicionando uma nova linha. Depois, no campo "NIF da entidade pagadora" indica o NIF da empresa que presta trabalho dependente.
No campo "Código dos Rendimentos" é onde consegue optar pelo IRS, através da opção "417 - rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.
A seguir, ainda neste quadro, preencha o seu NIF, valor dos rendimentos que recebeu no último ano, as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade empregadora, as contribuições à Segurança Social e os valores pagos a sindicatos (quotizações sindicais), caso pague estas quotas.
O quadro 4F - Regime fiscal do IRS Jovem 2024
Embora já esteja em vigor um novo regime do IRS Jovem desde o dia 1 de janeiro de 2025, a declaração de IRS a entregar diz respeito aos rendimentos auferidos em 2024. E no ano passado, este regime tinha outras condições, como ter concluído certos ciclos de estudos.
Então, dado que o quadro 4F destina-se ao IRS Jovem, se não estiverem as informações pré-preenchidas, tem de preencher o seu NIF, o ano em que concluiu o seu ciclo de estudos, o nível de qualificação do QNQ correspondente ao ciclo de estudos concluído e o nome do estabelecimento de ensino que frequentou. Contudo, se terminou o ciclo de estudos no estrangeiro, precisa de indicar o código do país onde concluiu os estudos.
Nota: Em 2026, precisam de existir alterações na declaração de IRS, uma vez que atualmente estão abrangidos todos os trabalhadores até aos 35 anos (com rendimentos na categoria A e B), que não sejam dependentes, independentemente do ciclo de estudos que tenham concluído.
Leia ainda: Anexo A do IRS: Para trabalhadores dependentes e pensionistas
Sou trabalhador independente. O que tenho de preencher na declaração de IRS?
Se for trabalhador independente, está habituado a preencher o anexo B da declaração de IRS. Assim, em 2025, quando estiver a declarar os rendimentos de 2024 tem de assinalar o quadro 3E para usufruir do IRS Jovem. Nesse quadro, indique o ano em que concluiu o ciclo de estudos e o nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. Posteriormente, indique o NIF do estabelecimento de ensino onde completou os seus estudos.
Em 2026, quando estiver a entregar a declaração de rendimentos de 2025, já não terá de preencher a conclusão de qualquer ciclo de estudos, mas sim o número de anos em que trabalha.
Leia ainda: Anexo B do IRS: Os trabalhadores independentes têm de preenchê-lo?
É possível usufruir do IRS Jovem através do IRS Automático?
Para já, ainda não é possível usufruir do IRS Jovem através do IRS automático. Dito isto, tem de entregar a declaração modelo 3 para conseguir preencher os campos relativos a este regime.
Leia ainda: Guia prático da entrega da declaração de IRS
(Artigo atualizado a 6 de fevereiro para refletir o esclarecimento da AT)
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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