Ordenados e pensões

Subsídio de alimentação: Quais os novos valores?

Após cinco anos sem sofrer alterações, o subsídio de alimentação para a Função Pública aumentou. Conheça os novos valores.

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Subsídio de alimentação: Quais os novos valores?

Após cinco anos sem sofrer alterações, o subsídio de alimentação para a Função Pública aumentou. Conheça os novos valores.

Desde o final de outubro de 2022, após o Governo finalizar o acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, que os valores do subsídio de alimentação (tanto em dinheiro como em cartão) aumentaram. Com esta subida, o patamar de isenção de IRS também sofreu alterações.

Embora os novos valores decorram do acordo entre o Governo, a FESAP (Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos) e STE ( Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos (STE), a medida acaba por impactar não só os trabalhadores da Função Pública como também os do setor privado.

De seguida, fique a conhecer os novos valores do subsídio de alimentação e os montantes máximos isentos de imposto, mas também o impacto que os novos valores podem ter na sua carteira.

Os novos valores do subsídio de alimentação para a Função Pública

O subsídio de alimentação é o complemento salarial mais comum em Portugal. Este subsídio tem o objetivo de compensar o trabalhador pelos gastos com a sua alimentação durante o dia de trabalho. E, por isso, este é um complemento que é pago apenas em dias efetivos de trabalho. Ou seja, por norma, é pago nos 22 dias úteis de trabalho de cada mês. Em feriados, férias ou faltas, a entidade empregadora não é obrigada a pagar este subsídio.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o subsídio de alimentação não é um direito garantido a todos os trabalhadores, uma vez que não está previsto no Código do Trabalho. Embora seja atribuído pela maioria das empresas públicas e privadas, apenas o setor público é obrigado a conceder o subsídio de alimentação aos seus trabalhadores. Isto porque o Estado considera-o um benefício social. E, desta forma, o seu valor mínimo é estabelecido no Orçamento do Estado de cada ano.

Desde o Orçamento do Estado de 2017, que o subsídio de alimentação estava fixado em 4,77 euros, quando pago em dinheiro. Mas existem duas formas legais de pagar o subsídio de refeição. A primeira em dinheiro, pago juntamente com o salário, e a segunda em vale ou cartão refeição. Quando o subsídio é pago em vale ou cartão refeição, o valor máximo que permitia a isenção de IRS fixava-se em 7,63 euros por dia.

No entanto, após cinco anos, com o acordo fechado em outubro entre o Governo e os sindicatos públicos, o subsídio de alimentação sofreu um aumento significativo. Atualmente, os valores em vigor são de 5,20 euros quando o subsídio é pago em dinheiro e 8,32 euros quando pago em vale ou cartão refeição.

Ou seja, temos uma subida de 0,43 euros (por dia) do subsídio pago em dinheiro e de 0,60 euros se o benefício for pago em vale ou cartão.

A isenção de imposto no subsídio de alimentação

Muitas vezes, há a ideia que o subsídio de alimentação está isento de impostos. No entanto, isso não é verdade. A isenção de IRS está associada ao valor mínimo do subsídio de alimentação pago na Função Pública. Ou seja, neste momento, o subsídio de alimentação pago em dinheiro fica isento de IRS até 5,20 euros. No caso do pagamento em vale ou cartão de refeição, o valor isento sobe para os 8,32 euros.

Dado que o subsídio de alimentação é considerado como um rendimento de trabalho dependente, a parte que excede o limite legal estabelecido (5,20 euros) ou que excede em 60% esse valor quando é atribuído em vale ou cartão refeição fica sujeita ao pagamento de IRS.

E o que é que isto significa na prática? Que se uma empresa pagar em dinheiro o subsídio de alimentação até 5,20 euros, ou em vale ou cartão refeição até 8,32 euros, o trabalhador fica isento de IRS. Afinal, 60% do limite legal estabelecido corresponde a 3,12 euros. Se somar este valor aos 5,20 euros, o resultado corresponde aos 8,32 euros.

Contudo, se uma empresa privada decidir pagar acima destes valores, pode fazê-lo. Só que o excedente fica sujeito ao pagamento de imposto.

Leia ainda: Subsídio de alimentação não é obrigatório e tributação IRS pode variar

Qual o impacto do aumento do subsídio de alimentação?

Para perceber o impacto que o aumento do subsídio de alimentação pode ter na sua carteira, apresentamos algumas contas simples. Até este aumento entrar em vigor, um trabalhador que recebesse em dinheiro 4,77 euros, se trabalhasse 22 dias úteis, recebia no final do mês 104,94 euros, além do seu salário líquido. Com este aumento, o valor correspondente a 22 dias passa para 114,40 euros. Ou seja, um aumento de 9,46 euros.

Já se a empresa pagar o limite máximo livre de impostos em vale/cartão de refeição, um trabalhador recebia por 22 dias de trabalho 167,86 euros além do salário líquido. Com os novos limites de isenção, as empresas que decidam pagar 8,32 euros, passam a conceder um subsídio de alimentação mensal (22 dias úteis) de 183,04 euros. O que, na prática, representa um aumento mensal de 15,18 euros.

Embora este aumento não seja muito expressivo, em termos mensais, estamos a falar de uma subida de 104,06 euros e 166,98 euros por ano. Estas contas apenas têm em conta os dias de férias e os 22 dias de trabalho efetivo por mês. No entanto, o valor anual será menor com feriados e eventuais faltas ao trabalho.

Trabalho numa empresa privada. Tenho direito a este aumento?

Dado que o Código do Trabalho não prevê a obrigatoriedade de as empresas privadas pagarem o subsídio de alimentação, tudo irá depender do seu contrato de trabalho e da política da empresa.

Embora a maioria das empresas aplique os valores de referência do Estado, principalmente devido à isenção de impostos, não há qualquer obrigatoriedade de subir o valor do subsídio de refeição. No entanto, isto não significa que as empresas não procedam a esse aumento nos próximos tempos.

Contudo, nestes casos, o que rege os seus direitos enquanto trabalhador é o seu contrato de trabalho. Por exemplo, durante a pandemia, levantou-se a questão do pagamento do subsídio de refeição enquanto o trabalhador estava em teletrabalho.

Se o contrato estipular o pagamento deste benefício, a sua empresa é obrigada a pagar esse valor, mesmo enquanto trabalha remotamente. Já em contratos mais recentes, em que o trabalho é prestado exclusivamente em regime de teletrabalho, a empresa pode ou não conceder este subsídio. Mas se ele estiver previsto no contrato de trabalho, o valor estipulado tem de ser sempre pago.

Assim, se tem dúvidas sobre o seu subsídio de alimentação ou se vai aceitar um novo emprego, leia bem o seu contrato de trabalho. Desta forma, consegue esclarecer todas as suas dúvidas, como se tem direito ou não a este benefício e qual o valor que está estipulado receber. Em caso de dúvidas, esclareça as suas dúvidas junto dos recursos humanos, pois este é o departamento certo para elucidá-lo sobre as questões contratuais.

Leia ainda: Componentes do salário: conheça as mais comuns

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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