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Caça e pesca: Existem seguros para estas atividades?

São muitos os seguros que existem no mercado, incluindo para quem pratica atividades como a caça e a pesca. Saiba quais são e em que situações são obrigatórios.

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Caça e pesca: Existem seguros para estas atividades?

São muitos os seguros que existem no mercado, incluindo para quem pratica atividades como a caça e a pesca. Saiba quais são e em que situações são obrigatórios.

Na vasta gama de oferta de seguros existentes, existem seguros que são obrigatórios para desempenhar atividades como caça e pesca. Saiba neste artigo o que deve ter em conta. 

Existem dois seguros que são obrigatórios para quem faz da caça autorizada a sua profissão ou desporto e da prática de pesca desportiva a sua principal atividade: o seguro obrigatório para caçadores e pescadores

Leia ainda: Quais os tipos de seguros que existem?

Seguros para caçadores

Quem é ou pretende ser caçador, para além de ter de possuir a carta de caçador e a respetiva licença de caça, tem de também subscrever de forma obrigatória um seguro de responsabilidade civil que cubra todos os danos que possam vir a ser causados a terceiros durante o exercício da atividade de caça, segundo o que está disposto no artigo 63º do Regulamento da Lei de Bases Gerais da Caça. 

O uso da arma de fogo que por norma é inerente a esta prática obriga ainda à contratação de um seguro de responsabilidade civil por uso e porte de arma, conforme o disposto no artigo 77º do Regime Jurídico de Porte de Armas e Munições. 

Em termos da oferta de seguros para caçadores, existem algumas opções no mercado, sendo que, cada um desses seguros, oferece diferentes tipos de coberturas. Quanto mais completo o seguro for, mais caro se vai tornar o prémio anual. 

Assim, nunca deixe de consultar a sua seguradora para estar a par dos prémios de seguro e dos respetivos preços praticados. Também deve pesquisar e analisar as diferentes ofertas que o mercado segurador proporciona. 

Comecemos pelos seguros que contém a chamada "cobertura base"

Regra geral, este tipo de seguros, possuem na sua oferta de cobertura base a responsabilidade civil do caçador. Grande parte deste tipo de seguros estão em condições de garantir (pelo mesmo preço) a responsabilidade civil pelo uso e porte de arma com a adicional de responsabilidade civil pela prática de tiro desportivo. 

Para além dos seguros com cobertura base, existem também os seguros com cobertura extra

Nesta modalidade de seguros, podem ficar garantidos de forma meramente opcional, todos os acidentes que o caçador e os seus cães de caça possam vir a sofrer e ainda os danos que sejam causados e que afetem de modo substancial as armas utilizadas na atividade de caça. 

Este seguro pode incluir um mecanismo de proteção em casos de incapacidade temporária, invalidez permanente ou morte, assim como também possibilitar a cobertura na íntegra de todas as despesas realizadas com funerais incluindo o seu tratamento e se for o caso, repatriamento. 

Não esqueça que o valor a pagar pelo seguro vai depender sempre da quantidade de armas que estão incluídas e qual o tipo de licença que cada arma possui.

Existem diversas opções de seguro para quem é ou pretende vir a ser caçador. Deve assim pesquisar as diferentes coberturas e planos de seguros associados nas diferentes companhias, começando pela sua, para que a sua decisão seja a mais consciente e ponderada possível. 

Seguros para pescadores

Já em relação aos seguros para os pecadores, eles também existem. Entre a vasta oferta de seguros no mercado, estes têm que obedecer aos requisitos de determinadas classes de trabalhadores. 

Sabia que alguns pescadores estão obrigados por lei, a celebrar um contrato segurador para poderem exercer a sua atividade?

No entanto, existem determinadas categorias de pescadores que são abrangidos por diferentes tipos de seguros. 

Pescadores profissionais:

Aqueles que se dedicam de forma profissional a este género de atividade, têm de possuir um seguro que seja capaz de garantir a segurança dos pescadores que trabalham para si. Cabe neste caso ao armador (assim se designa o proprietário do barco), efetuar a contratação de um seguro que abranja os casos de morte, desaparecimento no alto mar e até incapacidade absoluta dos seus tripulantes, conforme estipula o artigo 33o presente na Lei número 15/97 de 31 de Maio. 

Em caso de alguma destas situações ocorrer, o valor do seguro é pago ao próprio ou aos seus herdeiros, a não ser que o tripulante tenha indicado outros beneficiários. 

Importante referir que este seguro não se pode confundir de todo com o seguro de acidentes de trabalho, o qual também é obrigatório por lei, de acordo com o artigo 283º do Código do Trabalho e o estipulado na Lei número 98/2009 de 4 de Setembro. 

Pescadores amadores:

Já as situações em que os pecadores se dediquem às actividades de pesca lúdica e desportiva, esta apesar de não estar sujeita a seguro, torna-se aconselhável a sua subscrição devido aos riscos que a mesma comporta. Pode assim ter um seguro de acidentes pessoais adicionalmente aos que já tenha. 

Há dois tipos de seguros muito específicos, que cobrem esta atividade: 

  • Mútua Pescadores: pesca desportiva na qual se incluem a pesca apeada, de barco e a caça submarina; 
  • Seguro Caça e Pesca: inclui a atividade de pesca desportiva à cana.

Como referido, apesar de neste tipo de pesca a contratação do seguro não ser obrigatória, torna-se necessário que quem se pretenda dedicar a esta prática de pesca, tenha de possuir uma licença de pesca.

Pescadores com embarcações:

No que diz respeito aos pescadores que possuam as chamadas "embarcações de recreio", desde que a mesma diga respeito à atividade de pesca ou a outro género de atividade para a qual a embarcação seja parte importante no seu uso e para a sua prática, o pescador é obrigado a celebrar um contrato segurador de responsabilidade civil que proteja os terceiros de eventuais danos causados, tal como referido pelo artigo 33º do Decreto Lei número 93/2018 de 13 de Novembro.  
 
Tal especifica também, que é considerada embarcação de recreio todo engenho ou aparelho de qualquer natureza (barco, prancha motorizada, moto de água), que pode ser utilizada ou suscetível de ser usada, como meio de deslocação na superfície aquática, com destino a lazer ou a desportos náuticos.  
 
O seguro destinado a quem utiliza estas embarcações para a prática da pesca não inclui os danos que sejam causados aos responsáveis pelo comando da embarcação ou mesmo à própria embarcação.  
 
Tal estabelece a portaria número 689/2001 de 10 de Julho, onde as regras a observar para a celebração dos respetivos contratos de seguro, de responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros, que derivam da utilização das embarcações de recreio, se encontram explícitas.  

Leia ainda: Tudo sobre seguros de embarcações de recreio

Pescadores que recorre a operadores marítimo-turísticos:

Por último, saiba que quem exerce esta atividade e que, para tal, recorre a operadores marítimo-turísticos deve ter seguros obrigatórios estipulados por lei.  
 
Ao invés de o fazer por sua própria conta e risco, desde que esses operadores atuem em território nacional, estes pescadores são obrigados por Lei a ter um seguro que cubra os riscos associados para a sua saúde e confira a segurança necessária de todos os destinatários dos seus serviços ou terceiros, tal como confere o artigo 27º do Decreto Lei número 93/2013 de 19 de Julho.  
 
Mais concretamente, encontram-se obrigados a celebrar a contratação dos três seguintes tipos de seguros:  
 

  • Seguro de Acidentes Pessoais: específico para os destinatários dos serviços; 
  • Seguro de Assistência: útil para todos os destinatários dos serviços, que tenham a necessidade de viajar do território nacional para o estrangeiro, pelo natureza do serviço prestado; 
  • Seguro de Responsabilidade Civil: com cobertura dos danos patrimoniais e não patrimoniais, cujos sinistros causados, sejam consequência direta da prestação de serviço efetuada. 

Leia ainda: Glossário de seguros: os termos mais importantes a saber

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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